Mato Grosso
Prazo para pagar o IPVA de veículos com placas finais 8, 9 e 0 termina em 30 de maio

O prazo final para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 dos veículos com placas terminadas em 8, 9 e 0 acaba na sexta-feira, 30 de maio.
O IPVA pode ser parcelado em até oito vezes consecutivas. Cada parcela deve ter valor mínimo correspondente a 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT) vigente no mês do pagamento. Todas as parcelas devem ser quitadas até dezembro de 2025, sem possibilidade de prorrogação.
As guias para pagamento estão disponíveis no site oficial da Sefaz, com emissão pelo número do Renavam ou chassi do veículo.
Quem perdeu o prazo
O calendário deste ano foi organizado por final de placa, com vencimentos entre março e maio. Proprietários de veículos com placas terminadas em 1 a 7 que não realizaram o pagamento dentro do prazo perderam o direito ao desconto. Os valores agora estão sujeitos à aplicação de juros e multa por atraso, mas ainda podem ser parcelados em até seis vezes.
Desconto adicional com Nota MT
Contribuintes cadastrados no programa Nota MT podem obter desconto adicional no IPVA. Os pontos acumulados podem ser utilizados para abater até R$ 700 do valor do imposto, benefício que se soma aos descontos do calendário.
Para isso, é necessário resgatar os pontos no site ou aplicativo do Nota MT antes de emitir a guia de pagamento. O resgate deve ser feito com pelo menos dois dias de antecedência ao vencimento, conforme o final da placa.
Fonte: Governo MT – MT
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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