Mato Grosso
Ex-secretário de Saúde é multado em 6 UPFs por interpor recurso protelatório
| Assunto: Pedido de Rescisão Interessado Principal: Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso |
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| JOÃO BATISTA CAMARGO CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PRECESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
O ex-secretário de Estado de Saúde, Vander Fernandes, foi multado em 6 UPFs pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A decisão unânime ocorreu na sessão plenária de terça-feira, 12/03, durante o julgamento de um pedido de rescisão (Processo nº 101303/2017). Por unanimidade, os membros do colegiado acompanharam voto do relator do recurso, conselheiro interino João Batista Camargo e, além de não acolherem o recurso, ainda aplicaram a multa.
Segundo o conselheiro João Batista de Camargo, o ex-gestor vem tentando, na verdade, modificar decisão proferida pelo Acórdão n.º 728/2012-TP (Processo n.º 14.189-5/2011), que julgou irregulares as contas anuais de gestão da Secretaria de Estado de Saúde referentes ao exercício de 2011, com determinações legais e aplicação de multa ao ex-secretário no valor de 678 UPFs/MT.
O ex-secretário alega suposta ilegalidade na composição da sessão extraordinária do Tribunal Pleno de 29/11/2012, que julgou as contas irregulares. A suposta ilegalidade decorreria do fato de ter sido admitida, para o fim de composição do quórum, a presença de conselheiro substituto convocado para atuar na vaga deixada em razão do afastamento do então conselheiro Humberto Bosaipo.
Mato Grosso
Justiça determina nomeação de aprovados em concurso para atuação no sistema prisional em MT

A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá determinou que o Estado de Mato Grosso promova, no prazo de 30 dias, a nomeação e posse de 283 candidatos aprovados no concurso público da Secretaria de Justiça para o cargo de policial penal, além de candidatos remanescentes para os cargos de psicólogo e assistente social do sistema penitenciário estadual. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, proferida nesta segunda-feira (25) no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sindspen-MT).
Na decisão, o magistrado reconheceu o descumprimento substancial da tutela de urgência concedida em 2023, que havia determinado ao Estado a recomposição mínima do efetivo em unidades prisionais consideradas deficitárias. Conforme os autos, a decisão original previa a posse de 492 policiais penais para atender parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 09/2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que recomenda a proporção mínima de um policial penal para cada cinco custodiados.
Segundo a decisão, embora o Estado tenha informado a nomeação de 268 candidatos ao cargo de policial penal, apenas 209 tomaram posse. O magistrado destacou que a finalidade da tutela não era a mera publicação de atos administrativos, mas a efetiva recomposição do quadro funcional das unidades prisionais.
O juiz apontou que dados apresentados pelo próprio Estado demonstram a permanência de déficit expressivo de servidores. O levantamento menciona a existência de 735 cargos vagos de policial penal e déficit operacional que pode ultrapassar mil servidores, dependendo da unidade analisada. A decisão também cita o aumento da população carcerária em unidades estratégicas, como a Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá, e os presídios de Sinop e Rondonópolis, sem crescimento proporcional do efetivo.
Ainda conforme a decisão, o Estado deverá informar a unidade de lotação de cada candidato nomeado, as datas previstas para posse e exercício e o impacto esperado na escala de plantão das unidades. O magistrado também determinou prioridade para as unidades originalmente contempladas pela tutela de urgência e para aquelas com maior déficit operacional.
Em outro ponto, a decisão revogou parcialmente a tutela concedida anteriormente em relação ao cargo de advogado do sistema penitenciário. O magistrado entendeu que a Resolução CNPCP nº 09/2009 prevê a atuação de defensores públicos na assistência jurídica aos custodiados, e não de advogados integrantes do quadro administrativo do sistema penitenciário. Com isso, eventual nomeação para esse perfil permanece no campo da discricionariedade administrativa do Estado.
Número do processo: 1011932-56.2023.8.11.0041
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Cidades
Após ação da Defensoria, Justiça exige que Prefeitura e concessionária expliquem obra de asfalto sem rede de esgoto em Cuiabá
Mato Grosso
Operações integradas da Lei Seca resultam em 20 detenções no fim de semana em Mato Grosso
GGI-SESP
As operações Lei Seca realizadas entre os dias 23 e 24 de maio em Mato Grosso resultaram em 20 prisões, sendo 18 delas relacionadas à embriaguez ao volante. As ações ocorreram nos municípios de Barra do Garças, Sinop e Cuiabá, com foco na fiscalização de trânsito, prevenção de acidentes e combate às irregularidades nas vias urbanas.
Além das detenções por embriaguez ao volante, uma pessoa foi presa por entregar veículo a condutor não habilitado e outra por receptação e adulteração de sinais identificadores de veículo automotor.
Ao todo, as operações contabilizaram 398 testes de alcoolemia aplicados, 189 Autos de Infração de Trânsito (AITs) emitidos e 81 veículos removidos aos pátios, sendo 55 carros e 26 motocicletas. Além de 142 multas aplicadas.
Entre as principais irregularidades identificadas pelas equipes estão condução sob efeito de álcool, direção sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), veículos sem registro ou licenciamento e recusa ao teste do bafômetro.
Fonte: GGI-SESP
Em Barra do Garças, a operação executada no sábado (23) na Avenida Brasil resultou em duas prisões por embriaguez ao volante, um flagrante por receptação e adulteração de sinais identificadores e três Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) envolvendo menores conduzindo veículos.
Também no sábado (23), duas operações simultâneas realizadas em Cuiabá, nas avenidas Miguel Caetano e Beira Rio, resultaram em cinco prisões, sendo quatro por embriaguez ao volante e uma por entregar veículo a pessoa não habilitada.
As fiscalizações foram coordenadas de forma integrada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com participação de equipes da Polícia Militar, Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Civil, Detran-MT, Corpo de Bombeiros Militar, Politec, Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Guarda Civil Municipal e demais órgãos parceiros.
*Sob supervisão de Alecy Alves
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