Mato Grosso
Polícia Civil apreende 7 adolescentes envolvidos na execução de duas pessoas em Juína

Oito pessoas, entre elas sete adolescentes, foram presas em flagrante pela Polícia Civil, na quinta-feira (29.1), em Juína, por envolvimento em dois homicídios ocorridos no município.
As vítimas foram executadas por uma facção criminosa e tiveram os seus corpos ocultados na região. Os crimes foram motivados em razão dos dois jovens mortos pertencerem à uma facção rival.
A primeira vítima, Gabriel Graciano da Silva, de 27 anos, foi localizada em uma região de mata com a cabeça decapitada. A outra vítima, Emerson Vogado Pinto, de 25 anos, teve o seu corpo encontrado boiando em um rio.
Os sete adolescentes apreendidos foram autuados em flagrante por ato infracional análogo aos crimes de homicídio, ocultação de cadáver, integrar organização criminosa, posse de arma de fogo de uso restrito, porte ilegal de munição de uso restrito.
O maior de idade, de 39 anos, que trabalha como motorista de aplicativo, foi autuado em flagrante pelos crimes de ocultação de cadáver e corrupção de menores.
A ação realizada de forma ininterruptas pelos policiais civis resultou também na apreensão de duas armas de fogo, diversas munições e entorpecentes.
Diligências
No domingo (25), a Delegacia de Polícia de Juína foi acionada para apurar o desaparecimento de Emerson Vogado Pinto. Foi descoberto inicialmente que a vítima havia sido assassinada por integrantes de uma facção criminosa e seu corpo jogado no rio chamado “Juinão”.
Em continuidade os policiais civis identificaram que os mesmos criminosos haviam sequestrado e matado outra pessoa (Gabriel Graciano da Silva), que teve a cabeça cortada e os restos mortais jogados em uma área de mata, sentido Linha 04, em Juína.
Diante dos fatos os investigadores empregaram diligências e localizaram o primeiro suspeito, menor de idade, o qual assumiu a participação nas duas execuções cometidas junto com os comparsas. O adolescente relatou também que o motorista de aplicativo auxiliou a ocultar os corpos das vítimas.
Dinâmica das mortes
O menor apreendido revelou que quando chegou no local da execução, a vítima (Emerson) já estava amarrada e aguardando a ordem da facção para morrer. Os envolvidos colocaram um pano na boca da vítima para não gritar e a enforcaram. Em seguida a vítima foi colocada no porta-malas do veículo e levado até o rio onde o corpo foi jogado.
Em relação ao segundo homicídio, a vítima (Gabriel) também foi amarrada e submetida a um “interrogatório” e depois agredida. Os executores enforcaram Gabriel até a morte e também teve a cabeça cortada. Depois os faccionados transportaram o corpo da vítima e esconderam na região de mata.
Materiais ilícitos
Em um dos endereços onde parte do grupo estava foram apreendidos cinco litros da substância conhecida como “Loló”, várias munições de diferentes calibres, balança de precisão, 40 garrafas pequenas de embalagens para embalar entorpecente, porções médias de cocaína, pasta a base de cocaína, além de diversos outros materiais utilizados para o tráfico.
Já em outra residência os policiais civis apreenderam duas armas de fogo, sendo uma pistola de calibre 40 com a numeração raspada e municiada com cinco munições, e uma garrucha artesanal calibre 22.
Autuações
Após as apreensões, todos os envolvidos foram conduzidos até a Delegacia de Juína onde foram interrogados pelo delegado Jean Andrade Araújo.
Os sete adolescentes responderão ato infracional análogo aos crimes de homicídio, ocultação de cadáver, integrar organização criminosa, posse de arma de fogo de uso restrito, porte ilegal de munição de uso restrito.
O motorista de aplicativo, de 39 anos, foi autuado em flagrante pelos crimes de ocultação de cadáver e corrupção de menores.
Conforme o delegado, Jean Andrade Araújo, as investigações continuam visando identificar e prender outras possíveis pessoas que também participaram dos homicídios.
“Diante da gravidade dos fatos cometidos pelos autuados, foi representado judicialmente pelo pedido de internação dos adolescentes”, destacou o delegado.
Após a confecção dos autos os apreendidos e o maior preso foram apresentados e colocados à disposição da Justiça.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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