Mato Grosso
Lacen ganha nova sede e amplia capacidade de diagnóstico

O Laboratório Central de Saúde Pública do Estado (Lacen-MT), gerido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), teve muitos motivos para comemorar os seus 50 anos em 2025: obteve Certificado de Acreditação da Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), ganhou uma nova sede em Cuiabá e conseguiu ampliar a capacidade de diagnóstico.
“O Governo de Mato Grosso investiu R$ 34,3 milhões em obras na nova sede do Lacen, em uma área construída de 2.254 m². A estrutura possui equipamentos exclusivos na América Latina para ofertar exames de sorologia, biologia molecular, micobacteriologia, microbiologia clínica, entre outros, aos 142 municípios via Sistema Único de Saúde (SUS)”, explicou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.
De acordo com a diretora do Lacen-MT, Elaine de Oliveira, a unidade foi construída para atender as necessidades do laboratório, que é pautado em normas internacionais, e na modernização do Parque Tecnológico. Em um investimento total de mais de R$ 60 milhões, o Lacen contém 32 laboratórios dentro de suas instalações.
O Lacen foi o primeiro laboratório público do Centro-Oeste a receber o Certificado de Acreditação do Inmetro, que reconheceu a sua excelência em qualidade e competência técnica, assegurando padrões de precisão, rastreabilidade e confiabilidade em análises que impactam diretamente a saúde da população. Após a mudança de sede, o Lacen passou por uma nova avaliação e manteve o selo.
“O Parque Tecnológico foi todo atualizado, com equipamentos de primeira geração e qualificação técnica da equipe, e processos administrativos implementados para cumprir a norma internacional ISO 15.189/2024, que é o que nos levou a ter a acreditação, um reconhecimento formal da competência para realizar análises específicas na área médica”, afirmou.
Ao longo de 2025, o Lacen realizou 349 mil análises laboratoriais, contemplando exames essenciais para a saúde pública no Estado.
As análises abrangeram áreas estratégicas como biologia molecular, imunologia, entomologia, micobacteriologia, bacteriologia, micologia, além das ações de vigilância ambiental e sanitária, com análises de qualidade da água e de alimentos.
Foram feitas ainda análises de controle de qualidade de lâminas (tuberculose, hanseníase, leishmaniose, malária e doença de Chagas), bem como análises voltadas ao controle da qualidade dos exames citopatológicos do colo do útero.
Segundo Elaine, os resultados expressivos do Lacen refletem o compromisso institucional com a excelência técnica, e consolidam a unidade como referência estratégica para a saúde pública no Estado, com impacto direto na vigilância, assistência e na tomada de decisões.
“O ano de 2025 foi marcado por grandes desafios, mas também por importantes conquistas. Ao longo do ano, o laboratório avançou em processos de qualidade, ampliou a produção de análises, fortaleceu a capacitação da rede estadual, recebeu e manteve acreditações e concluiu a mudança para a sede definitiva, sem comprometer a qualidade dos serviços prestados”, destacou a diretora.
No ano passado, o Lacen ampliou o escopo analítico do laboratório de genética, com a implementação de uma nova análise (monitoramento de metotrexato – MTX), voltada a doenças raras, essencial para o acompanhamento terapêutico de pacientes oncológicos do Hospital do Câncer de Mato Grosso.
Também foram implantadas novas análises no laboratório de biologia molecular, na imunologia e no laboratório de microbiologia de água e alimentos.
Projetos estratégicos, articulações e inovação
O Lacen ampliou sua atuação por meio de projetos estratégicos e articulações interinstitucionais que fortalecem a saúde pública e a capacidade de resposta do Estado.
O Projeto Navio, em parceria com a Fiocruz e a Marinha do Brasil, atuou na ampliação do acesso às ações laboratoriais em áreas de difícil acesso geográfico, contribuindo para o diagnóstico oportuno e o monitoramento de agravos em populações ribeirinhas e regiões remotas.
A participação do Laboratório no projeto Pai Presente, do Tribunal de Justiça (TJ-MT), manteve-se como importante ação de apoio ao sistema de Justiça na efetivação do direito à identidade civil e ao reconhecimento de vínculos familiares.
Uma parceria com o Instituto Butantan fortaleceu iniciativas voltadas à vigilância laboratorial e ao monitoramento das variantes circulantes para vírus respiratório e arbovírus, bem como ao desenvolvimento técnico-científico, ampliando a integração do Lacen com centros de referência nacional.
No ano passado, o Laboratório firmou um termo de cooperação com o Laboratório Forense da Secretaria de Segurança Pública (Sesp) para a realização de análises laboratoriais de metanol, substância associada a eventos de intoxicação e risco à saúde pública.
Outro destaque em 2025 foi o Conexão LAB, uma série composta por oito episódios para debater temas de relevância para a vigilância laboratorial, promovendo a troca de experiências, o alinhamento de práticas e o fortalecimento da comunicação entre o Lacen e os serviços de saúde.
Capacitações, desenvolvimento profissional e qualificação das equipes
O Laboratório investiu na capacitação contínua, no desenvolvimento profissional e no fortalecimento técnico das equipes próprias e da Rede Estadual de Laboratórios, por meio de ações de educação permanente, supervisão técnica e monitoramento sistemático dos processos laboratoriais.
Foram realizados 306 eventos internos, como treinamentos organizacionais, capacitações em gestão da qualidade, implantação de sistemas, ações educativas e palestras temáticas. Além disso, destaca-se a participação dos servidores em capacitações e treinamentos externos, visitas técnicas e eventos técnico-científicos, incluindo congressos, oficinas, simpósios e reuniões, ampliando o intercâmbio de conhecimentos e promovendo a atualização profissional.
“Foram quatro congressos científicos, nos quais foram apresentados 16 trabalhos, abordando temas estratégicos da vigilância laboratorial. Esta produção evidencia o protagonismo técnico da instituição e a capacidade das equipes em transformar dados laboratoriais em conhecimento aplicado à saúde pública”, concluiu.
O Lacen contou também com a publicação de cinco artigos científicos, reforçando sua contribuição para o avanço do conhecimento, a qualificação das práticas laboratoriais e o fortalecimento da vigilância em saúde no âmbito estadual e nacional.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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