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Política MT

CCJR delibera sobre 66 matérias a serem apreciadas pelos deputados no Plenário das Deliberações

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) apreciou nesta terça-feira (10), 66 matérias e deliberou sobre 53. As demais treze propostas foram retiradas de pauta pelos relatores.

Os projetos para deliberação foram distribuídos entre os cinco membros titulares da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR): Dilmar Dal Bosco (União), Júlio Campos (União), Eduardo Botelho (União), Chico Guarnieri (PRD) e Diego Guimarães (Republicanos).

Das matérias apreciadas, 37 projetos de lei e mensagens do governo tiveram parecer favorável da CCJR. Outros 15 pareceres foram contrários e, em relação aos vetos do governo, seis pareceres foram pela derrubada do veto e outros seis pela manutenção do veto.

Dois projetos estão em redação final, ou seja, durante sua tramitação receberam emendas ou um substitutivo integral, o que obriga a um novo parecer da CCJR: Projeto de Lei 86/2023, de autoria do deputado Thiago Silva (MDB), que dispõe sobre a criação de uma linha de crédito especial para Pessoas Físicas de baixa renda e Microempreendedor Individual (MEI), com a finalidade de financiar implantação de Energia Solar, no âmbito da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A, a DESENVOLVE MT e o Projeto de Lei 201/2023, do deputado Lúdio Cabral (PT), que dispõe sobre a Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares (PEPIC) no âmbito da Rede de Serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Mato Grosso.

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Os vetos com pareceres pela derrubada foram:

Veto 10/2026 – Veto Total aposto ao projeto de lei nº 1553/2025, de autoria do deputado Dr. João José (MDB), que dispõe sobre a prevenção, fiscalização e repressão a adulteração, falsificação e comercialização irregular de bebidas no Estado de Mato Grosso e dá outras providências, matéria que ganhou repercussão nacional pela falsificação de bebidas alcoólicas que levaram a morte de pessoas em v’árias parte do Brasil e de Mato Grosso;

Veto 122/2025, Veto Parcial aposto ao projeto de lei nº 127/2024, do deputado Wilson Santos (PSD), que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Produção Artesanal e Orgânica associada ao Turismo – Pró-Artesão, no âmbito do Estado de Mato Grosso;

Veto 05/2026 – Veto total aposto ao projeto de lei nº 1001/2023, de autoria do deputado Paulo Araújo (PP), que proíbe a celebração de contratos ou posse em cargo público de pessoas condenadas por crime de maus tratos aos animais;

Veto 07/2026 – Veto total aposto ao projeto de lei nº 101/2023, deputado Thiago Silva (MDB), que assegura a convalidação de requisições de exames por médicos da rede privada para realização pelo Sistema Único de Saúde;

Veto 119/2025 – Veto total aposto ao projeto de lei complementar nº 30/2025, do deputado Dilmar Dal’Bosco (União), que altera a Lei Complementar 592, de 26 de maio de 2017, que “Dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental – PRA, disciplina o Cadastro Ambiental Rural – CAR, a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

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Veto 03/2026 – Veto total aposto ao projeto de lei nº 108/2025, deputado Dr. João José (MDB), que dispõe sobre ações e políticas públicas estaduais para o enfrentamento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública declaradas em municípios do Estado, segundo o procedimento da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;

Os deputados da CCJR deram parecer pela manutenção dos seguintes vetos governamentais:

Veto 02/2026 – Veto total aposto ao projeto de lei nº 1617/2023, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União) e da deputada Janaína Riva (MDB), que obriga as concessionárias de serviços públicos que operam nas rodovias Estaduais do Estado de Mato Grosso a fornecerem dispositivos eletrônicos – “Tags” – aos veículos das Polícias Civil, Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Ambulâncias;

Veto 09/2026 – Veto total aposto ao projeto de lei nº 1951/2025, que acrescenta dispositivo à Lei nº 10.076, de 31 de março de 2014, que Dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram os Oficiais e Praças da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso a ascensão na hierarquia militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva e dá outras providências. Os autores são os deputados Max Russi (Podemos) e Elizeu Nascimento (Novo);

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Veto 123/2025 – Veto total aposto ao projeto de lei nº 1766/2024, do deputado Diego Guimarães (Republicanos), que assegura a realização de testes genéticos para homens pertencentes aos grupos de alto risco objetivando a identificação de mutações hereditárias associadas ao aumento de probabilidade de neoplasias malignas de próstata;

Veto 06/2026 – Veto total aposto ao projeto de lei nº 147/2023, autoria do deputado Thiago Silva (MDB), que institui o monitoramento semanal pelos Agentes Comunitários de Saúde, nas residências habitadas por pessoas com deficiência que residam desacompanhados, único parente ou acompanhante no estado de Mato Grosso;

Veto 08/2026 – Veto total aposto ao projeto de lei complementar nº 54/2025, que acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 529, de 31 de março de 2014, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. A autoria é do deputado Max Russi (Podemos) e deputado Elizeu Nascimento (Novo).

Antes de encerrar a reunião ordinária híbrida, o presidente Dilmar Dal’Bosco (União), reafirmou o compromisso dos deputados e da comissão pela celeridade nos trabalhos e efetividade, ou seja, sempre buscando resultados em prol da população e de Mato Grosso e que, permanentemente, ele e os demais membros estão de plantão para eventuais emergências.

Fonte: ALMT – MT

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TRE manda retirar matéria sobre candidata Dra. Luciana Horta do ar e fixa multa para nova publicação

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Foto- Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou, nesta quarta-feira (19), que o portal Momento MT retire do ar, em até 24 horas, uma matéria publicada sobre a candidata a deputada estadual Luciana Horta (PL).

A decisão foi tomada em uma representação na qual o portal e sua responsável são acusados de divulgar propaganda eleitoral irregular e conteúdo relacionado a alegações de violência política de gênero.

Na decisão, o juiz auxiliar apontou uma contradição entre a manchete e as informações apresentadas no próprio texto. Enquanto o título afirmava que “pacientes do SUS ficam sem atendimento” após o afastamento de Luciana Horta, a matéria também reproduzia uma informação oficial de que o atendimento continuava, com os pacientes sendo encaminhados para a Santa Casa de Misericórdia.

Para o magistrado, há indícios de uma “decisão editorial deliberada de preservar a narrativa depreciativa”, mesmo diante de informações que apontavam para a continuidade do serviço.

O TRE-MT também considerou que o afastamento da médica ocorreu por causa da desincompatibilização exigida por lei para que ela possa disputar as eleições. Segundo a decisão, apresentar a situação como consequência da candidatura poderia alterar o sentido dos fatos e influenciar a opinião dos eleitores no início do período eleitoral.

Além de determinar a retirada da publicação, a Justiça Eleitoral proibiu uma nova divulgação da mesma matéria ou de conteúdo considerado substancialmente equivalente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada ao período de 15 dias.

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Prefeitura de Rondonópolis rebate questionamentos do TCE e diz que remanejamento não prejudica a Saúde

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Foto- Assessoria

A Prefeitura de Rondonópolis informou que foi intimada, nesta quarta-feira, da decisão liminar proferida no Processo nº 280.247-3/2026, que trata do Programa Educa ROO – Prêmio Excelência em Sala de Aula aonde seriam premiador 12 professores com veículos Corollas com parte da verda da Saúde.

Segundo o Município, a decisão surpreendeu a administração porque a questão relacionada à fonte de recursos do programa já havia sido esclarecida junto ao próprio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), antes mesmo do ajuizamento da nova denúncia.

Em dezembro de 2025, por meio do Ofício nº 3.665/2025, a Secretaria Municipal de Educação teria demonstrado que o Programa Educa ROO não utiliza recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). Na ocasião, conforme a Prefeitura, a administração também ajustou imediatamente a fonte orçamentária e retirou a contabilização do programa do cálculo do mínimo constitucional de 25% destinado à Educação.

A Prefeitura reforçou que a decisão é de natureza liminar e, portanto, provisória, não representando uma decisão definitiva sobre o mérito da questão nem uma declaração de irregularidade. O Município afirma que apresentará os esclarecimentos solicitados dentro do prazo estabelecido pelo relator do processo.

Recursos próprios

De acordo com a administração municipal, o Programa Educa ROO possui crédito de até R$ 2,36 milhões, aprovado pela Câmara Municipal por meio da Lei nº 14.584/2025.

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A Prefeitura sustenta que os recursos utilizados são próprios do Município e de livre alocação pelo gestor, conforme a legislação vigente, e que não há utilização de recursos do FUNDEB para o pagamento da premiação.

Prefeitura nega prejuízo à saúde

Outro ponto destacado pela administração é que o remanejamento orçamentário utilizado para financiar o programa não teria comprometido os investimentos na área da saúde.

Segundo a Prefeitura, atualmente o Município aplica aproximadamente 30% de suas receitas em ações e serviços públicos de saúde, percentual que corresponde ao dobro do mínimo constitucional de 15%.

A administração também cita como referência o percentual de 34,17% registrado no terceiro quadrimestre de 2024 e afirma que nenhuma obra, serviço ou unidade de saúde foi interrompida ou prejudicada em razão do remanejamento.

Ao final, a Prefeitura de Rondonópolis reafirmou o respeito ao Tribunal de Contas do Estado, destacando o histórico de colaboração com a Corte, e afirmou que continuará adotando medidas de transparência e valorização dos profissionais da educação.

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Justiça proíbe Valdir Barranco e Site de VG de publicarem conteúdos mentirosos contra Mauro Mendes

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Juiz considerou que deputado apresentou como fato consumado suposta apropriação de dinheiro público e que portal ampliou a acusação

Juiz considerou que deputado apresentou como fato consumado suposta apropriação de dinheiro público e que portal ampliou a acusação

A Justiça Eleitoral proibiu o deputado estadual Valdir Barranco (PT) e o site VG Notícias de publicarem mentiras em que acusam Mauro Mendes de se apropriar de recursos públicos relacionados ao caso da operadora Oi. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (17) pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva.

O deputado e a proprietária do site VG Notícias, Edina Ribeiro de Araújo, foram obrigados a retirar o conteúdo em até 24 horas. No caso do portal, a decisão determina a remoção da matéria e do reel publicados sobre a declaração de Barranco, sob pena de multa diária de um salário mínimo. Barranco também fica proibido de repetir a acusação por qualquer meio ou veículo.

Ao analisar a declaração de Barranco, o magistrado afirmou que o deputado não se limitou a fazer críticas políticas ou questionar a investigação, mas atribuiu diretamente a Mauro Mendes a prática de um crime.

“A existência de procedimento criminal, ainda que real e amplamente noticiada, como no caso da Operação Heritage, não autoriza, por si só, a antecipação de juízo de culpabilidade dos alvos da investigação”, asseverou o magistrado.

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O juiz analisou ainda a atuação do VG Notícias, que publicou a declaração de Barranco e reproduziu o conteúdo em suas redes sociais. Para o magistrado, o portal não apenas noticiou a fala, mas ajudou a amplificá-la.

“Verifica-se que sua conduta não se limitou à cobertura jornalística neutra de declaração de terceiro. Ao selecionar, editar, titular, elegendo a própria imputação criminosa como manchete (‘Eles sabem que panharam’) e amplificar o conteúdo em dois suportes distintos (portal e Instagram) emprestou à acusação o alcance, a permanência e a credibilidade institucional de veículo de imprensa”.

Por isso, a Justiça determinou que o VG Notícias retire a matéria e o reel do ar em até 24 horas e não volte a publicar o mesmo conteúdo ou material substancialmente idêntico. Barranco também fica impedido de repetir a acusação, embora possa continuar criticando Mauro Mendes, mencionar a investigação e cobrar esclarecimentos, desde que não apresente culpabilidade como fato consumado.

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