Mato Grosso
CGE inicia comemorações dos seus 40 anos com relatos de aposentados
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) completa 40 anos no dia 11 de julho deste ano, mas as comemorações começaram nesta semana. O lançamento da programação festiva teve a participação especial de auditores aposentados, que relataram, em um bate-papo descontraído com os servidores ativos, os principais trabalhos, mudanças, acontecimentos e curiosidades do começo da trajetória da CGE.
Um dos convidados foi José Gonçalves Botelho do Prado, que atuou como auditor do Estado de agosto de 1987 a novembro de 2009, inclusive exercendo por dois mandatos a função de auditor-geral (23/07/1996 a 30/12/2002 e 16/08/2007 a 30/03/2010).
Ele relatou que a criação da então Auditoria Geral do Estado (AGE) foi idealizada pela equipe de planejamento do então governador Frederico Campos, no contexto da divisão de Mato Grosso, como um suporte técnico necessário à execução orçamentária, financeira e patrimonial do Estado remanescente.
A lei de criação foi sancionada em julho 1979, mas somente a partir de dezembro de 1980 é que a o órgão entrou em funcionamento. Segundo Botelho, muitos desafios marcaram o início dos trabalhos. Um deles foi a equipe reduzida com cinco auditores contratados para atender todo o Poder Executivo Estadual. Aliado a isso, o Estado não possuía um sistema integrado de contabilidade, o que dificultava a fiscalização das prestações de contas.
Para fazer frente a essa restrição de pessoal, foram criados 20 cargos de auditor-contábil, em 1986, para o ingresso por meio de concurso público. A formação dos auditores naquela época era a de Ciências Contábeis (atualmente, o cargo exige formação em ao menos uma das seguntes áreas: Direito, Administração, Ciências da Computação, Economia, Engenharia Civil ou Contabilidade). Os aprovados foram empossados no ano seguinte.

Entre eles estavam José Gonçalves Botelho do Prado, Arleide Lucialdo Peixoto de Lima, Lodir Manoel Heitor e Shirlei Rodrigues Tabaczenski, aposentados que estiveram no lançamento das comemorações dos 40 aos da CGE.
“No início, o quadro de auditores era somente com formação em Contabilidade. Por isso, para desenvolver os trabalhos, tínhamos de entender de tudo (demais áreas do conhecimento)”, recordou Arleide, que atuou como auditora do Estado de maio de 1982 a dezembro de 2012.
Com a nova força de trabalho, a então AGE ampliou significativamente sua atuação e consolidou sua estrutura, o que foi fundamental nos contra-argumentos de extinção do órgão, possibilidade aventada politicamente nos anos 1990, sob o pretexto de enxugamento da máquina pública.
“A partir daí, a AGE passou a mostrar sua importância e agregar valor ao seu trabalho por meio de resultados que indicavam que sua atuação evitava desperdícios, desvios e erros nas prestações de contas dos órgãos”, comentou Botelho.
Botelho salientou, contudo, que o argumento mais forte para a manutenção da então AGE foi resultado da mobilização dos auditores para que o órgão fosse inserido na Constituição Estadual (artigo 52) como superior de controle interno do Poder Executivo Estadual, com caráter permanente e essencial.
Ajuste fiscal
O ex-auditor geral lembrou também que, no período de 1996 a 2000, o principal foco da atuação da então Auditoria foi o programa de Ajuste Fiscal do Estado. Os auditores se debruçaram em levantar a situação fiscal e recomendar ao Governo de Mato Grosso medidas de recuperação das contas.
Também analisaram a situação operacional das empresas, a fim de verificar sua sustentabilidade fiscal. Nesse período, alguns auditores foram designados, inclusive, como liquidantes de determinadas empresas e entidades.
Tecnologia

No lançamento das comemorações dos 40 anos, Shirlei Rodrigues Tabaczenski, que atuou como auditora do Estado de agosto de 1987 a outubro de 2010, lembrou da euforia dos servidores à medida que a tecnologia chegava à AGE.
Nos anos 1980 e em parte dos anos 1990, os relatórios eram escritos à mão por cada auditor e, posteriormente, datilografados por uma servidora do setor administrativo do órgão para, depois, serem enviados às secretarias correspondentes.
A aquisição do primeiro computador e da primeira impressora em margarida foram feitos que movimentaram os servidores, ainda que a quantidade de equipamentos fosse limitada para o uso de todos os auditores.
“No final dos anos 1990 e começo dos anos 2000, a AGE adquiriu um (1) computador para cerca de 20 auditores. Então, se formava uma fila para que cada um pudesse digitar seu relatório. Mais tarde, a AGE comprou quatro ou cinco notebooks, com recursos do Pnafe (Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento). Foi uma ‘festa’”, disse Shirlei.
Conhecer as origens

O secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida, auditor desde o ano de 2005, destacou que é importante conhecer o passado para compreender e valorizar o presente da instituição. “Temos de comemorar sim os 40 anos, ressaltar o que já foi feito e lembrar que ainda temos muita história para escrever”, disse.
O secretário-adjunto de Controle Preventivo e Auditoria, José Alves Pereira Filho, auditor também desde o ano de 2005 e ex-auditor geral (2010/2014), ressaltou os desafios superados na estruturação inicial da então AGE, mesmo em condições nada favoráveis.
“Hoje, os desafios não são menores, mas vivemos uma realidade bem diferente daquela que vocês (auditores aposentados) viveram. Temos uma estrutura física adequada, equipamentos, móveis, computadores, acesso a sistemas, segurança nas legislações. Mesmo sem nenhuma estrutura, vocês superaram os desafios e trilharam o caminho necessário para que hoje pudéssemos estar aqui”.
Para o presidente da Associação dos Auditores da CGE (Assae), André Luiz Costa Ferreira, é importante que os servidores mais jovens conheçam as origens do órgão, saibam as lutas enfrentadas pelos colegas que ajudaram a fundar a Controladoria. “Cada um (servidor), no seu tempo, deu sua contribuição para o fortalecimento da instituição.”
Também estiveram no lançamento as servidoras aposentadas: Albany do Rocio Fritz Salamanca, que atuou como auditora do Estado de outubro de 1987 a agosto de 2011; e Cleusa Maria de Oliveira, analista administrativo na então AGE de agosto de 1981 a janeiro de 2012.
Programação

A CGE-MT designou comissão de servidores para organizar o calendário de atividades alusivas aos 40 anos do órgão de controle interno. A programação se estenderá até dezembro de 2019, com momentos voltados aos públicos interno e externo.
A primeira ação do grupo foi instituir selo comemorativo, criado pela Secretaria Adjunta de Comunicação, a ser usado nos documentos oficiais e produtos emitidos em 2019.
“Não podemos deixar passar em branco as quatro décadas de atuação da CGE. Temos muito a comemorar: ampliação de atribuições, ampliação do quadro de servidores, melhoria da estrutura física e instrumental de trabalho, valorização da carreira de auditor do Estado, aperfeiçoamento do modelo de atuação, os resultados já alcançados, para citar alguns exemplos”, salientou o atualtitular da CGE.
Confira AQUI a galeria de imagens do evento.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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