Mato Grosso
Governo de MT investiu R$ 720 milhões na agricultura familiar

O Governo de Mato Grosso já investiu R$ 720 milhões na agricultura familiar nos últimos seis anos. Os recursos possibilitaram a entrega de 7.709 máquinas e equipamentos, fortalecendo a produção no campo e impulsionando o uso de tecnologia para ampliar a produtividade. Os investimentos são realizados por meio da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf).
Entre as máquinas e equipamentos cedidos ao longo da gestão, estão, por exemplo, patrulhas mecanizadas, caminhões, caminhonetes, plantadeiras, ordenhadeiras e unidades de resfriamento. O Governo ainda distribuiu 28 mil doses de sêmen e 2.875 embriões bovinos. Também, 1.894 novilhas prenhes.
Foto por: Mayke Toscano/Secom-MT
Entre as entregas realizadas estão mais de 61 mil toneladas de calcário e 991,5 mil mudas de cacau, café e banana. A distribuição de mudas é feita por meio do programa MT Produtivo, que atende, entre os beneficiários, comunidades quilombolas e indígenas.
A produção em diversas regiões do Estado tem se transformado, como destaca Francisco Costa, agricultor familiar e cooperado da Cooperativa de Produtores Familiares de Várzea Grande (Coopeveg).
“Os investimentos do Governo melhoraram muito a nossa produção. Eu e minha família vivemos da agricultura familiar. A Seaf e a Empaer (Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural) são fundamentais para nós, e hoje vivemos 100% dessa maravilha”, afirmou.
Francisco Costa, da Coopeveg – Foto: Marcus Mesquita
A Coopeveg foi apoiada pelo Governo de Mato Grosso com a entrega de três caminhões, o que segundo os cooperados, melhorou significativamente a logística.
“A gente agradece muito o apoio e o suporte que o Governo nos dá com a Seaf e a Empaer, que não medem esforços para nos atender”, completou Francisco.
Outro destaque é o Fundo de Apoio à Agricultura Familiar (Fundaaf), que está em fase de implantação e será sustentado por dotações orçamentárias do Tesouro Estadual. Serão destinados 4% do Fethab em 2025 e 5% em 2026, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento rural sustentável de forma contínua.
Além disso, está em fase de conclusão o programa MT Produtivo, em parceria com o Banco Mundial, que prevê mais de R$ 500 milhões em investimentos para o fortalecimento da produção sustentável de alimentos, com foco na geração de renda, inclusão produtiva e sustentabilidade.
Além da infraestrutura, a Empaer tem sido fundamental para o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar com assistência técnica. O apoio especializado oferecido aos produtores garante mais eficiência, qualidade e renda para as famílias que vivem no campo, incluindo povos indígenas e comunidades quilombolas.
O impacto também é sentido por quem consome os produtos da agricultura familiar. “Conseguimos agregar valor ao produto e à mão de obra do produtor. Em Colniza, a produção de café está a todo vapor e o apoio do Governo fez toda a diferença”, afirmou Rogério Alexandre, consumidor e entusiasta da produção local.
Rogério Alexandre – Foto por: Marcus Mesquita
Com ações integradas, o Governo de MT segue seu compromisso com o fortalecimento da agricultura familiar, promovendo inclusão social, segurança alimentar e desenvolvimento sustentável no Estado.
Acesso ao crédito
Outra iniciativa do Governo do Estado para os pequenos produtores é a linha de crédito Desenvolve Rural, por meio da agência de fomento do Estado, a Desenvolve MT. A linha oferece crédito de até R$1,5 milhão tanto produtores rurais que trabalham com culturas temporárias, como a soja e o milho, quanto as permanentes, como a banana, além da pecuária e piscicultura. O recurso pode ser utilizado para compra de máquinas e implementos agrícolas.
Tecnologia na análise de Solo
A Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) desenvolveu uma tecnologia inovadora que promete transformar o manejo do solo na agricultura familiar. Com o uso de drones e mapeamento digital, a nova técnica permite reduzir significativamente a necessidade de coletas físicas de solo, tornando o diagnóstico mais rápido, acessível e sustentável.
A pesquisa, liderada pelo pesquisador da Empaer Wininton Mendes, foi realizada na comunidade quilombola de Mata Cavalo, em Nossa Senhora do Livramento (MT), com apoio financeiro do Programa REM Mato Grosso, que investe em práticas sustentáveis de uso da terra.
Segundo Mendes, a ação contou com um processo eficiente de levantamento e análise de dados para caracterização do solo da região.
A iniciativa representa um avanço significativo na integração entre tecnologia e agricultura familiar e deve servir como modelo para aplicação em outras comunidades rurais e quilombolas do Estado.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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