Mato Grosso
Recurso de ex-prefeito de Luciara é negado por ausência de provas na defesa
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Assunto: |
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| JOÃO BATISTA CAMARGO CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Devido ao caráter protelatório, o Tribunal de Contas de Mato Grosso negou recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito de Luciara, Parassu de Souza Freitas. Na sessão do dia 14/05, o Pleno do TCE apreciou o processo nº 5.779-7/2014, que foi relatado pelo conselheiro interino João Batista Camargo, cujo voto foi acolhido pelos demais conselheiros.
O ex-gestor buscava alterar a decisão do Acórdão nº 66/2016 – SC, que já havia negado os embargos declaratórios opostos contra o Acórdão nº 1/2016, que, por sua vez, julgou irregular a Tomada de Contas Ordinária instaurada em face da Prefeitura para apurar pagamentos irregulares ocorridos no meses de julho a novembro do exercício de 2012, em favor de Noely Paciente Luz, no valor total de R$ 10.822,45.
O Ministério Público de Contas (MPC) pontuou que o recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito, Parassu de Souza Freitas, “tinha uma única intenção, qual seja, apensar este processo ao pedido de rescisão proposto por Noely Paciente Luz. Isso porque Noely buscava rescindir o acórdão que determinou a instauração da presente tomada de contas”.
De acordo com o relator em voto, a Corte de Contas deveria negar provimento em decorrência da ausência de apresentação de documentos probatórios capazes de comprovar o alegado nas razões recursais, além do nítido caráter protelatório da propositura deste recurso, uma vez que é a terceira vez que o recorrente repete os mesmos argumentos que já foram amplamente debatidos pelos órgãos colegiados deste Tribunal, mantendo-se, dessa forma, inalterados os termos dos Acórdãos n.º 1/2016 – PC e n.º 66/2016 – SC.
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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