Mato Grosso
Operação integrada identifica queimada ilegal no Pantanal; infrator é multado

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) coordenou uma operação integrada de fiscalização ambiental que resultou na responsabilização de um infrator por uma queimada ilegal no Pantanal, no município de Barão de Melgaço (a 109 km de Cuiabá). O infrator recebeu uma multa de R$ 20 mil pelo crime de desmatamento de dois hectares do bioma.
A operação contou com a atuação conjunta de equipes do Corpo de Bombeiros, da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e da Força Nacional de Segurança Pública. A iniciativa faz parte das ações da Operação Infravermelho, conduzida pelo Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), que realiza monitoramento contínuo com o objetivo de identificar áreas de risco, coibir o uso irregular do fogo e responsabilizar os infratores por crimes ambientais.
Segundo o comandante-geral do BEA, tenente-coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes, um foco de calor foi identificado por meio de monitoramento via satélite na região do Pantanal. Diante da detecção, uma equipe foi mobilizada para realizar a verificação in loco e confirmou a presença de uma área desmatada, onde ocorria uma queima ativa e irregular.
“No momento da ocorrência, não havia ninguém no local que assumisse a responsabilidade pela queima, o que impossibilitou a prisão em flagrante. No entanto, por meio de diligências e levantamentos realizados pela equipe, conseguimos identificar o autor, que foi devidamente responsabilizado conforme prevê a legislação ambiental vigente”, destacou o comandante.
O infrator foi autuado administrativamente pelo desmatamento e multado pelo Corpo de Bombeiros por descumprir o Decreto nº 1.403/2025, que estabelece o período proibitivo para o uso do fogo em atividades de limpeza e manejo de áreas rurais no estado. No bioma Pantanal, essa proibição está vigente desde 1º de junho e se estende até 31 de dezembro.
Somente em 2025, as ações de fiscalização ambiental já resultaram em autuações em mais de 100 propriedades, abrangendo uma área superior a 100 mil hectares. Como consequência, foram aplicadas multas que ultrapassam R$ 79,3 milhões. Além das sanções administrativas, o infrator também responderá pelo crime ambiental, conforme previsto na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Operação Infravermelho
A Operação Infravermelho já monitorou, em 2025, um total de 836 focos de calor ativos em todo o Estado de Mato Grosso. A ação é uma das principais frentes do CBMMT no combate ao uso irregular do fogo, especialmente em biomas sensíveis como o Pantanal.
Aliada à criação da Sala de Situação Descentralizada em Poconé, instalada estrategicamente para permitir o monitoramento em tempo real das condições ambientais no bioma, a operação tem possibilitado a redução dos focos de calor na região. De acordo com o Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), atualizado às 11h desta terça-feira (2.9), nenhum foco ativo foi registrado no Pantanal nesta manhã.
Proibição do uso do fogo
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais em todo o estado. Além do período proibitivo vigente no bioma Pantanal, as regiões da Amazônia e do Cerrado também estão com restrição, com a proibição em vigor desde 1º de julho, válida até 30 de novembro. Já em áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano, conforme a legislação ambiental.
O CBMMT orienta que, diante de qualquer indício de incêndio florestal, a população acione imediatamente as autoridades por meio dos números 193 (Corpo de Bombeiros) ou 190 (Polícia Militar).
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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