Mato Grosso
TCE concede novo prazo para correções no Transporte Escolar
| Assunto: MONITORAMENTOInteressado Principal: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA |
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| JOÃO BATISTA CAMARGO CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso concedeu prazo de 90 dias para que a atual gestão da Prefeitura de Araputanga exija das empresas contratadas para o Transporte Escolar o cumprimento de todos os requisitos obrigatórios para os condutores de veículos dessa natureza, conforme disciplina a Lei nº 9.503/1997, com intuito de minimizar o risco à segurança dos usuários do serviço público. A determinação já havia sido feita ao gestor quando o TCE constatou que dois dos quatro requisitos obrigatórios exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito não foram exigidos dos condutores dos veículos escolares das empresas contratadas.
Conforme demonstrou o relator do Monitoramento (Processo nº 24.193-8/2018), conselheiro João Batista de Camargo, o gestor apresentou a comprovação de que nove motoristas estão isentos de infrações de trânsito. Porém faltaram documentos comprobatórios de mais cinco motoristas.
O relator lembrou ainda que, conforme relato do gestor, foram feitas duas solicitações junto ao Detran-MT para autorização do Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte Escolar. “Entretanto, não há nos autos documento contendo a autorização para esse curso ou a sua conclusão. Dessa forma, ainda que não tenha havido a imediata providência por parte do prefeito, nem todas as medidas tomadas são de exclusiva responsabilidade do gestor, pois neste caso existe a dependência de autorização do Detran-MT para fornecer o curso aos condutores”, pontuou o relator no voto.
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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