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Projeto antifacção lista condutas e agravantes para crimes cometidos por integrantes de milícia

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O projeto de lei antifacção aprovado pela Câmara dos Deputados (PL 5582/25) estabelece que será crime de domínio social estruturado a prática, independentemente de suas razões ou motivações, das seguintes condutas por integrante de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada:

  • utilizar violência ou grave ameaça para intimidar ou constranger a população ou agentes públicos para controlar território;
  • impedir, obstruir ou criar embaraços à atuação das forças de segurança pública, à perseguição policial ou às operações de manutenção da ordem, utilizando-se de barricadas, bloqueios, incêndios ou destruição de vias;
  • impor, com violência ou grave ameaça, qualquer tipo de controle social para o exercício de atividade econômica, comercial, de serviços públicos ou comunitários;
  • usar explosivos, armas de fogo ou equipamentos para assaltar instituições financeiras, bases de transportadoras de valores ou carros fortes ou mesmo para dificultar atuação da polícia;
  • promover ataques, com violência ou grave ameaça, contra instituições prisionais;
  • danificar, depredar, incendiar, destruir, saquear, explodir ou inutilizar, total ou parcialmente, meios de transporte;
  • tomar ou sabotar aeronaves com exposição de vidas a perigo ou comprometendo a segurança da aviação civil;
  • sabotar ou tomar, total ou parcialmente, portos, aeroportos, estações e linhas férreas ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos e outras instalações de serviços públicos essenciais, como energia elétrica ou refinarias;
  • interromper ou acessar informações sigilosas para obter vantagem de qualquer natureza em sistemas de bancos de dados públicos ou serviços de comunicações governamentais ou de interesse coletivo; e
  • empregar ou ameaçar usar armas de fogo, explosivos, gases tóxicos, venenos, agentes biológicos, químicos ou nucleares, expondo a perigo a paz e a incolumidade pública.

Exceto no último caso, se o agente praticar essas condutas mesmo sem fazer parte de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, a pena de reclusão será de 12 a 30 anos, sem prejuízo de penas correspondentes à ameaça, à violência ou a de outros crimes previstos na legislação.

Todas as demais restrições são aplicáveis, como as relativas aos

Para evitar interpretações que poderiam implicar o uso da lei contra protestos não ligados ao crime organizado, o relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), aceitou retirar do texto a aplicação da pena se o agente restringir, limitar ou dificultar a livre circulação de pessoas, bens e serviços, públicos ou privados, sem motivação legítima reconhecida por leis.

Agravantes
Quanto aos agravantes, que são situações de aumento de pena, o texto aprovado prevê o aumento de metade a 2/3 da pena de reclusão de 20 a 40 anos se:

  • o agente exercer comando ou liderança, mesmo que não tenha praticado pessoalmente os atos;
  • o agente, de qualquer forma, obter recursos ou informações para financiar essas condutas;
  • as condutas forem praticadas com violência ou grave ameaça contra polícia ou Forças Armadas, membro do Judiciário ou do Ministério Público, criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou qualquer pessoa em situação de vulnerabilidade, ou mesmo se houver o envolvimento, coação ou aliciamento destes para praticar ou ajudar a praticar os atos;
  • houver conexão com outras organizações criminosas;
  • houver participação de funcionário público para a prática de infração penal;
  • houver infiltração no setor público ou atuação direta ou indireta na administração de serviços públicos ou em contratos governamentais;
  • houver emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum;
  • o agente recrutar ou permitir que criança ou adolescente faça parte desses atos;
  • as circunstâncias indicarem a existência de relações com outros países ou se o produto da infração penal for enviado ao exterior;
  • houver emprego de drones ou similares, sistemas de vigilância eletrônica, criptografia avançada ou recursos tecnológicos de monitoramento territorial e localização de operações policiais; ou
  • o crime é cometido para obter vantagem econômica com a extração ilegal de recursos minerais (garimpo ilegal) ou com a exploração econômica não autorizada de florestas e demais formas de vegetação, de terras de domínio público ou devolutas ou de áreas de preservação permanente e de unidades de conservação.
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O julgamento de homicídios praticados por esses grupos ou sua tentativa será realizado por colegiado de juízes (varas criminais colegiadas) quando tiverem conexão com os crimes citados.

A prática desses crimes será motivo suficiente para decretar a prisão preventiva.

Favorecimento
O crime de favorecer o domínio social estruturado será caracterizado somente pelo fato de o indivíduo aderir ou fundar organização criminosa, paramilitar ou milícia ou mesmo apoiá-las de qualquer forma.

Outros cinco tipos de condutas tipificam esse crime se relacionados às condutas de domínio social estruturado:

  • distribuir mensagem para incentivar outra pessoa a cometer essas condutas;
  • comprar, produzir ou guardar material explosivo ou arma de fogo para a prática dessas condutas;
  • utilizar local ou bem de qualquer natureza para praticar essas condutas;
  • fornecer informações em apoio a organização criminosa, paramilitar ou milícia que pratique essas condutas;
  • alegar falsamente pertencer a organização criminosa, paramilitar ou milícia para obter qualquer tipo de vantagem ou de intimidar terceiros.

Crimes hediondos
Os crimes de domínio social estruturado, seus agravantes e o de favorecimento desse domínio são considerados crimes hediondos. Isso valerá ainda para quem praticar as condutas relacionadas ao domínio estruturado sem fazer parte de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada.

Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos lista mais de 30 categorias de crimes de vários tipos considerados hediondos, para os quais também não podem ser concedidas anistia, graça ou indulto ou fiança, além de terem progressão de regime mais longa.

Progressão de pena
Para todos os crimes considerados hediondos pela Lei 8.072/90, o texto aprovado pela Câmara aumenta o tempo de cumprimento de pena em regime fechado antes de o condenado poder acessar o regime semiaberto cumprindo as condições legais.

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Assim, o condenado por esse tipo de crime que for réu primário terá de cumprir 70% da pena em regime fechado, em vez dos 40% de hoje. No caso do reincidente, o mínimo de 60% em regime fechado passa para 80%.

Quando a pessoa for reincidente e o crime hediondo resultar em morte da vítima, o percentual passa de 70% para 85%.

Se o réu condenado por crime hediondo com resultado de morte for primário, o total de tempo em regime fechado passa de 50% para 75% da pena. Igual mudança valerá para quem for condenado pelo crime de constituir milícia privada.

O condenado por exercer comando de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo também deverá cumprir 75% da pena, em vez de 50%, sendo proibido o acesso à liberdade condicional.

O texto aprovado inclui o feminicídio como novo caso nesse cumprimento de 75% da pena no regime fechado, também com proibição de acessar a liberdade condicional.

Outros crimes
A versão final do projeto antifacção também aumenta a pena de reclusão para diversos crimes listados no Código Penal se cometidos por integrante dessas organizações ou no contexto das condutas de domínio social estruturado.

Assim, nessas condições, são aumentadas as penas dos seguintes crimes:

  • homicídio doloso: de 6 a 20 anos para 20 a 40 anos;
  • lesão corporal seguida de morte: de 4 a 12 anos para 20 a 40 anos;
  • lesão corporal, demais casos: aumento de 2/3 da pena respectiva;
  • sequestro ou cárcere privado: de 1 a 3 anos para 12 a 20 anos;
  • furto: de 1 a 4 anos para 4 a 10 anos;
  • roubo: de 4 a 10 anos para 12 a 30 anos;
  • roubo seguido de morte: de 20 a 30 anos para 20 a 40 anos;
  • ameaça: de detenção de 1 a 6 meses para reclusão de 1 a 3 anos;
  • receptação de bens oriundos de crime: aumento de 2/3 das penas em todos os casos;
  • extorsão: aumento do triplo das penas em todos os casos;
  • extorsão por meio de sequestro: aumento de 2/3 das penas em todos os casos.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proposta para consórcios municipais de inovação

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A Comissão de Ciência e Tecnologia e de Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4076/25, do deputado José Medeiros (PL-MT), que autoriza municípios a celebrar convênios intermunicipais e contratar consórcios públicos para viabilizar projetos de tecnologia e inovação.

O texto altera a Lei de Inovação (Lei 10.973/04) para permitir que prefeituras se associem no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores. A medida busca facilitar o acesso de municípios, principalmente os de menor porte, a soluções tecnológicas.

A Lei de Inovação já permite que entes da Federação formem alianças estratégicas para o desenvolvimento de inovações. Essas parcerias podem contemplar redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo e criação de ambientes de inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.

Medeiros afirmou que municípios de menor porte têm dificuldades para desenvolver projetos de inovação pela falta de recursos, escala e expertise. Segundo ele, é comum a contratação separada de empresas de consultoria, apesar de as carências serem compartilhadas por várias prefeituras. “Devido a essa falta de integração, há uma dificuldade muito grande para que essas unidades federativas possam identificar, contratar, desenvolver e incorporar serviços e produtos inovadores”, disse.

Aliança estratégica
O texto foi aprovado com alteração do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para reforçar que os convênios e consórcios servem para viabilizar alianças estratégicas e desenvolvimento de projetos cooperativos. “A redação proposta reforça a segurança jurídica e a clareza do comando normativo, sem alterar o mérito da iniciativa, mas aprimorando sua aderência ao ordenamento vigente e sua aplicabilidade prática”, afirmou.

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Para Ramos, a proposta dialoga diretamente com a necessidade de fortalecimento das capacidades institucionais locais, especialmente nos municípios de menor porte, por meio da atuação em rede e do compartilhamento de recursos, competências e infraestrutura.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão pode votar regulamentação do trabalho por aplicativo; conheça a proposta

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativo no país poderá votar, na próxima terça-feira (14), o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).

Em relação à primeira versão, de dezembro de 2025, o novo parecer publicado no último dia 7 de abril enfatiza ainda mais o caráter autônomo do trabalho e redefine a abrangência e o peso de certas obrigações. Segundo Coutinho, as mudanças refletem o resultado dos debates e o empenho por um consenso que permita a aprovação da matéria.

“O novo substitutivo materializa o esforço de buscar um texto politicamente viável que, ao mesmo tempo, mantenha conquistas importantes para os trabalhadores”, diz o relator no parecer.

A nova versão consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, reforçando que a relação intermediada pela plataforma não cria vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa ou o usuário.

O texto deixa claro o direito do trabalhador de gerenciar livremente seu tempo e de se cadastrar em múltiplas plataformas. Proíbe também metas de tempo mínimo de trabalho e punições para quem recusar serviços ou ficar offline.

Entre outras alterações, o substitutivo foca apenas no transporte de passageiros e em entregas de bens, eliminando a categoria genérica de “outros serviços” via plataformas; e exclui diversos dispositivos relacionados aos direitos dos usuários, remetendo, nesses casos, ao Código de Defesa do Consumidor.

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Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas, que eram direitos garantidos na primeira versão do parecer, passam a ser “diretriz de política pública” na nova versão, que prevê instalação gradual e sem exigência imediata.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas passam a ser “diretriz de política pública”

A nova versão estrutura as regras nos seguintes eixos centrais:

Previdência Social

  • Trabalhador autônomo plataformizado: é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. Paga 5% sobre o salário de contribuição, que corresponde a 25% de sua remuneração bruta mensal.
  • Plataformas: a regra geral é o recolhimento de 20% sobre a mesma base de cálculo (os 25% da remuneração bruta do trabalhador).
  • Modelo alternativo: as plataformas podem optar por contribuir com 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.

Ganhos, taxas e remuneração

  • Natureza dos ganhos: os ganhos do trabalhador são divididos em duas partes:
    • 25% são considerados renda (base para impostos e Previdência)
    • 75% servem para cobrir custos, como combustível e manutenção
  • Taxas de retenção: as plataformas podem cobrar uma taxa mensal fixa ou taxas por serviço. No caso de taxas por serviço, a média não pode ultrapassar 30% (ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal). O cálculo deve ser feito de forma individualizada a cada sete dias.
  • Remuneração para entregas:
    • por serviço — piso de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (automóvel) ou até 4 km (moto, bicicleta ou a pé).
    • Por tempo trabalhado — valor não inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada (contada do aceite à entrega).
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Gorjetas e promoções: as gorjetas devem ser repassadas integralmente e não integram a remuneração bruta. Descontos e promoções oferecidos pela plataforma aos usuários não podem ser descontados do trabalhador ou usados para abater o limite das taxas.

Benefícios adicionais

  • Benefícios fiscais: isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço nos últimos 12 meses.
  • microempreendedor: motoristas enquadrados como trabalhadores autônomos plataformizados não podem ser microempreendedores individuais (MEI).

Foram excluídos da nova versão benefícios como a gratificação de 30% em dezembro, os adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, e a possibilidade de formação de reserva (poupança) custodiada pela plataforma.

Trabalho, segurança e transparência

  • Justiça: compete à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo os contratos dos trabalhadores autônomos plataformizados.
  • Seguro: obriga as plataformas a contratarem seguro de vida e integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil.
  • Transparência: assegura aos motoristas direito de receber relatórios detalhados (por serviço e consolidados a cada 30 dias) com valores, taxas e retenções. Decisões automatizadas sensíveis (como bloqueios) devem ser passíveis de revisão humana.
  • Dever de Diligência: obriga as empresas a prevenirem cadastros falsos e garantirem a identidade real do trabalhador.

Regras para punições

  • Contratos: exige contrato escrito e claro definindo prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para distribuição de ofertas de serviços.
  • Bloqueios e suspensões: antes de suspender, bloquear ou punir trabalhadores, as plataformas devem prever sanções em contrato, notificar o trabalhador dos fatos, conceder prazo para defesa e decidir apenas após avaliá-la — proibindo cláusulas genéricas e vagas.
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Por fim, foram removidos na nova versão o limite de jornada de 12 horas, o tempo mínimo de 15 segundos para aceite, o botão de pânico obrigatório no aplicativo e o direito de mulheres atenderem apenas mulheres.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nutricionistas pedem jornada de 30 horas e piso salarial em audiência na Câmara

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Em debate realizado na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados na terça-feira (7), representantes dos nutricionistas defenderam a aprovação do Projeto de Lei 6819/10, que prevê jornada de 30 horas semanais e piso salarial nacional para a categoria.

A audiência pública foi solicitada pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e reuniu representantes do governo, conselhos profissionais e sindicatos para discutir as condições de trabalho dos nutricionistas. Os participantes relataram condições precárias de trabalho e defenderam mudanças na legislação para valorizar a categoria.

A diretora da Federação Nacional dos Nutricionistas, Ana Paula Mendonça, afirmou que o projeto aguarda votação no plenário após receber apoio para tramitação mais rápida.

“Um nutricionista valorizado é um profissional mais presente, motivado e capaz de oferecer à população um cuidado mais qualificado”, disse.

A deputada Sâmia Bomfim afirmou que valorizar esses profissionais pode reduzir gastos públicos ao prevenir doenças no Sistema Único de Saúde (SUS).

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Condições de trabalho dos Nutricionistas. Presidente - Sindi-Nutri | SP, Maria Da Consolação Machado Furegatti
Maria da Consolação Machado denunciou condições precárias de trabalho

Precarização e pejotização no setor
A presidente do Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo, Maria da Consolação Machado, relatou condições precárias de trabalho.

Segundo ela, há casos de desvio de função, com profissionais que chegam a realizar tarefas de limpeza. Também há registros com cargos genéricos para evitar o pagamento do piso da categoria.

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Outro problema apontado foi a contratação como pessoa jurídica (pejotização) e a informalidade.

Representante do Ministério da Saúde, Lívia Angeli Silva informou que mais de 50% dos vínculos de nutricionistas no setor de saúde são informais.

Segurança alimentar
As participantes afirmaram que a nutrição é essencial para a segurança alimentar.

A conselheira do Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região, Jozelma Rodrigues dos Santos, destacou a atuação desses profissionais em áreas como alimentação escolar e atendimento em unidades de terapia intensiva.

A presidente do Conselho Federal de Nutrição, Manuela Dolinsky, apresentou dados sobre a categoria:

  • entre 93% e 95% dos profissionais são mulheres;
  • o Brasil tem cerca de 270 mil nutricionistas e 21 mil técnicos;
  • no SUS, atuam mais de 35 mil nutricionistas, número considerado insuficiente.

Apoio do governo
O representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Miqueias Freitas Maia, disse que o ministério não se opõe à limitação da jornada e ao piso salarial.

Ele informou que a revisão da norma sobre insalubridade está prevista para 2027 e que o governo acompanha riscos psicossociais e casos de assédio no trabalho.

Ao final da audiência, a deputada Erika Kokay (PT-DF) sugeriu a criação de uma frente parlamentar em defesa dos nutricionistas.

A proposta é dar caráter suprapartidário ao tema e acelerar a análise de projetos, como o que permite a solicitação de exames laboratoriais por nutricionistas em planos de saúde.

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Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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ALMT Segurança nas Escolas

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