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Duplicação da MT-240 avança e entra na fase final de licitação entre Arenápolis e Nortelândia

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A duplicação da rodovia MT-240, no trecho entre os municípios de Arenápolis e Nortelândia, conhecido regionalmente como Reta, deu um passo decisivo com a publicação do aviso de abertura de licitação pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT). O edital da Concorrência Pública Eletrônica nº 05/2026 foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 16 de janeiro, marcando oficialmente o início da fase final do processo licitatório. A obra é considerada estratégica para a mobilidade, segurança viária e desenvolvimento econômico da região.

De acordo com o edital, no dia 11 de março ocorrerá a abertura da licitação, momento em que serão conhecidas as empresas concorrentes e, posteriormente, definida a vencedora do certame. Após a homologação do resultado, o processo seguirá para a assinatura dos contratos com as empresas vencedoras e, na sequência, para a emissão da ordem de serviço, autorizando o início da execução da obra, que deverá começar ainda em 2026.

O projeto prevê a duplicação da rodovia MT-240 em um trecho de aproximadamente 9,14 quilômetros, além do alargamento da ponte sobre o Rio Santana, garantindo melhores condições de tráfego, mais segurança para motoristas e redução de acidentes em um dos trechos mais movimentados da região.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, o deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil) destacou a importância da publicação e relembrou a longa trajetória de articulação para viabilizar a obra.

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“Estou mandando uma notícia especial para Arenápolis e Nortelândia. Essa licitação foi publicada depois de uma luta antiga, desde 2015 eu venho batalhando pela duplicação desse trecho que todos conhecem como Reta. Agora tenho certeza de que empresas vão aparecer, a obra vai acontecer e nós vamos entregar esse sonho para a população”, afirmou o parlamentar.

Botelho ressaltou ainda que a duplicação é resultado de um esforço conjunto, especialmente com o prefeito de Arenápolis, Eder Marquis (PP), vereadores parceiros e recebeu autorização do governador Mauro Mendes (União Brasil) e do vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos).

“Foi uma luta nossa, minha e do prefeito Eder Marquis, e o mais importante é entregar essa obra para a população de Arenápolis, Nortelândia e toda a região. Essa duplicação vai fazer muita diferença. Agradeço também ao secretário de Estado de Infraestrutura, Marcelo Padeiro, grande parceiro nessa caminhada”, completou.

A duplicação da MT-240 é aguardada há anos pela população e representa um avanço significativo na infraestrutura viária do médio-norte de Mato Grosso, fortalecendo o escoamento da produção, a integração regional e a segurança dos usuários da rodovia.

Fonte: ALMT – MT

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TRE manda retirar matéria sobre candidata Dra. Luciana Horta do ar e fixa multa para nova publicação

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Foto- Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou, nesta quarta-feira (19), que o portal Momento MT retire do ar, em até 24 horas, uma matéria publicada sobre a candidata a deputada estadual Luciana Horta (PL).

A decisão foi tomada em uma representação na qual o portal e sua responsável são acusados de divulgar propaganda eleitoral irregular e conteúdo relacionado a alegações de violência política de gênero.

Na decisão, o juiz auxiliar apontou uma contradição entre a manchete e as informações apresentadas no próprio texto. Enquanto o título afirmava que “pacientes do SUS ficam sem atendimento” após o afastamento de Luciana Horta, a matéria também reproduzia uma informação oficial de que o atendimento continuava, com os pacientes sendo encaminhados para a Santa Casa de Misericórdia.

Para o magistrado, há indícios de uma “decisão editorial deliberada de preservar a narrativa depreciativa”, mesmo diante de informações que apontavam para a continuidade do serviço.

O TRE-MT também considerou que o afastamento da médica ocorreu por causa da desincompatibilização exigida por lei para que ela possa disputar as eleições. Segundo a decisão, apresentar a situação como consequência da candidatura poderia alterar o sentido dos fatos e influenciar a opinião dos eleitores no início do período eleitoral.

Além de determinar a retirada da publicação, a Justiça Eleitoral proibiu uma nova divulgação da mesma matéria ou de conteúdo considerado substancialmente equivalente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada ao período de 15 dias.

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Prefeitura de Rondonópolis rebate questionamentos do TCE e diz que remanejamento não prejudica a Saúde

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Foto- Assessoria

A Prefeitura de Rondonópolis informou que foi intimada, nesta quarta-feira, da decisão liminar proferida no Processo nº 280.247-3/2026, que trata do Programa Educa ROO – Prêmio Excelência em Sala de Aula aonde seriam premiador 12 professores com veículos Corollas com parte da verda da Saúde.

Segundo o Município, a decisão surpreendeu a administração porque a questão relacionada à fonte de recursos do programa já havia sido esclarecida junto ao próprio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), antes mesmo do ajuizamento da nova denúncia.

Em dezembro de 2025, por meio do Ofício nº 3.665/2025, a Secretaria Municipal de Educação teria demonstrado que o Programa Educa ROO não utiliza recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). Na ocasião, conforme a Prefeitura, a administração também ajustou imediatamente a fonte orçamentária e retirou a contabilização do programa do cálculo do mínimo constitucional de 25% destinado à Educação.

A Prefeitura reforçou que a decisão é de natureza liminar e, portanto, provisória, não representando uma decisão definitiva sobre o mérito da questão nem uma declaração de irregularidade. O Município afirma que apresentará os esclarecimentos solicitados dentro do prazo estabelecido pelo relator do processo.

Recursos próprios

De acordo com a administração municipal, o Programa Educa ROO possui crédito de até R$ 2,36 milhões, aprovado pela Câmara Municipal por meio da Lei nº 14.584/2025.

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A Prefeitura sustenta que os recursos utilizados são próprios do Município e de livre alocação pelo gestor, conforme a legislação vigente, e que não há utilização de recursos do FUNDEB para o pagamento da premiação.

Prefeitura nega prejuízo à saúde

Outro ponto destacado pela administração é que o remanejamento orçamentário utilizado para financiar o programa não teria comprometido os investimentos na área da saúde.

Segundo a Prefeitura, atualmente o Município aplica aproximadamente 30% de suas receitas em ações e serviços públicos de saúde, percentual que corresponde ao dobro do mínimo constitucional de 15%.

A administração também cita como referência o percentual de 34,17% registrado no terceiro quadrimestre de 2024 e afirma que nenhuma obra, serviço ou unidade de saúde foi interrompida ou prejudicada em razão do remanejamento.

Ao final, a Prefeitura de Rondonópolis reafirmou o respeito ao Tribunal de Contas do Estado, destacando o histórico de colaboração com a Corte, e afirmou que continuará adotando medidas de transparência e valorização dos profissionais da educação.

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Justiça proíbe Valdir Barranco e Site de VG de publicarem conteúdos mentirosos contra Mauro Mendes

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Juiz considerou que deputado apresentou como fato consumado suposta apropriação de dinheiro público e que portal ampliou a acusação

Juiz considerou que deputado apresentou como fato consumado suposta apropriação de dinheiro público e que portal ampliou a acusação

A Justiça Eleitoral proibiu o deputado estadual Valdir Barranco (PT) e o site VG Notícias de publicarem mentiras em que acusam Mauro Mendes de se apropriar de recursos públicos relacionados ao caso da operadora Oi. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (17) pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva.

O deputado e a proprietária do site VG Notícias, Edina Ribeiro de Araújo, foram obrigados a retirar o conteúdo em até 24 horas. No caso do portal, a decisão determina a remoção da matéria e do reel publicados sobre a declaração de Barranco, sob pena de multa diária de um salário mínimo. Barranco também fica proibido de repetir a acusação por qualquer meio ou veículo.

Ao analisar a declaração de Barranco, o magistrado afirmou que o deputado não se limitou a fazer críticas políticas ou questionar a investigação, mas atribuiu diretamente a Mauro Mendes a prática de um crime.

“A existência de procedimento criminal, ainda que real e amplamente noticiada, como no caso da Operação Heritage, não autoriza, por si só, a antecipação de juízo de culpabilidade dos alvos da investigação”, asseverou o magistrado.

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O juiz analisou ainda a atuação do VG Notícias, que publicou a declaração de Barranco e reproduziu o conteúdo em suas redes sociais. Para o magistrado, o portal não apenas noticiou a fala, mas ajudou a amplificá-la.

“Verifica-se que sua conduta não se limitou à cobertura jornalística neutra de declaração de terceiro. Ao selecionar, editar, titular, elegendo a própria imputação criminosa como manchete (‘Eles sabem que panharam’) e amplificar o conteúdo em dois suportes distintos (portal e Instagram) emprestou à acusação o alcance, a permanência e a credibilidade institucional de veículo de imprensa”.

Por isso, a Justiça determinou que o VG Notícias retire a matéria e o reel do ar em até 24 horas e não volte a publicar o mesmo conteúdo ou material substancialmente idêntico. Barranco também fica impedido de repetir a acusação, embora possa continuar criticando Mauro Mendes, mencionar a investigação e cobrar esclarecimentos, desde que não apresente culpabilidade como fato consumado.

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