Saúde
A atividade física como política pública e a economia invisível do SUS
Em saúde pública, algumas despesas não aparecem no orçamento — mas se acumulam silenciosamente no tempo. Entre elas, talvez a mais persistente seja aquela decorrente da inação: o custo de não prevenir. Doenças crônicas não transmissíveis avançam de forma contínua, impondo ao sistema público de saúde um dilema estrutural: financiar o tratamento de agravos evitáveis ou reorganizar suas estratégias em direção à prevenção. Nesse cenário, a atividade física deixa de ser recomendação periférica e passa a configurar instrumento central de política pública, com capacidade de produzir ganhos simultâneos em saúde coletiva e racionalidade no gasto público. Em Sorriso–MT — realidade que ecoa em inúmeros municípios brasileiros —, observa-se um contraste eloquente: academias privadas modernas coexistem com equipamentos públicos ao ar livre frequentemente subutilizados e tecnicamente frágeis.

Longe de constituírem solução efetiva, as chamadas academias ao ar livre, tal como implementadas em grande parte dos municípios brasileiros, revelam limitações evidentes. Equipamentos padronizados, em muitos casos já obsoletos, permanecem expostos às intempéries, sem manutenção nem limpeza periódica. Estruturas metálicas sofrem processos contínuos de oxidação e ferrugem, agravando o desgaste e comprometendo a segurança dos usuários. Em dias de chuva, o uso torna-se inviável. Já nos dias de sol intenso — especialmente em regiões como Mato Grosso —, a permanência prolongada nesses espaços pode implicar riscos adicionais à saúde, em decorrência da exposição excessiva à radiação ultravioleta, com potencial associação ao desenvolvimento de doenças, entre elas o câncer de pele, sobretudo na ausência de medidas de proteção como o uso de filtro solar. Soma-se a esse cenário a inexistência de orientação profissional, o que compromete a execução correta dos exercícios e eleva o risco de lesões. A consequência é previsível: baixa adesão, subutilização dos equipamentos e reduzido impacto sanitário.
Diante desse quadro, o eixo do debate desloca-se de forma inevitável. Não se trata de ausência de infraestrutura, mas de inadequação do modelo adotado. Em vez de expandir estruturas estatais, há outra possibilidade: o credenciamento de academias privadas distribuídas em todas as regiões da cidade, viabilizando o atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde mediante remuneração per capita, precedida de avaliação clínica e funcional, nas unidades básicas de saúde. A proposta, ao aproveitar a capilaridade já existente, introduz elemento de inovação administrativa ao integrar o setor privado à promoção da saúde, ampliando o acesso e reduzindo desigualdades territoriais. Inovar, nesse contexto, não é apenas modernizar a gestão: é redistribuir oportunidades de cuidado.
No campo jurídico, o fundamento é inequívoco. A Constituição da República, em seu art. 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas voltadas à redução do risco de doença. A Lei nº 8.080/1990, por sua vez, reafirma a centralidade da promoção e da proteção da saúde, sob a lógica da integralidade do cuidado. O princípio da equidade, estruturante do SUS, impõe tratamento diferenciado aos desiguais, de modo a reduzir vulnerabilidades e ampliar o acesso efetivo às ações de saúde.
Sob essa moldura normativa, o credenciamento de academias privadas encontra respaldo direto na Lei nº 14.133/2021. Diferentemente da licitação clássica, o modelo permite a formação de rede aberta de prestadores, habilitando todos aqueles que atendam aos requisitos técnicos previamente definidos. A solução amplia o acesso, preserva a isonomia e favorece o controle administrativo.
Entre os efeitos práticos, destacam-se possíveis ganhos expressivos. A dispensa de obras públicas reduz custos de investimento e manutenção. A não expansão do quadro permanente de servidores mitiga despesas estruturais. Paralelamente, a utilização da capacidade instalada no setor privado assegura capilaridade e eficiência. Estimativas realistas indicam mensalidade entre R$ 80 e R$ 100 por usuário — valor significativamente inferior ao custo médio de tratamento de doenças relacionadas ao sedentarismo.
Outro aspecto relevante diz respeito à focalização da política pública. A estrutura proposta permite priorizar grupos socialmente mais vulneráveis, entre os quais se destacam pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e a população idosa. Tal direcionamento não apenas confere maior justiça distributiva à iniciativa, como potencializa seus efeitos sanitários e econômicos. Indivíduos em situação de vulnerabilidade social apresentam, com frequência, maior exposição a fatores de risco e menor acesso a práticas preventivas. Já entre os idosos, a atividade física orientada atua diretamente na preservação da autonomia e na prevenção de agravos de maior custo assistencial. A conjugação desses critérios transforma a proposta em instrumento concreto de equidade, alinhado às diretrizes constitucionais do SUS e às políticas públicas de proteção social.
Do ponto de vista assistencial, a proposta exige rigor técnico. Avaliação médica prévia, exames compatíveis com o perfil de risco e acompanhamento funcional contínuo são elementos indispensáveis. Ferramentas como a bioimpedância permitem monitoramento individualizado, conferindo maior precisão às intervenções.
Em termos científicos, o respaldo é robusto. Ensaios randomizados realizados na atenção primária à saúde no Brasil demonstram que intervenções simples de incentivo à atividade física apresentam significativo custo-efetividade, com melhora consistente da qualidade de vida e dos níveis de atividade física.
No plano do gasto público em saúde, o argumento ganha ainda mais densidade. Projeções nacionais indicam que o aumento da prática regular de exercícios pode gerar economias expressivas ao SUS, especialmente pela redução de doenças crônicas evitáveis. Sedentarismo, portanto, deixa de ser apenas problema clínico e passa a constituir vetor de expansão do gasto público.
Nesse contexto, merece destaque a prevenção da sarcopenia. Caracterizada pela perda progressiva de massa e força muscular, essa condição atinge parcela relevante da população idosa brasileira, com prevalência estimada entre 15% e 25%. Associam-se a ela eventos de alto impacto: cerca de 30% dos idosos sofrem quedas anualmente, muitas delas com desfechos graves. Internações decorrentes de fraturas — especialmente de fêmur — impõem custos elevados ao SUS, envolvendo procedimentos cirúrgicos, reabilitação prolongada e complicações clínicas.
Diante desse quadro, o treinamento resistido assume papel estratégico. Evidências demonstram sua eficácia na preservação da força muscular, na melhora do equilíbrio e na redução do risco de quedas. Inserção orientada da musculação no SUS, por meio de academias estruturadas, reduz internações, evita perda de autonomia e mitiga despesas assistenciais de alta complexidade.
Tal constatação conduz a reflexão mais profunda. Políticas públicas não podem restringir-se à resposta tardia diante da doença instalada; exigem capacidade de antecipação. Como observa Italo Calvino, “o inferno dos vivos não é algo que será; se existe, é aquele que já está aqui”. No campo sanitário, essa advertência revela que o custo da inércia já se materializa no presente.
Sob o prisma da prevenção, a proposta demonstra coerência. Atua na redução de fatores de risco (primária), no controle precoce de doenças (secundária), na reabilitação (terciária) e na contenção de intervenções desnecessárias (quaternária). Raras políticas públicas alcançam simultaneamente essas quatro dimensões.
No âmbito institucional, o Ministério Público pode exercer função indutora relevante. A defesa dos direitos sociais autoriza atuação voltada à implementação de políticas públicas baseadas em evidências, por meio de instrumentos como diálogo interinstitucional, recomendações e termos de ajustamento de conduta. Mais do que intervenções pontuais, revela-se adequada a adoção de uma perspectiva estrutural, voltada à transformação de realidades complexas e persistentes. A doutrina do processo estrutural — desenvolvida no direito comparado e progressivamente incorporada ao direito brasileiro — reconhece que determinadas disfunções não se resolvem por decisões isoladas, mas demandam soluções graduais, dialogadas e institucionalmente coordenadas. Nesse horizonte, a promoção de políticas públicas de atividade física, articuladas entre gestores, prestadores privados e órgãos de controle, insere-se como campo legítimo de atuação estrutural do Ministério Público, voltado não apenas à correção de falhas, mas à reconfiguração de padrões de prestação estatal.
A discussão, portanto, já não se limita à esfera administrativa. Nesse contexto, a redefinição do papel do Estado emerge como elemento central. Modelos centrados na simples instalação de equipamentos tendem à baixa efetividade, sobretudo quando dissociados de orientação técnica e integração sistêmica.
Como consequência, a eventual efetivação dessa proposta em Sorriso–MT pode assumir caráter paradigmático. O uso inteligente da infraestrutura existente, aliado a mecanismos de regulação, permite transformar um desafio sanitário em oportunidade concreta de inovação.
Convém, contudo, assinalar que a proposta aqui delineada não se pretende exaustiva. Trata-se de uma versão inicial, passível de aprimoramento pela gestão pública a partir do diálogo institucional e da escuta qualificada dos usuários do SUS. A participação do Conselho Municipal de Saúde, como instância de controle social, revela-se particularmente relevante para o aperfeiçoamento do modelo, seja na definição de critérios de acesso, seja na avaliação de sua efetividade. A construção de políticas públicas sustentáveis, sobretudo em matéria de saúde, exige precisamente esse movimento: técnica aliada à participação, planejamento orientado por evidências e permanente abertura ao ajuste.
Ao final, a questão que se impõe não é apenas orçamentária, mas civilizatória. Escolhas públicas revelam, de forma silenciosa, o projeto de sociedade que se pretende sustentar. Investir em prevenção significa preservar autonomia, prolongar a dignidade e devolver ao tempo a sua dimensão mais justa: a de vida vivida com qualidade. A insistência em um modelo reativo — que aguarda a doença para então financiá-la — naturaliza o evitável e transforma o sofrimento em rotina administrativa. Em contraste, a decisão de antecipar-se à doença não exige apenas recursos, mas lucidez institucional. Prevenir, quando possível, deixa de ser mera alternativa eficiente e passa a constituir um dever de eficiência do Estado e de seus agentes — porque há custos que o orçamento registra, e outros, mais profundos, que recaem diretamente sobre a vida que poderia ter sido diferente.
*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Saúde
Mesmo com sinais de Alzheimer, a alimentação ainda pode proteger o cérebro…..
Estudo mostra que uma dieta de melhor qualidade, especialmente com menor potencial inflamatório, está associada a menor risco de demência até entre pessoas que já apresentam alterações biológicas relacionadas à doença.
O cérebro não envelhece sozinho
O que é uma alimentação com menor potencial inflamatório?
Até 45% dos casos podem ser prevenidos ou adiados
A ciência exige equilíbrio
Como proteger o cérebro na prática?
- manter pressão arterial, glicemia e colesterol controlados;
- praticar exercícios aeróbicos e musculação;
- priorizar alimentos naturais ou minimamente processados;
- garantir ingestão adequada de proteínas;
- cuidar da qualidade do sono e investigar apneia;
- evitar tabagismo e excesso de álcool;
- tratar perdas auditivas e visuais;
- preservar vínculos sociais;
- manter leitura, aprendizado e outros estímulos intelectuais;
- procurar avaliação médica diante de esquecimentos persistentes ou mudanças de comportamento.
Risco não é destino
Saúde
Reta final das férias: uso prolongado de telas pode aumentar dores na coluna de crianças e adolescentes
Especialista do INTO orienta sobre postura correta e destaca pequenas mudanças de hábito que ajudam a proteger a coluna

foto- Divulgação
Nos últimos dias das férias escolares, é comum que crianças e adolescentes passem mais tempo em casa utilizando celulares, tablets, computadores e videogames. O aumento do tempo em frente às telas, no entanto, pode trazer consequências para a saúde da coluna quando os dispositivos são usados de forma inadequada. Segundo o ortopedista e chefe do Centro de Doenças da Coluna do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO), Luís Eduardo Carelli, o número de crianças e adolescentes com queixas relacionadas à má postura tem crescido nos consultórios.
“Percebemos um aumento significativo desse tipo de queixa. As dores mais frequentes são na região cervical, no pescoço, e na parte alta das costas, geralmente associadas ao hábito de permanecer muito tempo olhando para baixo durante o uso de celulares, tablets e outros dispositivos”, explica.
Entre as alterações mais comuns está a cervicalgia — dor na região do pescoço — e o aumento da cifose postural, caracterizada pela postura curvada para a frente. Segundo o especialista, estudos mostram que manter a cabeça inclinada por longos períodos aumenta o estresse biomecânico sobre a coluna cervical e torácica, isto é, faz com que a coluna do pescoço e da parte superior das costas suporte uma carga maior do que foi projetada, favorecendo o surgimento de dores e desconfortos.
Apesar de, na maioria dos casos, essas alterações serem reversíveis com a correção dos hábitos posturais e, quando necessário, tratamento fisioterapêutico, elas podem impactar a rotina das crianças.
“Normalmente, esses hábitos não provocam consequências permanentes na vida adulta, mas podem causar dores, desconforto e até reduzir a concentração durante os estudos, dificultando o aprendizado”, destaca o médico.
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o principal fator de risco não é a fase de crescimento, mas sim a maneira como os dispositivos são utilizados.
Utilizar celulares e tablets com a coluna apoiada no encosto de uma cadeira ou sofá e manter a tela na altura dos olhos reduz significativamente a sobrecarga sobre a coluna. Já permanecer curvado, olhando para baixo, ou utilizar o aparelho apenas com uma das mãos aumenta o esforço sobre músculos, ligamentos e articulações.
Além das dores na coluna, a postura inadequada também pode provocar sobrecarga mecânica nos ombros, cotovelos e dedos.
Orientações para os pais
Pequenas mudanças na rotina ajudam a reduzir os impactos do uso prolongado das telas:
- manter celulares e tablets na altura dos olhos;
- apoiar os braços sobre uma mesa ou outra superfície durante o uso;
- sentar-se com as costas apoiadas no encosto da cadeira ou do sofá;
- fazer pausas frequentes para levantar, caminhar e mudar de posição;
- estimular atividades físicas e brincadeiras ao ar livre, reduzindo o tempo contínuo em frente às telas.
“Essa simples adaptação na forma de utilizar celulares, tablets e até videogames reduz o estresse mecânico sobre a coluna e diminui o risco de dores e desconfortos”, conclui o especialista.
Saúde
Campanha orienta sobre riscos das apostas online e informa como acessar atendimento em saúde mental do SUS
Iniciativa informa sobre prevenção, sinais de uso problemático e serviços de acolhimento e tratamento disponíveis para apostadores e familiares

Foto- Assessoria
Está no ar a Campanha Nacional de Prevenção aos Danos das Apostas Online, do Ministério da Saúde. A iniciativa alerta a população sobre os riscos associados ao uso problemático das plataformas de apostas e divulga os serviços de saúde mental oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o acolhimento e o tratamento de apostadores e familiares afetados. A campanha está sendo veiculada na TV, rádio e redes sociais.
ATENDIMENTO EM SAÚDE MENTAL – O teleatendimento para pessoas com problemas relacionados a jogos e apostas é sigiloso e permite o acesso à assistência especializada a distância. Familiares de pessoas afetadas também podem utilizar o teleatendimento para receber acolhimento, orientação e acompanhamento.
COMO ACESSAR:
● Entre no Meu SUS Digital pelo aplicativo ou pela versão web.
● Faça login com a conta gov.br.
● Na página inicial, selecione “Miniapps”.
● Clique em “Problemas com jogos de apostas?”.
● Responda ao autoteste disponível na plataforma.
As perguntas ajudam a avaliar a relação com as apostas e a identifi car o cuidado mais adequado. Quando o resultado indica risco moderado ou elevado, o encaminhamento para o teleatendimento é feito automaticamente. Nos demais casos, o aplicativo apresenta orientações sobre os serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
O atendimento presencial pode começar em uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde apostadores e familiares recebem acolhimento, orientação e avaliação inicial. Quando houver necessidade de cuidado especializado em saúde mental, a equipe pode encaminhá-los a um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), que oferece acompanhamento multiprofissional.
PREVENÇÃO – Outra ferramenta disponível é a Plataforma Centralizada de Autoexclusão, do Ministério da Fazenda. Por meio dela, o cidadão pode solicitar voluntariamente o bloqueio do acesso às plataformas de apostas autorizadas.
Para solicitar a autoexclusão, é necessário acessar a página da ferramenta e entrar com a conta gov.br.
A partir da solicitação, o sistema bloqueia, de uma só vez, as contas ativas nas plataformas autorizadas; impede a abertura de novas contas com o CPF cadastrado; e interrompe o envio de publicidade direcionada pelas empresas de apostas.
A plataforma também reúne conteúdos sobre jogo responsável, saúde mental e educação financeira, além de autotestes, cursos, materiais educativos e orientações sobre onde buscar atendimento no SUS.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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