Mato Grosso
Politec apresenta ao MPE projeto de aquisição de equipamentos para a gerência de Sorriso
A Politec apresentou para a promotoria de Justiça de Sorriso a proposta de aquisição de um equipamento portátil para exames definitivos de drogas e de um opacímetro, que mede a emissão de poluentes por veículos a diesel. Os aparelhos são os mesmos utilizados pela Gerência de Criminalística de Pontes e Lacerda, adquiridos por meio de doação do Conselho Estadual de Segurança (Conseg) com recursos de Termos de Ajustamento de Conduta firmados pelo Ministério Público Estado.
O gerente regional da Politec de Pontes e Lacerda, José Roberto Stefanelli Junior, participou das exposições nesta quarta-feira (06.02), junto com o diretor de Interiorização, Marcos Antonio Contel Secco, e o perito criminal do Laboratório Forense, de Cuiabá, Alisson Trindade.
“A visita dos representantes a Politec foi feita a convite da Promotora de Justiça de Sorriso, Elide Manzini com o objetivo de alinhar sobre o projeto de aquisição de equipamentos, visando dar celeridade às perícias naquela unidade”, disse Marcos Antonio Contel Secco.
Atualmente os exames definitivos de drogas apreendidas no interior do Estado são realizados no Laboratório Forense de Cuiabá. A única exceção é regional de Pontes e Lacerda, que passou a realizar este tipo de perícia há um mês.
Segundo o diretor de Interiorização, a vantagem da aquisição de um aparelho de espectromia no infravermelho para a unidade de Sorriso é a economicidade no transporte dos entorpecentes para Cuiabá, além da agilidade no exame. “Dessa forma, o laudo definitivo poderá ser entregue dentro do prazo legal de 24 horas, dando celeridade na persecução penal. Hoje, sem o equipamento, o exame leva em média 15 a 30 dias para ser concluído, dependendo da janela de transporte de materiais até Cuiabá”, ponderou Contel.
A análise das substâncias periciadas dura cerca de três minutos, entre o preparo da amostra até o resultado. A espectrometria analisa a substância por meio da frequência de vibração das moléculas e busca no banco de dados do equipamento a sua identificação.
O equipamento possui uma biblioteca com dez mil compostos catalogados, sendo capaz de identificar diferentes tipos de substâncias sólidas, como entorpecentes, medicamentos e explosivos.
Já o opacímetro, é empregado na materialização de crimes ambientais, previstos na Lei previstos nos artigos 54 e 60 da Lei 9.605/98 envolvendo a adulteração dos aditivos Arla 32 e Diesel S10.
O Arla 32 é um aditivo para controle e redução das emissões de Óxidos de Nitrogênio, enquanto o Diesel S10 é empregado para o controle de emissões de Enxofre. Ambos são obrigatórios para os veículos pesados, movidos a diesel, fabricados a partir de 2012, conforme determinação do Conselho Nacional de Meio Ambiente.
Fiscalização
Nesta quarta-feira (06.02), peritos da Gerência Regional da Politec de Sorriso participaram da operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), de enfrentamento aos crimes ambientais com foco na fiscalização de emissões veiculares (Arla 32 e Diesel S10). A ação ocorreu em um trecho da BR 163, entre os dias 04 e 06 de fevereiro.
Dos 13 veículos fiscalizados, três foram flagrados com irregularidades, sendo dois pelo funcionamento incorreto do SCR (Sistema de Redução Catalítica Seletiva) e um pela utilização de combustível não permitido (Diesel S500).
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) realizou a perícia nos veículos, confirmando as irregularidades apontadas na fiscalização da Polícia Rodoviária Federal. Além de realizar a perícia, os profissionais fizeram testes durante o manuseio do opacímetro.
(Com informações da PRF)
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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