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Bolsonaro publica novo decreto das armas e cidadãos não poderão comprar fuzis

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Marcos Corrêa/PR

Bolsonaro editou novamente o decreto das armas e, agora, os cidadãos não poderão mais usar fuzis; entenda a mudança

O presidente Jair Bolsonaro alterou, nesta quarta-feira (22), o decreto que flexibilizou o porte de armas, que havia sido editado no início do mês. Uma das alterações é a proibição do porte de fuzis ao cidadão comum. Em nota, o Palácio do Planalto afirmou que as mudanças foram realizadas devido a “questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral”. O decreto havia sido questionado no Congresso e no Supremo Tribunal Federal (STF). Veja a íntegra do comunicado do Planalto:

Serão publicadas no Diário Oficial da União algumas retificações no Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2015, com o objetivo de sanar erros meramente formais identificados na publicação original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros.

Ao mesmo tempo, será publicado novo Decreto, este alterador.

Ele modifica materialmente alguns pontos do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que por determinação do Presidente da República foram identificados em trabalho conjunto da Casa Civil, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa e Advocacia-Geral da União a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral.

Esse trabalho de identificação resultou na proposta de alteração dos pontos abaixo no Decreto original, entretanto, sem alterar sua essência.

Mudanças relacionadas ao porte de arma para o cidadão comum

• Conceito de arma de fogo de uso permitido e de arma de fogo de uso proibido: inclusão do calibre nominal nos conceitos, de modo a possibilitar o estabelecimento de critérios mais claros de aferição da energia cinética gerada e, consequentemente, a definição acerca da natureza da arma (se de uso restrito ou de uso permitido)

• Atividades profissionais de risco: A lei 10.826/2003 em seu art. 10 §1º estabelece que a efetiva necessidade do porte se dá pela demonstração do exercício de atividade profissional de risco. Atendendo aos limites do comando legal, o Decreto estabelece o rol exemplificativo de atividades profissionais que estão inseridas em uma conjuntura que ameace sua existência ou sua integridade física em virtude de vir, potencialmente, a ser vítima de um delito envolvendo violência ou grave ameaça. O Decreto uniformiza a interpretação da Administração pública e confere maior segurança jurídica aos pretendentes ao porte de arma para defesa pessoal.

• Vedação expressa à concessão de porte de armas de fogo portáteis e não portáteis para defesa pessoal (Art. 20, §6º do Decreto Alterador), ou seja, não será conferido o porte de arma de fuzis, carabinas, espingardas ou armas ao cidadão comum.

• Para o correto entendimento da presente explicação é importante diferenciar a arma de fogo de porte, a arma de fogo portátil e a arma de fogo não portátil. A arma de fogo de porte (autorizada) é aquela que de dimensões e peso reduzidos, que pode ser disparada pelo atirador com apenas uma de suas mãos, a exemplo de pistolas, revólveres e garruchas. A arma de fogo portátil (não autorizada) é aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, pode ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda; Já a arma de fogo não portátil (não autorizada) é aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, precisa ser transportada por mais de uma pessoa, com a utilização de veículos, automotores ou não, ou sejam, fixadas em estruturas permanentes

• A autorização para aquisição de arma de fogo portátil (posse de arma) será concedida apenas para domiciliados em imóvel rural, considerado aquele que tem a posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, nos termos da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.

• Atribuição ao Comando do Exército para no prazo de 60 dias estabelecer os parâmetros de aferição da energia cinética a que se referem os conceitos de arma de fogo de uso permitido, arma de fogo de uso restrito e munição de uso restrito, bem como da lista dos calibres nominais que, dentro desses parâmetros, se enquadra em cada categoria;

• Esclarecimento de que o porte de arma de fogo tem validade de 10 anos. O decreto original dispunha que ele seria renovado a cada 10 anos, porém, sem estabelecer que a validade seria de 10 anos;

Conceito de munição de uso restrito: vinculação do conceito à energia cinética gerada, além de outras características constantes do decreto original;

• Conceito de munição de uso proibido: não estava expresso, procurou-se aclarar. São proibidas as munições incendiárias, as químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário;

• Exceções à limitação para aquisição de munição: ficam dispensados dos limites previstos no decreto apenas os integrantes das forças de segurança para as munições adquiridas para as armas de uso institucional, as munições adquiridas em stands, clubes e associações de tiros para utilização exclusiva no local, bem como as munições adquiridas às instituições de treinamento e instrutores credenciados para certificar a aptidão técnica para o manejo de arma de fogo. Caçadores e atiradores, portanto, passam a se submeter ao limite, com exceção das munições adquiridas nos stands e clubes de tiro.

Mudanças relacionadas às forças de segurança

• As guardas municipais poderão atestar a aptidão psicológica e técnica de seus integrantes para portar armas de fogo;

• Esclarecimento de que os integrantes das forças armadas estão no rol de pessoas autorizadas a adquirir armas de fogo de uso restrito, o que não estava expresso no decreto original;

• A autorização dada pelo Comando do Exército às forças de segurança para aquisição de armas de fogo de uso restrito será realizada mediante comunicação prévia para controle de dotação;

• A aquisição de armas de fogo não portáteis por forças de segurança estará sujeita à autorização do Comando do Exército;

• Restabelecimento da possibilidade de o Comando do Exército autorizar a importação de Produtos de Defesa pelas forças de segurança.

Mudanças relacionadas aos colecionadores, caçadores e atiradores

• Esclarecimento de que o porte de arma de fogo para os atiradores será expedido pela Polícia Federal aos que demonstrarem o cumprimento dos requisitos previstos na lei, quais sejam, aptidão técnica, aptidão psicológica, idoneidade moral, ocupação lícita e residência certa;

• Parametrização quantitativa das armas de porte e portáteis que podem ser adquiridas pelos CACs registrados junto ao Comando do Exército mediante comunicação prévia: serão 5 armas de uso permitido e 5 armas de uso restrito de cada modelo por colecionador, 15 armas de uso permitido e 15 armas de uso restrito por caçador e 30 armas de uso permitido e 30 armas de uso restrito por atirador. Acima desses quantitativos, mesmos os CACs registrados precisam de autorização prévia do Comando do Exército;

• Atiradores e caçadores não poderão adquirir armas de fogo não portáteis. Colecionadores poderão adquirir nos termos da regulamentação a ser expedida pelo Comando do Exército.

• Esclarecimento quanto à prática de tiro esportivo de menores de idade: fixação de idade mínima de 14 anos, exigência de autorização de ambos os responsáveis, bem como limitada às modalidades reconhecidas pelas entidades de administração do tiro;

Mudanças relacionadas ao procedimento administrativo para a concessão do porte

• Esclarecimento quanto ao termo inicial de contagem do prazo para apreciação de requerimentos pela Polícia Federal, Comando do Exército, SIGMA e SINARM, qual seja, 60 dias a partir do recebimento do requerimento devidamente instruído.

• Regulamentação da transferência entre sistemas SIGMA e SINARM dos cadastros de armas de fogo;

• Prazo para o adquirente informar ao SINARM ou ao SIGMA, conforme o caso, a aquisição de arma de fogo: o decreto original previa que essa comunicação deveria ser feita em até 48 horas após a aquisição. O prazo foi estendido para 7 dias úteis;

• Esclarecimento que a autorização para venda de armas de fogo no comércio não se aplica às armas de fogo não portáteis.

Outros dispositivos

• Revoga-se o artigo 41 do Decreto 9.785/2019 confirmando-se a atribuição da ANAC para, dentre outras atribuições legais, estabelecer as normas de segurança a serem observadas pelos prestadores de serviços de transporte aéreo de passageiros, para controlar o embarque de passageiros armados e fiscalizar o seu cumprimento.

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Nacional

Enem 2026: prazo de inscrições termina nesta sexta-feira

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O prazo prorrogado de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026 termina às 23 horas e 59 minutos desta sexta-feira (12), no horário de Brasília.

Os interessados em participar do exame  devem fazer a inscrição exclusivamente na internet no link da Página do Participante no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O prazo vale para todos os participantes. Os candidatos isentos da taxa de inscrição também devem se inscrever no exame.

Concluintes em 2026

Para os concluintes do ensino médio de escolas públicas, a inscrição é automática, pela primeira vez. Nesse caso, o estudante precisará apenas confirmar sua participação no sistema de inscrição, fazer a opção de prova de língua estrangeira (inglês ou espanhol) e indicar, se for o caso, a necessidade de recursos de acessibilidade ou se quer ser tratado pelo nome social.

Inclusão e acessibilidade

A solicitação de tratamento pelo nome social em todas as fases do exame também teve o prazo alterado, podendo ser feita até esta sexta-feira (12).

A opção é destinada às pessoas trans, que se identificam e querem ser reconhecidos socialmente pela sua identidade de gênero. A sinalização deve ser marcada no momento da inscrição.

O prazo de 12 de junho vale também para os candidatos que necessitam de atendimento especializado.

Neste ano do Enem 2026 novas condições de pessoas com fibromialgia e transtornos mentais, como ansiedade, Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC), estão entre as situações possíveis para solicitar atendimento especializado.

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Entre outras condições específicas para pedir o atendimento especializado estão: baixa visão, cegueira, deficiência física, auditiva, intelectual, dislexia, transtorno do espectro autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar, entre outras condições.

A resposta preliminar à solicitação de atendimento especializado e ao tratamento pelo nome social sairá em 26 de junho.

Taxa de inscrição

Após a inscrição, o sistema do Enem vai gerar a GRU Cobrança no valor de R$ 85.

O pagamento da taxa de inscrição no exame deve ser feito entre 25 de maio e 17 de junho.

A opções de pagamento são via Pix, cartão de crédito, débito ou boleto. A quitação poderá ser feita em qualquer banco, casa lotérica ou aplicativos bancários.

A inscrição somente será confirmada após o processamento do pagamento desta taxa.

Mais locais de provas

Em 2026, a aplicação das provas do Enem está agenda para os domingos 8 e 15 de novembro.

Nesta edição, o Inep quer ampliar o número de locais de aplicação do exame para cerca de 10 mil, em todo o país.

De acordo com estimativas do Inep, aproximadamente 80% dos concluintes da rede pública devem fazer as provas dos dois dias do Enem na própria escola em que estudam. A medida tem o objetivo de facilitar o acesso ao exame e reduzir deslocamentos.

Para os estudantes que precisarem realizar a prova em outro município, o MEC divulgou que também estuda alternativas de apoio logístico para transporte entre os municípios.

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Enem

O Exame Nacional do Ensino Médio, que avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica, é considerado a principal forma de entrada na educação superior no Brasil, por meio de programas federais como Sistema de Seleção Unificada (Sisu), Programa Universidade para Todos (Prouni) e Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

As instituições de ensino públicas e privadas usam os resultados das provas para selecionar os estudantes.

Desde a edição de 2025, o Enem voltou a certificar a conclusão dessa etapa de ensino para os candidatos com 18 anos de idade completos e que também alcancem a pontuação mínima em cada área do conhecimento nas provas e na redação.

Os resultados individuais do exame também podem ser aproveitados em processos seletivos de instituições portuguesas que têm convênio com o Inep. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal.

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Nacional

Entenda os próximos passos do projeto para reduzir a maioridade penal

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Brasília (DF) 29/05/2024 Sessão do Congresso Nacional que apreciou e votou vetos presidenciais e projetos de lei de abertura de créditos suplementares para ministérios e outros órgãos públicos. Foto Lula Marques/ Agência Brasil
                                                                                                  © Lula Marques/ Agência Brasil
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), a Proposta de Emenda à Constituição que propõe a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Foram registrados 44 votos favoráveis e 18 contrários à matéria.

No entanto, a medida ainda passará por um longo processo, até que possa de fato se tornar lei. O projeto não segue de forma imediata para votação em plenário da Casa.

O próximo passo é a criação de uma Comissão Especial temporária por ato da Mesa Diretora da Câmara, que analisará o mérito da proposta. Nessa comissão, os parlamentares poderão realizar audiências públicas, sugerir modificações adicionais ao texto e votar o relatório final.

Caso seja aprovado pela Comissão Especial, o texto será encaminhado para deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, a aprovação exige o apoio mínimo de três quintos dos deputados (308 dos 513 parlamentares), em dois turnos de votação. Se aprovada nessas etapas, a matéria segue para o Senado Federal, onde passará por rito semelhante.

Histórico

Apresentada originalmente em maio de 2015 pelo então deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) e outros parlamentares, a PEC 32/2015 visava estabelecer a “plena maioridade civil e penal aos 16 anos de idade”. Desde a sua apresentação, a proposta permaneceu sob análise na CCJ para a verificação de sua constitucionalidade.

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A PEC teve, pelo menos, três relatores diferentes nestes 11 anos e chegou a ser arquivada pela mesa diretora em 2019. O debate do texto foi intensificado nos últimos meses. No final de maio, o relator atual da proposta na comissão, deputado Coronel Assis (PL-MT), concluiu a leitura de seu parecer favorável à admissibilidade jurídica da matéria. A votação final na CCJ ocorreu após a rejeição de requerimentos de adiamento apresentados por parlamentares da oposição.

Mudanças no texto

Embora o projeto original propusesse uma maioridade plena (civil e penal), o relator apresentou um substitutivo que preserva as regras cíveis atuais.

Com isso, os direitos políticos e a maioridade civil dos jovens não são afetados. O alistamento eleitoral e o exercício do voto continuam facultativos aos 16 anos e obrigatórios somente a partir dos 18 anos de idade.

Durante a tramitação na CCJ, deputados favoráveis ao projeto argumentaram que a medida atende a demandas sociais por segurança pública e responsabilização penal. Por outro lado, parlamentares contrários sustentaram que a redução da maioridade penal viola direitos fundamentais previstos na Constituição e defenderam o foco em políticas públicas educacionais.

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Nacional

O que é o PlanMob-Brasil e como ele pretende transformar a mobilidade urbana

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Plano Nacional de Mobilidade Urbana está sendo elaborado por meio de uma consulta pública; sugestões podem ser enviadas até 3 de julho
O que é o PlanMob-Brasil e como ele pretende transformar a mobilidade urbana

                                                                                                                                                                   Rovena Rosa/Agência Brasil
O deslocamento nas cidades brasileiras vai muito além de carros e vias. Mobilidade urbana significa garantir que as pessoas consigam acessar trabalho, escola, saúde, lazer e serviços essenciais com segurança, eficiência e qualidade de vida. É nesse contexto que o Ministério das Cidades vem construindo o Plano Nacional de Mobilidade Urbana, o PlanMob-Brasil.

Clique aqui para participar da consulta pública do  PlanMob-Brasil.

Coordenado pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (Semob), o plano será um instrumento estratégico para orientar ações e investimentos públicos e privados voltados à mobilidade urbana em todo o País, com foco em cidades mais acessíveis, sustentáveis, seguras e integradas.

A construção do PlanMob-Brasil está alinhada à Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), instituída em 2012, que estabeleceu diretrizes para integrar os diferentes modos de transporte e melhorar a acessibilidade nos municípios brasileiros. A política também reforçou a importância do planejamento urbano, priorização do transporte público coletivo e da mobilidade ativa, como caminhadas e bicicletas.

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O plano evidencia os desafios enfrentados diariamente pela população brasileira, como congestionamentos, longos tempos de deslocamento, perda de qualidade do transporte público, desigualdades territoriais e aumento dos sinistros de trânsito e impactos ambientais causados pelo excesso de veículos individuais motorizados.

Segundo o secretário Nacional de Mobilidade Urbana, Marcos Daniel Souza dos Santos, o PlanMob Brasil é um instrumento essencial para o planejamento estratégico da mobilidade no país.

“O PlanMob Brasil é um importante instrumento de planejamento de longo prazo, que vai orientar as ações dos municípios, dos estados e, especialmente, do governo federal. Queremos avançar ainda mais, mas para isso precisamos ouvir a sociedade e construir soluções cada vez melhores. A mobilidade é um tema fundamental para o desenvolvimento do Brasil e exige uma visão integrada e de longo prazo. Precisamos nos organizar como país e não perder de vista o horizonte de investimentos que já vem sendo construído. É necessário consolidar a mobilidade e o transporte como prioridades na agenda nacional”, destacou.

Com um enfoque de equidade e acesso às oportunidades das cidades, e de sustentabilidade ambiental, PlanMob-Brasil também pretende abordar temas como mobilidade ativa e micromobilidade, transporte público coletivo, gestão do território, e desenvolvimento institucional e governança, considerando as diferentes realidades urbanas do país.

A proposta é fortalecer a atuação da União, de forma coordenada com estados e municípios, promovendo maior integração entre políticas públicas, planejamento urbano e ações e investimentos em mobilidade. O plano também dialoga com iniciativas já desenvolvidas e em desenvolvimento pelo Governo Federal, como o Novo PAC, o Estudo Nacional de Mobilidade Urbana (ENMU), o Novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo, o Programa Bicicleta Brasil, a Estratégia Nacional de Promoção da Mobilidade por Bicicleta (Enabici), o Plano Clima, o Pnatrans e a plataforma Viabiliza.

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Com perspectiva de longo prazo e ampla participação social, o PlanMob-Brasil busca consolidar uma visão de futuro para a mobilidade.

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