Mato Grosso
Servidores têm até 30 de novembro para a realização do Recadastramento 2024, informa Seplag

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag-MT) alerta para o prazo de recadastramento obrigatório de 2024 dos servidores públicos, que devem atualizar seus dados cadastrais até o dia 30 de novembro. O procedimento é totalmente online e pode ser feito pelos portais de Recadastramento, ou do Servidor.
Quase 14 mil servidores ainda não realizaram essa atividade. Cerca de 20 mil estão em andamento e pouco mais de 62 mil já finalizaram. São esperados 96.060 recadastramentos neste ano.
O recadastramento é obrigatório para os servidores, incluindo efetivos, comissionados, militares, empregados públicos e temporários, além de estagiários e residentes técnicos. Quem não realizar o recadastramento, terá o salário bloqueado até a regularização da pendência.
O preenchimento possui oito etapas, que requerem informações pessoais e profissionais, como endereço, formação, capacitação, habilidades e experiências profissionais, além de informações sobre dependentes e vínculos. Os dados informados serão utilizados para alimentar também o Banco de Talentos.
O prazo para a atualização cadastral iniciou no dia 1º de outubro. Todas as informações sobre o processo de recadastramento estão disponíveis na Instrução Normativa (IN) nº 008/2024/Seplag. Em caso de dúvidas, o interessado deve entrar em contato com o setor de gestão de pessoas do seu órgão de lotação.
Fonte: Governo MT – MT
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MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
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