Mato Grosso
Prefeito e pregoeiro de Rondonópolis têm 15 dias para interpor novo recurso
| Assunto:REPRESENTACAO EXTERNA Interessado Principal:PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS |
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| GUILHERME ANTONIO MALUF CONSELHEIRO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
O prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, e o pregoeiro, José Eduardo de Souza Siqueira, têm 15 dias de prazo para que, caso tenham interesse, possam exercer regularmente o direito de interposição de nova manifestação recursal, nos termos do artigo 270, §3º, do RITCE-MT. A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que na sessão ordinária de 04/06 não conheceu Recurso de Agravo proposto pelos citados em face do Julgamento Singular nº150/LCP/2019, divulgado na edição nº 13/02/2019 do Diário Oficial de Contas.
Os membros do Pleno acompanharam voto do relator do Agravo (Processo nº 285005/2018), conselheiro interino Guilherme Antonio Maluf. O relator reconheceu que o recurso foi interposto dentro do prazo. No entanto, a medida cautelar resultante da decisão singular já havia sido homologada pelo Tribunal Pleno, dando origem ao Acórdão 29/2019.
“Desse modo, o Agravo tornou-se inadequado para atacar a decisão homologada pelo colegiado de membros, consubstanciada em Acórdão, a qual é passível de questionamento via Recurso Ordinário, a ser distribuído mediante sorteio, com efeito devolutivo, nos termos dos arts. 67 da Lei Orgânica e 270, I, do Regimento Interno do TCE/MT”, observou o conselheiro relator.
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MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
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