Mato Grosso
Embargos de Declaração não devem ser usados para reformar acórdão
| Assunto: Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado Principal: Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos |
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| LUIZ HENRIQUE LIMA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PRECESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso rejeitou os Embargos de Declaração interpostos pelo ex-prefeito de Porto dos Gaúchos, Moacir Piovesan, e manteve na íntegra o conteúdo do Acórdão 273/2018-TP. O colegiado acompanhou voto do relator do Processo nº 21679/2014, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que considerou nítido o intuito do prefeito de reformar o acórdão por entender ter sido equivocado o seu julgamento.
“Todavia, tal intento não é cabível na estreita via dos embargos de declaração, porque esse recurso é incompatível com a pretensão de se adentrar no mérito do julgado e, tampouco, para revisitar matéria já devidamente apreciada. É cediço, os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado, pois só possuem o objetivo de sanar a obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no Acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já apreciada”.
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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