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Projeto cria marco legal para combater milícias privadas

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O Projeto de Lei 4293/24 cria um marco legal para combater a milícia privada. As milícias são associações de pessoas – agentes públicos ou não, civis ou militares –, com o fim controlar um território ou explorar atividade econômica lícita ou ilícita, com o emprego sistemático de violência e ameaça.

De autoria do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), o texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, o Código Penal já define o crime de milícia privada, com pena de reclusão de 4 a 8 anos. Porém, para Mendes, a atual previsão é insuficiente, pois limita a atuação das milícias apenas aos crimes previstos no próprio Código Penal, deixando de fora uma série de infrações previstas em legislações penais dispersas. 

Segundo ele, o código atual não aborda os elementos centrais que caracterizam as milícias: controle ilegal de territórios e a exploração econômica desses espaços, frequentemente acompanhados de violência e intimidação.

Tipos penais específicos
O projeto propõe a exclusão desse trecho do Código Penal e cria tipos penais específicos para condutas praticadas por milícias, como a exploração de serviços sem autorização, a cobrança de taxas ilegais, o despejo forçado e o uso de violência para controle territorial.

“Esses novos tipos penais são fundamentais para cobrir lacunas legais e garantir que todas as formas de atuação das milícias sejam passíveis de punição”, afirmou o deputado. 

Origem em grupos de extermínio
Segundo Aluisio Mendes, essas organizações, que surgiram na comunidade de Rio das Pedras, nos anos 80, foram fundadas por ex-integrantes de grupos de extermínio. Posteriormente, elas se multiplicaram por comunidades do Rio de Janeiro, expandindo-se para outros estados, como Minas Gerais, Pernambuco, Bahia e Pará.

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“Em alguns territórios, ocorreu a união entre as milícias privadas e os traficantes de drogas, ocasionando o surgimento das chamadas ‘narcomilícias’”, afirma Mendes. Isso potencializou a influência desses grupos e os lucros auferidos.

Participação em milícias
Pelo texto, promover, constituir, financiar ou integrar milícia privada terá pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa. As mesmas penas valerão para quem impede ou dificulta investigação ou a instrução de infração penal que envolva milícia privada.  

O texto prevê aumento de pena quando houver emprego de arma de fogo e exercício de comando, individual ou coletivo, da milícia privada, ainda que o indivíduo não pratique pessoalmente atos de execução. 

Também está previsto aumento de pena:

  • se houver participação de criança ou adolescente;
  • se o acusado for funcionário público, valendo-se a milícia privada dessa condição para a prática de infração penal; 
  • se o produto ou proveito da infração penal destinar-se ao exterior; e
  • se a milícia privada for transnacional ou mantiver conexão com outra organização criminosa.

Outras atividades punidas
O projeto também pune com reclusão de oito a 12 anos e multa quem:

  • exige ou recebe, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, por serviços de segurança ou vigilância;
  • explora serviço, em atividade típica de milícia privada, que dependa de concessão administrativa do poder público;
  • explora, administra, financia ou promove loteamento, construção, reforma, locação, ou qualquer outra atividade comercial de bens imóveis, em atividade típica de milícia privada;
  • solicita ou recebe, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, para permitir a execução de serviço público ou o exercício de atividade privada.
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Já a pena de 7 a 10 anos de prisão será aplicada a quem:

  • explora serviço, em atividade típica de milícia privada, que dependa de licença, autorização ou permissão administrativa do poder público;
  • exige ou recebe vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, pelo deslocamento de pessoas, embarcações ou veículos;
  • executa pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais que dependa de  concessão ou licença, em atividade típica de milícia privada;
  • ordena o despejo, em atividade típica de milícia privada, daquele que tem a propriedade de bem imóvel. 

A proposta também prevê aumento das penas no caso de:

  • lesão corporal grave e morte; 
  • uso de câmeras de monitoramento, rádio comunicador, veículo aéreo não tripulado, comunicações eletrônicas privadas, bancos de dados públicos, redes sociais e plataformas digitais. 

Provas
O texto permite que sejam utilizados como meios para conseguir prova dos crimes: colaboração premiada, interceptação de comunicações e infiltração policial, entre outros.

“Esses instrumentos são essenciais para a coleta de evidências robustas que sustentem a acusação e a condenação dos envolvidos em atividades milicianas”, afirmou Mendes.

Afastamento de servidores
O projeto também prevê o afastamento cautelar de funcionários públicos envolvidos com milícias, para garantir que não influenciem a apuração dos fatos. “Esse afastamento é crucial, dado que muitos agentes públicos se inserem em milícias, comprometendo a integridade das investigações”, apontou Mendes. 

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Além disso, o texto prevê a perda do cargo e o impedimento de exercer função pública como efeitos da condenação.

Crime hediondo
 O texto propõe ainda a inclusão das condutas de integrar milícia privada ou cometer crimes típicos de milícia na Lei de Crimes Hediondos, aumentando o rigor do tratamento penal e restringindo eventuais benefícios.

Além disso, condiciona a progressão de regime ou da obtenção de benefícios da execução penal ao rompimento dos vínculos associativos com as milícias.

“Essa medida visa desmantelar as estruturas criminosas, incentivando os condenados a se afastarem definitivamente das atividades ilícitas”, concluiu o parlamentar.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Ataque a tiros durante transmissão ao vivo deixa assessor morto e vereador ferido

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Foto: Reprodução/Redes Sociais

O vereador Cabo Deyvison (PL), de Mossoró (RN), foi alvo de um atentado a tiros na noite de segunda-feira (15) enquanto realizava uma transmissão ao vivo em frente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Alto de São Manoel. Durante o ataque, seu assessor, Diego de Oliveira Morais, foi atingido na cabeça e morreu após ser socorrido.

Segundo informações preliminares, criminosos que estavam em um veículo passaram pelo local e efetuaram diversos disparos contra o parlamentar e sua equipe. A ação ocorreu enquanto a transmissão era exibida pelas redes sociais.

Em nota publicada nas redes sociais, a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, afirmou ter determinado empenho total das forças de segurança para investigar o caso. Ela também manifestou solidariedade ao vereador e aos familiares da vítima.

Diego de Oliveira Morais operava a transmissão no momento do atentado. Após ser baleado, recebeu atendimento médico de emergência, mas não resistiu aos ferimentos.

O vereador foi atingido nas pernas, recebeu os primeiros socorros ainda no local e foi encaminhado ao Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM), onde permanece internado. Até a última atualização, não havia informações detalhadas sobre seu estado de saúde.

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte investiga as circunstâncias e a motivação do atentado. Equipes das polícias Civil e Militar realizam diligências para identificar e localizar os autores dos disparos. Até o momento, ninguém foi preso.

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O caso causou grande repercussão em Mossoró e em todo o estado, especialmente pelo fato de o ataque ter ocorrido durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais.

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Golpe do Limpa Nome esconde R$ 622,8 milhões em dívidas e afeta mais de mil credores em Mato Grosso

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Mais de 13,3 mil protestos deixaram de aparecer nas consultas públicas no estado; fenômeno já retirou R$ 130 bilhões em débitos das bases nacionais de consulta em todo o Brasil

Mais de R$ 622,8 milhões em dívidas deixaram de aparecer nas consultas públicas de crédito em Mato Grosso, criando uma falsa aparência de regularidade financeira para centenas de devedores e afetando mais de mil credores no estado. O fenômeno integra um esquema nacional que já retirou R$ 130 bilhões em débitos das bases de consulta nacional utilizadas por bancos, empresas e fornecedores em todo o país, comprometendo a segurança das operações de crédito e dos negócios realizados diariamente no mercado brasileiro.

Levantamento realizado pelos Cartórios de Protesto aponta que 13.306 protestos deixaram de aparecer nas consultas públicas em Mato Grosso, embora as dívidas continuem existindo e permaneçam regularmente registradas nos Cartórios. No estado, a medida afeta 1.051 credores e envolve 859 devedores, cujas pendências deixam de ser visualizadas por instituições financeiras, comerciantes, fornecedores e demais agentes econômicos que utilizam essas informações para análise de risco e concessão de crédito.

Na prática, o protesto permanece válido e ativo no Cartório onde foi feito, mas deixa de ser exibido em sistemas nacionais de consulta e em plataformas utilizadas pelo mercado para verificar a situação financeira de pessoas físicas e jurídicas. O resultado é a criação de uma aparência artificial de adimplência, capaz de induzir terceiros a erro em operações comerciais, financiamentos, vendas a prazo e contratação de serviços.

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Os números de Mato Grosso refletem um movimento de alcance nacional. Nos últimos cinco anos, 2,9 milhões de dívidas protestadas deixaram de aparecer nas consultas públicas brasileiras, totalizando R$ 130 bilhões em valores retirados das bases de informação utilizadas pelo mercado. Desse total, R$ 20,8 bilhões correspondem a créditos públicos, afetando diretamente a arrecadação de estados, municípios e da própria União. Mais de 66 mil credores brasileiros tiveram informações sobre seus créditos retiradas das consultas nacionais.

O crescimento desses casos, que ganhou repercussão nacional, levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a editar norma específica – Provimento nº 225/26 – para monitorar decisões judiciais que determinam a retirada de protestos das consultas públicas de crédito, ampliando o acompanhamento nacional do fenômeno e seus impactos sobre a segurança do mercado.

Para especialistas, o prejuízo ultrapassa a esfera individual dos credores atingidos. Quando informações relevantes sobre inadimplência deixam de ser acessíveis ao mercado sem que a dívida tenha sido quitada, aumenta-se o risco das operações econômicas, encarece-se o crédito e reduz-se a segurança das relações comerciais.

“A publicidade dos protestos é fundamental para o funcionamento do mercado de crédito. Quando uma dívida válida deixa de aparecer das consultas públicas sem que tenha sido paga, cria-se uma distorção que prejudica credores, compromete a transparência das relações comerciais e aumenta o risco para todos aqueles que concedem crédito ou realizam negócios”, afirma Wellington Ribeiro Campos, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Mato Grosso (IEPTB/MT).

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A publicidade das dívidas protestadas é garantida pela legislação brasileira e reforçada pelas Leis Federais nº 9.492/1997 e nº 14.382/2022, que asseguram o acesso público às informações de inadimplemento justamente para permitir maior segurança jurídica, estimular soluções negociais e auxiliar a tomada de decisões por cidadãos, empresas e instituições financeiras.

Com atuais R$ 622,8 milhões em dívidas retiradas das consultas públicas em Mato Grosso e outros R$ 130 bilhões já ocultados ao longo do tempo em todo o país, o chamado Golpe do Limpa Nome deixa de ser apenas uma controvérsia processual para se tornar um problema econômico de alcance nacional, com impactos diretos sobre credores, consumidores, empresas, poder público e sobre a confiança necessária para o funcionamento do mercado de crédito brasileiro.

Sobre os Cartórios de Protesto

Presentes em todo o Estado de Mato Grosso, os 79 Cartórios de Protesto de Mato Grosso exercem papel essencial na economia, garantindo segurança jurídica, protegendo direitos de consumidores e empresas e auxiliando na recuperação de créditos públicos e privados. Criados e regulados por lei, os cartórios são fiscalizados pelo Poder Judiciário e atuam como braço auxiliar da Justiça. A Central do Protesto reúne os serviços digitais de todos os Cartórios de Protesto do país.

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Viatura perde o controle, capota e mata homem na calçada durante perseguição

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Um homem de 59 anos morreu após ser atingido por uma viatura da Polícia Militar que capotou durante uma perseguição policial na noite da última sexta-feira (12), no bairro Jardim São Savério, região do Sacomã, zona sul de São Paulo.

O acidente foi registrado por câmeras de segurança e as imagens mostram o momento exato da tragédia. No vídeo, dois pedestres caminham pela rua enquanto outras duas pessoas estão sentadas na calçada. Instantes depois, uma motocicleta passa em alta velocidade e é seguida por uma viatura da PM.

Durante a perseguição, o veículo policial perde o controle, atinge um carro estacionado e capota violentamente. Com a força do impacto, a viatura é arremessada em direção à calçada, atingindo as pessoas que estavam no local. Os pedestres que caminhavam pela rua conseguiram escapar por poucos segundos.

A vítima fatal, um homem de 59 anos, não resistiu aos ferimentos. Já os policiais que estavam na viatura foram socorridos e permanecem internados no Hospital das Clínicas.

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) lamentou a morte do pedestre e informou que os agentes perseguiam uma motocicleta supostamente envolvida em um roubo. Segundo a pasta, o pneu dianteiro da viatura teria estourado durante a ação, fazendo com que os policiais perdessem o controle da direção.

Até o momento, a SSP não informou se o motociclista suspeito foi localizado ou preso após o acidente.

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A Polícia Civil solicitou exames ao Instituto de Criminalística e ao Instituto Médico-Legal (IML) para auxiliar nas investigações. O caso foi registrado no 26º Distrito Policial (Sacomã) como homicídio culposo na direção de veículo, lesão corporal culposa na direção de veículo e furto no interior de veículo.

Além da investigação conduzida pela Polícia Civil, a ocorrência também será apurada por meio de um Inquérito Policial Militar para esclarecer as circunstâncias do acidente.

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