Mato Grosso
Setasc discute políticas públicas em defesa aos direitos da comunidade LGTBI+
Com o objetivo de promover o diálogo e debate sobre políticas públicas de promoção e proteção a cidadania LGBTI+ (lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual e intersexual), a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), por meio da Coordenadoria do Centro de Referência em Direitos Humanos, realizou na quarta-feira (29), o II Seminário ‘Paremos a LGBTIfobia’.
A secretária da Setasc, Rosamaria de Carvalho, durante a abertura do evento, ressaltou a relevância e a necessidade da inclusão da pasta na pauta do combate ao preconceito ao público LGBTI+. “Esta secretaria sempre foi contra a qualquer tipo de preconceito. Estamos sempre de portas abertas para, em conjunto, encontrar mecanismos e políticas públicas que garantam os direitos dessa população. O Governo do Estado será parceiro em todas as ações de forma efetiva para fortalecer essa luta”, disse Rosamaria.
Para a secretária adjunta de Direitos Humanos da Setasc, Salete Morockosk, o encontro proporcionou uma reflexão sobre o tema, além de viabilizar a implementação de políticas publicas ao movimento LGBTI no Estado. “É um prazer trazer esse tema para esclarecer e levar a sociedade dando visibilidade. Precisamos ampliar ações que realmente deem condições do protagonismo dessas histórias e o Estado, com o compromisso de acolher e produzir ações, alcançando todos os municípios” destacou.
O representante do CRDH, Everton Santana, lembra que o seminário é alusivo ao Dia Internacional de Luta Contra a Homofobia, Bifobia e Transfobia, celebrado no dia 17 de maio. “Esse ano o Centro de Referência veio para Setasc e a partir dessa transição começamos a repensar os trabalhos para essa segunda edição, ampliando a temática para tratar não só de homofobia mais da LGTBIfobia que às vezes ficam inviabilizadas”, explicou.
A mesa do debate contou com a participação da vice-presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Kamila Michiko Teischmann, e do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Bruna Andrade Iruineu, ambas estudiosas das questões de gênero, além de serem figuras sempre presentes em espaços que promovem tais discussões.
A ação foi realizada em parceria com o Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual (CMDAS), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), Grupo Estadual de Combate aos Crimes de Homofobia da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), Grupo Mães pela Diversidade, Conselho Regional de Serviço Social (CRESS-MT) e o Sindicato dos Servidores Público da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma-MT).

17 de maio
Conhecido como Dia Internacional de Combate à Homofobia, Bifobia e Transfobia, o dia 17 de maio faz emergir algumas questões centrais para o debate público sobre preconceito e violência contra essa população no Brasil.
Crimes contra pessoas LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Intersexuais) são relatadas diariamente no Brasil, apesar que, nos últimos anos, avanços quanto à participação desses atores na agenda pública e ao estabelecimento de diferentes mecanismos para o combate de crimes de ódio.
Elaborado pelo Ministério dos Direitos Humanos (MDH), o Disque 100 é um instrumento oficial que produz informações para impulsionar a formulação de políticas públicas e programas para o enfrentamento ao preconceito e à discriminação contra LGBTI.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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