Mato Grosso
“Seduc cumpre legislação com contratação de 2.385 Profissionais de Apoio Especializado”, afirma Alan Porto

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) finaliza nesta sexta-feira (27.2), processo de atribuição de 655 Profissionais de Apoio Especializado (PAE) cumprindo o que determinam a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão – LBI) e o Decreto nº 12.686/2025 e suas alterações posteriores.
Eles passam a integrar o grupo de 2.385 profissionais que atuarão durante o ano letivo de 2026 no atendimento a 4.474 estudantes público-alvo da educação especial que precisam de algum nível de atenção diferenciada na Rede Estadual de Ensino.
O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, ressalta que, segundo a LBI, o apoio especializado constitui medida de acessibilidade destinada a eliminar barreiras e assegurar condições de participação, permanência e aprendizagem no ensino regular, não substituindo a função do professor regente, tampouco configurando o Atendimento Educacional Especializado (AEE) aplicado especificamente na Sala de Recursos Multifuncionais da escola.
“Sua atuação é complementar, atuando no ensino colaborativo, onde o professor regente é o responsável pelo ensino-aprendizagem, ficando o PAE com a função de aplicar estratégias para suporte ao estudante de acordo com o Plano Educacional Individualizado estabelecido pelo docente titular”, explica Alan Porto.
Ele lembra que, antes, era comum escola e professor deixarem o aluno apenas sob a responsabilidade do PAPE. “A função de PAPE, inclusive, nem é prevista na LBI e no Decreto que regulamentou novas políticas de educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Isso não era inclusão. Agora, o PAE vai auxiliar o estudante seguindo orientações dos regentes em todas as disciplinas, como define a legislação”.
Porto avalia que a conclusão da atribuição do PAE representa um avanço na organização da política de inclusão, por combinar critérios transparentes e previsibilidade na alocação de pessoal, assegurando o suporte adequado a quem mais precisa. Ele também avaliou positivamente a separação clara das funções, conforme o decreto, como forma de fortalecer o trabalho em equipe nas unidades e de dar mais segurança às famílias.
Com o encerramento do processo, ele afirma que as escolas prosseguem com o ano letivo com equipes completas para garantir, na prática, aquilo que a legislação prevê. “Finalizamos um processo de educação inclusiva não apenas como princípio de uma ação, mas rotina, com apoio humano qualificado e função bem definida dentro do ambiente escolar. Todavia, com novos estudantes o processo continua”.
Funções do PAE
Entre as funções do PAE que, de acordo com a LBI pode ter formação superior ou de Ensino Médio, estão cuidados pessoais quando houver ausência de autonomia funcional, auxiliar na locomoção e mobilidade interna, acompanhar em atividades pedagógicas não técnicas assegurando acessibilidade operacional e sem interferir na condução didática, atuar como ledor e transcritor quando necessário, apoiar o uso de tecnologias assistivas previstas no Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) da Sala de Recursos Multifuncionais e no Plano Educacional Individualizado (PEI), entre outras atividades.
De acordo com a Seduc, a Rede Estadual de Ensino atende em 2026 mais de 11 mil estudantes com algum tipo de deficiência auditiva, física, intelectual, mental-psicossocial, visual, múltipla, autista ou altas habilidades/superdotação.
Fonte: Governo MT – MT
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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