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Recuperação judicial do produtor rural: a contabilidade como ponto decisivo

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*Thuanny Gomes

A recuperação judicial do produtor rural tem se consolidado como instrumento relevante para o enfrentamento da crise no agronegócio, mas o acesso a esse regime não depende apenas da existência do endividamento. A Lei nº 11.101/2005, especialmente à luz das diretrizes fixadas pelo Provimento CNJ nº 216, de 9 de março de 2026, passou a exigir maior rigor na demonstração técnica e documental da atividade rural, reforçando a necessidade de organização contábil, fiscal e patrimonial apta a sustentar o pedido. Nesse cenário, contadores e gestores assumem papel estratégico, porque são eles que, na prática, estruturam as informações que permitirão ao produtor comprovar regularidade, continuidade da atividade, coerência patrimonial e viabilidade econômica.

O ponto central, portanto, não está apenas no direito de o produtor buscar a recuperação judicial, mas na capacidade de demonstrar, com consistência, que a atividade rural efetivamente existe, está em funcionamento e, além de ativa, possui condições de gerar receita suficiente para a manutenção da atividade e seu efetivo soerguimento. A lei exige elementos objetivos que permitam ao Judiciário e aos credores verificar não apenas a existência da atividade, mas também sua capacidade concreta de geração de receita e de recuperação econômica.

Um dos aspectos mais relevantes diz respeito à comprovação do exercício regular da atividade rural por mais de dois anos, requisito previsto no artigo 48 da Lei nº 11.101/2005. Nesse ponto, o Provimento CNJ nº 216/2026 confere maior objetividade à análise ao indicar a utilização de documentos como o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), a Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e o balanço patrimonial elaborado por contador habilitado. O ato também reforça a possibilidade de cômputo do período anterior ao registro na Junta Comercial, o que é especialmente relevante para produtores que exercem a atividade há anos, mas só promoveram sua formalização empresarial em momento posterior.

Esse avanço normativo tem impacto direto sobre a atuação de contadores e gestores, porque desloca o debate da simples narrativa de dificuldade financeira para a qualidade da prova levada ao processo. Em outras palavras, não basta afirmar que o produtor está em crise. É necessário demonstrar, de forma tecnicamente organizada, como a atividade foi desenvolvida, quais resultados produziu, como se estruturam seus passivos, quais bens integram a operação e se existe coerência entre os registros apresentados e a realidade do empreendimento rural. Quando essa base é frágil, contraditória ou incompleta, o risco não é apenas probatório: é de inviabilização do próprio pedido.

O Provimento também reforça a possibilidade de constatação prévia, permitindo ao juiz determinar a verificação da regularidade da documentação, da efetiva existência da atividade e da compatibilidade entre os dados apresentados e a operação desenvolvida pelo produtor. Isso revela que a análise do pedido não ficará restrita à apresentação formal de documentos, mas poderá alcançar a consistência material das informações.

Sob a perspectiva do produtor, isso significa que a lei passou a exigir maior organização da atividade. Sob a ótica de contadores e gestores, significa que a organização documental deixou de ser tarefa acessória e passou a integrar a própria estratégia de preservação da atividade.

Outro ponto de destaque é a exigência de informações técnicas sobre as condições operacionais da atividade rural, abrangendo máquinas, equipamentos, estruturas de armazenagem, garantias vinculadas à produção e dados que permitam compreender a dinâmica econômica do empreendimento. Embora a análise da viabilidade jurídica caiba ao sistema de justiça e aos profissionais do direito, a qualidade dos dados que sustentam essa análise depende diretamente da estruturação contábil, fiscal e patrimonial do produtor. É essa base que permitirá distinguir uma atividade efetivamente viável de uma operação sem controle, sem rastreabilidade e sem credibilidade documental.

Também merece atenção a delimitação mais precisa acerca dos bens considerados essenciais à atividade, sobretudo porque o Provimento afasta a equiparação automática entre bens de capital e ativos financeiros, direitos creditórios ou a própria safra.

No agronegócio, em que é comum a existência de operações estruturadas com CPR, barter, cessões fiduciárias e outras garantias típicas, essa distinção é extremamente relevante. O produtor que pretende buscar proteção judicial precisa conhecer com precisão a composição de seu patrimônio operacional e a natureza das garantias já constituídas. Esse diagnóstico exige organização técnica, consistência documental e atuação coordenada entre gestão, contabilidade e estratégia jurídica.

A principal mensagem da lei, complementada pelo Provimento CNJ nº 216/2026, é clara: a recuperação judicial do produtor rural não se sustenta apenas na existência da crise, mas, especialmente, na capacidade de demonstrar documentalmente que a atividade possui aptidão para se manter economicamente ativa e regular no mercado.

Por isso, contadores e gestores precisam compreender que sua atuação não começa quando o pedido é protocolado, mas muito antes, no lançamento correto, preciso e detalhado das informações, na compatibilização dos dados fiscais, contábeis e patrimoniais e na construção de uma base documental que dê segurança aos julgadores e credores.

Sem isso, a recuperação judicial deixa de ser uma alternativa real de reestruturação e passa a ser apenas uma tentativa frágil diante do rigor crescente imposto pela própria legislação.

No atual cenário, preservar a atividade rural exige mais do que conhecer a lei. Exige preparar o produtor para cumprir, documentalmente, aquilo que a lei já passou a exigir com mais clareza. É esse o alerta que contadores e gestores não podem ignorar.

*Thuanny Gomes é advogada sênior, sócia da PSO Advogados Associados, Especialista em Direito Empresarial pela FGV, Especialista em Recuperação Judicial pela PUC, Especialista em Agronegócio pela INSPER e Aluna da IBET em Direito Tributário.

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O infarto pode começar no intestino?

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A descoberta científica que pode mudar a forma como entendemos o coração:

Durante muitos anos, acreditamos que o infarto começava apenas nas artérias do coração.Mas a ciência acaba de mostrar algo muito mais profundo:O intestino pode influenciar diretamente a gravidade de um infarto. E isso muda completamente a forma como enxergamos prevenção cardiovascular.

O QUE A CIÊNCIA DESCOBRIU?

Um estudo publicado na revista científica Cardiovascular Research mostrou que, após um infarto, ocorre uma comunicação intensa entre coração, intestino, microbiota e sistema imunológico.
Os pesquisadores observaram que:
o infarto altera a microbiota intestinal;
aumenta a permeabilidade do intestino;
bactérias e toxinas intestinais conseguem “vazar” para a circulação;
isso amplifica a inflamação do organismo;
e piora a lesão cardíaca.
Em outras palavras:O coração sofre e o intestino responde. Mas essa resposta pode aumentar ainda mais o dano cardíaco.

O “VAZAMENTO INTESTINAL” PODE AGRAVAR O INFARTO

Os pesquisadores identificaram aumento de uma substância chamada LPS (lipopolissacarídeo),
derivada de bactérias intestinais, no sangue de pacientes que tiveram infarto.
E o mais impressionante quanto maior o nível dessas toxinas:
maior o tamanho do infarto;
maior a inflamação;
pior a função do coração.
Isso reforça algo que a medicina cardiometabólica moderna já suspeitava:
O coração não funciona isolado ele conversa o tempo inteiro com o intestino, metabolismo, cérebro e sistema imunológico.

O QUE ISSO MUDA NA PRÁTICA?
Muda tudo. Porque prevenção cardiovascular não pode mais ser baseada apenas em:
colesterol;
pressão arterial;
remédios.
Hoje sabemos que:
inflamação intestinal,
microbiota desequilibrada,
resistência insulínica,
obesidade visceral,
alimentação ultraprocessada,
privação de sono,
estresse crônico
Também participam do risco cardiovascular. O cardiometabolismo moderno deixou de olhar apenas para “a doença”. Agora olhamos para o terreno biológico que constrói a doença.

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O INTESTINO É UM DOS CENTROS DA INFLAMAÇÃO
O estudo mostrou que, após o infarto, ocorre aumento de bactérias inflamatórias no intestino e piora da barreira intestinal. Isso favorece:
inflamação sistêmica;
ativação exagerada do sistema imunológico;
maior dano ao músculo cardíaco.
É exatamente por isso que:
obesidade,
diabetes,
má alimentação,
sedentarismo,
sono ruim
Estão tão conectados ao risco cardiovascular.

A NOVA ERA DA PREVENÇÃO
A grande mensagem deste estudo é clara: O futuro da cardiologia será cada vez mais
cardiometabólico. Não basta apenas “desentupir artérias”.
Precisamos:
modular inflamação;
melhorar microbiota;
preservar massa muscular;
controlar glicose;
reduzir gordura visceral;
melhorar sono;
aumentar capacidade física;
restaurar metabolismo.
Porque o verdadeiro tratamento começa antes do infarto acontecer.

CONCLUSÃO

Seu intestino pode estar influenciando silenciosamente a saúde do seu coração todos os dias.
E talvez uma das maiores revoluções da prevenção cardiovascular moderna seja entender que:
saúde intestinal e saúde cardíaca estão profundamente conectadas.
Na medicina do futuro, prevenção não será apenas sobre remédios.
Será sobre Estratégia Metabólica.

Dr. Max Wagner de Lima
Cardiologista — CRM 6194 | RQE 2308

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O esvaziamento do Fies e o preço que o Brasil paga

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*Irajá Lacerda

O Fundo de Financiamento Estudantil, o Fies, foi durante anos uma das principais portas de entrada na universidade para jovens e adultos que dependiam do financiamento estudantil para conquistar um diploma. Hoje, o programa apresenta números que acendem um alerta sobre o futuro da qualificação profissional no país.

A retomada da renegociação das dívidas do Fies reacendeu o debate sobre os desafios do financiamento estudantil no Brasil. A medida é importante para aliviar a situação de estudantes endividados, mas também reforça a necessidade de aprimorar o programa, ampliar seu alcance social e garantir que o financiamento chegue de forma efetiva a quem mais precisa.

Para compreendermos a dimensão do desafio, é preciso olhar para os dados. Segundo diagnóstico publicado pelo governo federal, com informações do INEP, SisFies e Caixa, o Fies chegou a 733 mil novos contratos em 2014. Já em 2023, o Ministério da Educação divulgou que pouco mais de 50 mil pessoas foram beneficiadas em todo o Brasil. Na comparação entre o auge de 2014 e o número de beneficiados em 2023, os dados indicam uma redução superior a 90% no alcance do programa.

Esse recuo atinge diretamente um público socialmente sensível, formado por jovens e trabalhadores que dependem do financiamento estudantil para acessar o ensino superior. Em 2023, por exemplo, as mulheres representaram 68,23% dos beneficiados pelo Fies no país. Em Mato Grosso, das 727 pessoas contempladas naquele ano, 68,2% também eram mulheres. Por trás de cada número existe uma realidade: uma mãe que volta a estudar, uma jovem do interior que sonha com o diploma, um trabalhador que busca qualificação para construir uma vida melhor para sua família.

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Em Mato Grosso, esse debate exige atenção redobrada. Somos um estado que cresce, produz e exporta, mas que ainda convive com contrastes sociais profundos. A riqueza gerada no campo precisa se traduzir em oportunidade, educação e dignidade para as pessoas. E para quem nasce longe dos grandes centros, o financiamento estudantil muitas vezes é o caminho mais viável para acessar uma formação superior.

É claro que o Fies precisa de aprimoramentos. Era necessário ter mais controle para enfrentar a inadimplência, garantir responsabilidade com os recursos públicos e aperfeiçoar os critérios de acesso. Muitos estudantes saíram da universidade com uma dívida pesada, difícil de pagar e, em alguns casos, incompatível com a renda que encontraram no mercado de trabalho. Por isso, defender o fortalecimento do programa não é defender o Fies como ele era, mas um Fies mais justo, transparente, sustentável e voltado para quem realmente precisa.

Avanços recentes, como o Fies Social, são importantes porque priorizam estudantes em situação de maior vulnerabilidade. Mas corrigir falhas de gestão e criar mecanismos de inclusão não pode significar aceitar um programa menor do que o Brasil precisa. O equilíbrio necessário é outro: fortalecer a governança e, ao mesmo tempo, ampliar o alcance social do financiamento.

O Mato Grosso do futuro precisa de mão de obra cada vez mais qualificada. O crescimento do agro, da indústria, da tecnologia e dos serviços depende de gente preparada. Nossas universidades públicas, UFMT e UNEMAT, cumprem papel fundamental, mas não absorvem sozinhas a demanda de um estado em expansão. O ensino público e o privado precisam ser vistos como partes complementares de uma mesma missão.

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Fortalecer o Fies é transformar crescimento econômico em justiça social. Quando um jovem conquista o ensino superior, ele não está apenas preenchendo uma vaga; está reescrevendo o destino de toda a sua família. O Brasil e Mato Grosso só crescerão de verdade quando a oportunidade for um direito real, capaz de gerar desenvolvimento e dar às pessoas a chance de mudar de vida pela educação.

*Irajá Lacerda é ex-secretário executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária e ex-presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-MT

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Mãe- primeira pessoa que nos diz sim à vida

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Eluise Dorileo é psicóloga, terapeuta familiar


No próximo domingo é comemorado o Dia das Mães. O ser que nos gera em seu ventre e nos traz a vida. Devemos ser gratos a ela. Independente de como ela foi ou é. Seja presente, ausente, amorosa, distante, dura, jovem ou doente. Respeitar a mãe que te deu a vida. A vida veio através dela.
Quando dizemos “sim” à mãe, dizemos “sim” à vida inteira.
Quando dizemos “não” à mãe dizemos “não” à vida mesmo sem perceber. Aí vem os fracassos, as doenças e as relações difíceis.
Precisamos entender que ela nos deu a vida, não precisa, não importa como ela é.
Você precisa primeiro respeitar e aceitar sua mãe para poder respeitar o pai, o parceiro, os filhos.
Vemos muitas relações conflituosas porque a criança julga a mãe e se coloca acima dela, o que faz você perder força.
A cura vem quando você aceita sua mãe exatamente como ela é, sem juLgamentos.
Quando você aceita quem ela é você está livre para viver sua vida em paz.
Eluise Dorileo é psicóloga, terapeuta familiar
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