Mato Grosso
SES articula ações de promoção à saúde mental no Setembro Amarelo

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) articula ações de promoção da vida e prevenção ao suicídio ao longo de setembro, mês de sensibilização sobre o cuidado em saúde mental.
No dia 9 de setembro, a SES vai promover, em parceria com o Cine Teatro Cuiabá, o Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil de Várzea Grande (CAPSi) e o Centro de Atenção Psicossocial Adolescer (CAPS Adolescer), de Cuiabá, uma ação para levar crianças e adolescentes usuários desses serviços, familiares e profissionais de saúde a um passeio no Cine Teatro, às 14h.
De acordo com a psicóloga e responsável técnica pela área da Promoção da Vida, da Cultura da Paz e Prevenção do Suicídio da SES, Milady Oliveira, os pacientes vão assistir ao filme “Divertidamente 2”, que traz a temática do cuidado e atenção às emoções durante o desenvolvimento de uma criança. “A ação tem cunho terapêutico, já que consiste em uma intervenção psicossocial de integração do paciente ao território de Cuiabá e também de acesso à cultura”, informou.
Já no próximo dia 17, ocorrerá o “VIII Encontro Intersetorial de Promoção da Vida e Prevenção do Suicídio no Setembro Amarelo”, que deve reunir cerca de 300 participantes, entre gestores municipais, profissionais de saúde, profissionais de educação, estudantes de graduação e pós graduação, e a comunidade em geral.
O evento será realizado na Escola Superior de Contas, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), em período integral das 8h às 17h30, com o tema “Promoção da Vida e da Saúde Mental nas Infâncias e Adolescências” e transmissão pelo canal no YouTube. As inscrições podem ser feitas pelo link https://aluno.tce.mt.gov.br/frequencia-inscricao/774.
“Esse evento é uma oportunidade de sensibilização da sociedade, mas também de aprendizado, trocas de experiências, análise do cenário de Mato Grosso, construção de ações conjuntas e resolutivas, além de reconhecimento das ações de sucesso”, esclareceu o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo.
Para a coordenadora de Promoção e Humanização da Saúde, Rosiene Pires, a ação é fundamental pela crescente necessidade de fortalecer as estratégias de promoção à saúde mental.
“O suicídio é um grave problema de saúde pública, com impactos em toda a sociedade. A complexidade desse cenário demanda uma abordagem integrada e humanizada, que reconheça a importância de cada voz e a vulnerabilidade de grupos específicos. A promoção da saúde mental é uma forma eficaz de prevenir o sofrimento emocional que pode culminar na morte por suicídio”, informou.
De acordo com a coordenadora, o encontro é realizado anualmente, em parceria com outras secretarias do Governo de Mato Grosso e instituições, para promover a saúde mental e o enfrentamento dos fatores que representam risco ao desenvolvimento saudável, dando prioridade máxima às crianças e aos adolescentes.
“A Secretaria de Saúde tem como uma de suas competências desenvolver ações de mobilização social, informação, educação e comunicação, visando a reflexão e a implementação de Políticas Públicas voltadas à atenção integral de crianças e adolescentes. Por isso, as áreas promovem o apoio técnico e o fomento à campanha junto aos municípios mato-grossenses para a realização de ações de promoção da saúde e prevenção ao suicídio”, acrescentou.
Além da SES e do TCE-MT, também estão envolvidos no encontro intersetorial a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e a Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), ambas do Governo de Mato Grosso, a Organização Pan-Americana de Saúde-Brasil (Opas/OMS), o Ministério da Saúde (MS), Tribunal de Justiça (TJ-MT), Ministério Público (MP-MT), Defensoria Pública do Estado (DPE-MT), Prefeitura de Cuiabá e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA).
Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), mais de 700 mil pessoas morrem anualmente por óbito autoprovocado, sendo a terceira maior causa de mortes de jovens entre 15 e 29 anos. Trata-se de um fenômeno complexo, influenciado por fatores psicológicos, biológicos, sociais e culturais, e que causa impacto individual e coletivo.
Um levantamento da SES mostra que Mato Grosso registrou 1.873 notificações por violência autoprovocada e 315 óbitos por violência autoprovocada intencionalmente em 2024.
Parceria com os municípios
Conforme a psicóloga Valéria Vuolo, a área técnica de saúde mental da Coordenação de Organização de Redes de Atenção à Saúde, em parceria com os Escritórios Regionais de Saúde (ERS), tem articulado com os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) a realização de ações voltadas às comunidades por meio do projeto “Eu quero é botar… o CAPS na Rua!”.
“Estão previstas atividades especiais em locais fora das unidades durante o Setembro Amarelo. O objetivo é extrapolar o espaço físico da instituição e estimular a presença dos usuários do CAPS pela cidade, buscando reduzir o estigma relacionado às pessoas que possuem algum transtorno mental e promover a saúde mental, pela ampliação das vivências do paciente. É uma forma de aproximar sociedade, usuário e instituição”, afirmou Valéria.
As experiências estão sendo registradas no site do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (Cosems-MT).
“Alguns serviços vão fazer exposição de pintura durante o mês inteiro, por exemplo. Uma das grandes prioridades na saúde mental é desconstruir a visão estereotipada sobre o momento de crise, associada à agressividade e/ou periculosidade. Então, serão feitas atividades voltadas a tecer ou ampliar uma Rede de Apoio que possa ser mais eficaz e acessível, contribuindo para a redução dos fatores de risco para o suicídio”, concluiu.
Para atender os pacientes com transtornos mentais no estado, Mato Grosso conta com 53 unidades de CAPS das prefeituras nos municípios com mais de 15 mil habitantes: 37 CAPS I; 2 CAPS II; 1 CAPS III; 5 Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS ad) e 7 Centros de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSi ou CAPS IJ).
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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