Mato Grosso
TCE-MT adota medidas administrativas visando ampliar a contenção de gastos
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso adotará a partir de abril uma série de medidas administrativas visando a contenção de gastos. Elas fazem parte de ato administrativo expedido para todos os setores da instituição pelo conselheiro presidente Gonçalo Domingos de Campos Neto, que levou em consideração os Decretos 07 e 08/2019, do governador do Estado, que instituiu situação de calamidade financeira e estabeleceu diretrizes de controle, reavaliação e contenção de despesas no âmbito da Administração Pública Estadual. Também, a redução do duodécimo do TCE para 2019 e a consequente limitação orçamentária.
As medidas se associam a diversas outras determinadas pela Presidência e que já vinham sendo adotadas desde o ano passado visando maior controle e prudência na realização de despesas. A direção do TCE-MT passou a autorizar realização de despesas de custeios basicamente nas ações consideradas obrigatórias e essenciais. O ato assinado agora busca a redução de custos de até 25% em itens na execução de contratos em andamento, termos aditivos a serem assinados por necessidade justificada de continuidade de contratos, adequação ao estritamente obrigatório para novas licitações, suspensão de gastos com pessoal que importem, por exemplo, em contratação de cursos, participação em seminários, congressos e outras formas de capacitação, etc.
As medidas de contenção também preveem restrição na aquisição de material de consumo, como escritório, limpeza e manutenção, despesas com aquisição de passagens aéreas e diárias de viagens, redução drástica com consumo de combustíveis, despesas com energia elétrica, água e telefonia fixa e móvel. Em linha geral, a meta é baixar muitas das despesas a valores que se praticava no primeiro semestre de 2018. O ato administrativo também suspendeu temporariamente qualquer tipo de aquisição de baixo valor por compra direta.
A meta é gerar economia, na perspectiva de que o menor gasto agora representará mais capacidade de investimento no futuro. A expectativa da direção do Tribunal de Contas é de contar com engajamento dos servidores, considerando que todos serão beneficiados pelo esforço conjunto.
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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