Mato Grosso
Conselheira suspende licitação em Várzea Grande para evitar prejuízo de R$ 193 mil
| JULGAMENTO SINGULAR |
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| A medidada cautelar foi concedida pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen |
ACESSO RÁPIDO |
| DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS – DOC Nº 1561 | DECISÃO N° 207/JJM/2019 |
Para evitar possível prejuízo ao erário de Várzea Grande, a conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Jaqueline Jacobsen, suspendeu a Concorrência 16/2018, da Secretaria Municipal de Saúde, que tem por objeto a contratação de empresa no ramo de engenharia destinada à retomada da construção das Unidades Básicas de Saúde do Jardim Maringá, Cabo Michel e São Mateus. A decisão levou em consideração o aumento final no valor das obras de R$ 193.209,77 com a desclassificação da empresa que apresentou o menor preço.
A medida cautelar foi concedida em Representação de Natureza Externa proposta pela empresa Alcance Construtora e Incorporadora Ltda. (Processo nº 51551/2019), que apesar de ter apresentado proposta de menor preço nos itens 2 e 3 do edital foi desclassificada por não ter entregado as informações em CD-ROM (ou similar).
Na avaliação da conselheira, baseada na jurisprudência, o fato de as informações da proposta da empresa Alcance não estarem em CD-ROM, o que possivelmente facilitaria as análises de atendimento dos requisitos do edital, não gerou empecilhos à atuação da Comissão de Licitação para escolher a melhor proposta ao interesse público, já que possuía uma via da proposta na forma escrita.
Conforme a conselheira, em casos similares, o Tribunal de Contas da União (TCU) aponta a obrigatoriedade da realização de diligência para suprir irregularidades formais, antes do estabelecimento do juízo pela desclassificação ou desabilitação dos licitantes. “Ressalto que a empresa Alcance apresentou os menores valores para os lotes 2 e 3 do certame. Com a sua desclassificação, as empresas habilitadas que apresentaram os menores valores na sequência foram declaradas vencedoras. Noto que haveria um aumento no valor final das obras de R$ 193.209,77”, observou Jaqueline Jacobsen.
Na decisão, a conselheira determina a notificação da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos; do secretário municipal de Saúde, Diógenes Marcondes; e da presidente da Comissão de Licitação, Aline Arantes Corrêa, para que promovam a imediata suspensão do certame ou de seus efeitos, caso a licitação tenha alcançado a fase de adjudicação.
Fez ainda um alerta aos responsáveis, informando que, ao analisarem as alegações da representante, podem, de ofício, nos termos da Súmula 473/STF, caso confirmem os fatos, anular o ato de desclassificação da empresa Alcance Construtora e Incorporada Ltda., inclusive com a sua reintegração ao processo licitatório, para o regular andamento do certame.
A medida cautelar foi publicada na edição nº 1561 do Diário Oficial de Contas disponibilizado nesta quarta-feira (27.02). A decisão será submetida à apreciação do Tribunal Pleno.
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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