Mato Grosso
Casamento Abençoado reúne mais de 900 casais no Ginásio Aecim Tocantins

O sonho do casamento tornou-se realidade para mais de 900 casais neste domingo (22.2), durante o Casamento Abençoado promovido pelo Governo de Mato Grosso. A cerimônia foi realizada no Ginásio Aecim Tocantins e reuniu casais de 24 municípios mato-grossenses em uma celebração marcada por emoção e significado social.
A iniciativa integra o programa SER Família, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes e promovido pelo Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e da Unidade de Ações Sociais e Atenção à Família (Unaf), com foco no fortalecimento das famílias em situação de vulnerabilidade social, assegurando cidadania, dignidade e inclusão por meio da formalização legal do matrimônio.
Foto: Kawê Pires | Setasc-MT
A iniciativa garantiu a regularização civil gratuita das uniões, assegurando direitos legais e fortalecendo a estrutura familiar. Participaram desta edição os municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Barra do Garças, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Diamantino, Jaciara, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Pedra Preta, Planalto da Serra, Poconé, Porto Estrela, Poxoréu, Primavera do Leste, Santo Antônio do Leverger, Santo Antônio do Leste, Sapezal, Tesouro e Várzea Grande.
Durante a cerimônia, o governador Mauro Mendes ressaltou a relevância simbólica e jurídica do Casamento Abençoado, enfatizando que a formalização da união representa não apenas um ato civil, mas a consolidação de um compromisso construído a dois.
“É uma grande alegria estar aqui neste momento tão especial. Hoje, vocês não estão apenas dizendo ‘sim’, mas assumindo, diante de Deus e da lei, o compromisso de construir uma vida juntos. O casamento é uma escolha diária que exige amor, respeito e dedicação. Que esta data seja sempre lembrada como símbolo de união e propósito na vida de cada um de vocês”, disse.
Foto: Jana Pessôa | Unaf
A primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, deixou uma mensagem voltada à valorização da mulher e ao fortalecimento dos vínculos familiares.
“Quero agradecer a cada casal por viver este momento tão importante. Deixo um recado especial aos maridos: cuidem das suas esposas com amor, respeito e atenção. Perguntem como foi o dia delas, valorizem cada gesto, cada esforço. A mulher é o pilar da família, é quem sustenta o lar com dedicação e cuidado. Assim como uma rosa precisa ser regada, o casamento também precisa de carinho diário. Que vocês construam suas famílias com amor, diálogo e presença de Deus no coração”, declarou.
Já o secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, ressaltou o caráter social da ação e o compromisso do Governo com a promoção da cidadania.
Foto: Kawê Pires | Setasc
“Este evento nasceu com o propósito de transformar realidades, de regularizar vidas e de garantir direitos. O Governo do Estado tem investido em diversas áreas, mas investir no social é investir diretamente nas pessoas. Cada detalhe desta cerimônia foi pensado com carinho. Este momento representa segurança jurídica e fortalecimento da família. Desejo a todos muita felicidade, que Deus ilumine o caminho de cada casal e abençoe essa nova etapa”, afirmou.
Parcerias que garantem segurança jurídica
O Casamento Abençoado é realizado em parceria com a Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso (Arpen-MT), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça e da Justiça Comunitária, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além dos Tabelionatos de Registro Civil, do Instituto INCA e das Secretarias Municipais de Assistência Social.
Foto: João Reis | Setasc-MT
A união institucional entre os órgãos garante a legalidade do processo, a emissão gratuita das certidões de casamento e o cumprimento de todos os requisitos legais, promovendo inclusão e acesso à cidadania.
Mais do que uma cerimônia coletiva, o Casamento Abençoado reafirma o compromisso do Governo de Mato Grosso com políticas públicas que fortalecem a base da sociedade — a família.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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