Mato Grosso
Ex-prefeito de Peixoto consegue reverter condenação de ressarcimento ao erário
| Assunto: Auditoria Interessado Principal: Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo |
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| LUIZ HENRIQUE LIMA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PRECESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu recurso interposto pelo ex-prefeito de Peixoto de Azevedo, Sinvaldo Santos Brito, contra o Acórdão nº 415/2017 e afastou as condenações de ressarcimento ao erário no valor de R$ 7.228,57. Na sessão de terça-feira (19/03), por unanimidade, o colegiado, após analisar o recurso, concordou com os argumentos da defesa e considerou justificadas as irregularidades que resultaram na aplicação das penalidades.
Relator do recurso (Processo nº 60267/2017), o conselheiro interino Luiz Henrique Lima ainda votou pela exclusão da multa de 10% sobre o valor de dano ao erário. O voto do relator, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas e da própria equipe técnica do TCE-MT, foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Corte de Contas.
O conselheiro votou por excluir a condenação de ressarcimento ao erário imposta a Sinvaldo Santos Brito, na quantia de R$ 1.650,00, referente ao pagamento de licenciamento de software de certificação digital de utilização de uso obrigatório pelos entes públicos.
Votou também pela exclusão da condenação de restituição ao erário imposta ao ex-prefeito, no montante de R$ 2.640,99, por pagamentos realizados à empresa Moura Máquinas e Peças e para excluir a condenação de ressarcimento ao erário imposta a Sinvaldo Brito, no valor de R$ 2.937,58, pago ao servidor Paulo dos Reis Costa Junior, então Secretário de Transportes.
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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