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Nacional

Comissão aprova assistência jurídica a policiais civis e federais no exercício da função

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou, em dezembro, projeto de lei que assegura assistência jurídica a policiais civis e federais acusados de infração civil, penal ou administrativa no exercício de suas funções. O projeto altera a Lei Orgânica das Polícias Civis e o regime jurídico da Polícia Federal.

Na prática, a proposta garante defesa paga pelo Estado a agentes acusados, por exemplo, de abuso de autoridade em abordagens policiais ou por danos em operações, como perseguições e apreensões de bens, sem precisar de advogado particular.

Os deputados aprovaram a versão do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que acatou emenda do deputado Nicoletti (União-RR) para ampliar o alcance da proposta original – Projeto de Lei 2468/25, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).

Segundo o relator, a medida reforça a proteção institucional dos agentes, que enfrentam situações de tensão, confrontos armados e organizações criminosas.

“Muitos agentes acabam submetidos à judicialização por atos decorrentes do estrito cumprimento do dever legal, encontrando-se na condição de investigados ou acusados por terem agido em defesa da sociedade”, argumentou o relator.

O que muda
A principal alteração do substitutivo é a previsão de que estados e municípios possam editar leis prevendo a assistência jurídica para outras categorias, como guardas municipais, agentes de trânsito, peritos criminais e agentes de segurança socioeducativos.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão aprova suspensão de edital para eleição do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas

Publicado

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 170/25, que susta os efeitos de norma do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad). O Edital de Chamamento Público 2/25 define as regras para a escolha de representantes da sociedade civil no conselho para o biênio 2025-2027.

O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), favorável à proposta do deputado Ismael (PSD-SC). Garcês argumentou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública excedeu seu poder regulamentar ao estipular regras que, em sua avaliação, contrariam a legislação vigente.

Críticas ao edital
Em seu parecer, o relator afirmou que o edital “não ajuda no fomento de políticas sobre drogas em nosso país” e apontou riscos na flexibilização das exigências para as entidades participantes.

“Possibilita a participação de organizações que não cumprem os pré-requisitos técnicos mínimos de adesão e discussão de políticas públicas no combate ao vício em drogas”, declarou Allan Garcês.

O deputado também indicou haver um direcionamento ideológico nas regras estabelecidas pelo Executivo. “Na prática, o edital tem o propósito de reduzir o atendimento a adolescentes e eliminar qualquer ação de acolhimento que inclua práticas religiosas e espirituais entre suas estratégias”, afirmou o relator.

Possíveis violações apontadas
O relatório aprovado lista pontos específicos onde o edital desrespeitaria a legislação:

  • Pacto Federativo: o edital prevê que, em caso de empate, será eleita a organização com sede nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. Para Garcês, “esse critério de desempate regional viola o Pacto Federativo”.
  • Transparência: o texto critica a falta de publicidade dos documentos das entidades habilitadas. Segundo o relator, isso “afronta gravemente a Lei de Acesso à Informação e o princípio da publicidade”.
  • Competência: o parlamentar concluiu que o Ministério da Justiça “exorbitou a sua competência regulamentar por impor medidas restritivas à própria liberdade dos cidadãos”.
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Contexto
O Edital 2/25 foi lançado pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) para preencher 10 vagas no conselho, estipulando critérios de diversidade de gênero e raça para a composição das cadeiras, além de permitir a inscrição de movimentos sociais sem personalidade jurídica constituída, pontos que foram contestados pelo projeto de decreto legislativo.

Próximos passos
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão debate proposta que pune com mais rigor atraso em entregas do Minha Casa, Minha Vida

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (17), audiência pública para debater o Projeto de Lei 4757/25, que estabelece punições mais rigorosas por atrasos injustificados na entrega de empreendimentos habitacionais do Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida, e busca acelerar a retomada de obras paralisadas.

O debate será realizado às 16 horas, em plenário a ser definido.

O debate atende a pedido do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que é o relator da proposta no colegiado. Segundo o parlamentar, a realização da audiência pública se justifica pelos reflexos da proposta sobre o planejamento urbano, a função social da cidade e a promoção do desenvolvimento urbano sustentável.

“O debate técnico e plural permitirá o aprofundamento das discussões, a escuta de especialistas e de representantes da sociedade civil, contribuindo para o aperfeiçoamento do texto legislativo e para a tomada de decisão consciente por parte dos parlamentares”, afirma.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão aprova sala exclusiva no IML para atender crianças e adolescentes vítimas de violência

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto de lei que obriga os institutos médico-legais (IMLs) de todo o país a reservar sala específica para atender crianças e adolescentes vítimas de violência.

O objetivo é garantir que as perícias sejam realizadas em locais exclusivos para esse público, preservando sua intimidade e segurança.

O texto – Projeto de Lei 1191/24, do deputado Marcos Pollon (PL-MS) – estabelece que o ambiente deve ser adequado para evitar a exposição das vítimas a situações intimidantes ou vexatórias durante o processo judicial.

Atualmente, os IMLs atendem diversos públicos, incluindo detentos e vítimas de diferentes tipos de crimes, o que pode gerar traumas psíquicos adicionais aos jovens em formação.

A relatora, deputada Daniela do Waguinho (União-RJ), defendeu a medida e disse que a condição de vulnerabilidade dessas vítimas exige uma proteção especial do poder público contra ambientes hostis ou aterrorizantes.

“Não é aceitável que crianças e adolescentes nessa condição sejam submetidos à exposição pública, intimidante e vexatória, em um processo de verdadeira revitimização, enquanto aguardam o trâmite necessário”, disse.

A proposta segue as diretrizes da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que impõem ao Estado o dever de resguardar crianças e adolescentes contra toda forma de negligência, violência e opressão.

Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Veja Mais:  Motta diz que regulamentação da reforma tributária vai reduzir burocracia no Brasil

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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