Mato Grosso
Professores e pais de alunos pedem ajuda ao governo para manter creche Maria Eunice aberta
Professores e pais de crianças matriculadas na creche estadual Maria Eunice Duarte de Barros procuraram o Governo do Estado na manhã desta quinta-feira (06.06) para relatar a situação vivenciada pela comunidade escolar com a greve dos professores do Estado. O secretario chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, recebeu a comunidade escolar no Palácio Paiaguás para continuar estabelecendo o diálogo com todas as partes envolvidas na questão.
Por um lado, a maioria dos profissionais que atendem na creche não aderiram à greve, e querem continuar atendendo as 286 crianças de 2 a 6 anos, incluindo crianças especiais, que são acolhidas pela unidade. Por outro lado, pais e mães estão preocupados com o bem-estar dos filhos.
“É uma situação complicada. Estamos pedindo ajuda porque queremos somente trabalhar, atender as crianças, a gente sabe que há crianças especiais que precisam desse momento. Também sou mãe, e entendo esse momento difícil que estamos passando”, explica a professora Vanessa Ciziane, que atua na creche há cerca de três anos.
Ela conta que não deixou seu posto de trabalho porque entende que, diante da idade das crianças, o atendimento não pode parar. Atualmente há duas creches estaduais no estado, e nenhuma delas adere a greves desde a criação. A outra unidade escolar é a Nasla Joaquim Aschar, localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, que continua atendendo normalmente.
Pai de gêmeos atendidos pela unidade, sendo que um deles precisa de atendimento educacional especializado (AEE) por conta de uma deficiência motora, Kleber Dias Ferreira, afirma que a família enfrenta dificuldades para cuidar dos filhos caso não possam ser atendidos pela creche.
“Nós que temos parentes e que podemos pedir ajuda conseguimos lidar com a situação, mas há pais que não têm esse apoio, então estão pagando outro local para poder deixar seus filhos e poderem trabalhar”, ressalta.
Ele conta ainda que a reposição de aulas que acontece nas escolas que aderem à greve não é interessante neste caso, visto que as aulas de reposição aconteceriam nos finais de semana, momento que é de interação e contato afetivo das crianças com suas famílias.
O governo irá encaminhar as demandas apresentadas pela comunidade escolar para análise da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Uma reunião entre os pais e professores deve ser agendada com o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes.
Entenda o caso
A maioria dos professores e servidores da educação que trabalham na creche não aderiam ao movimento grevista, e estão trabalhando na unidade desde o dia 27 do mês passado, data que marca a deflagração da greve da Educação por parte do sindicato da categoria. No entanto, o Conselho Escolar da unidade aprovou a paralisação das atividades.
O presidente do Conselho Escolar, Concélio Ribeiro Junior, afirma que a decisão não atende aos anseios da comunidade escolar. “Enquanto pais estamos estarrecidos, porque a creche nunca aderiu a nenhuma greve. Nós discordamos do modo com que está sendo conduzido este processo. Queremos que a creche volte a funcionar, e que a equipe gestora faça uma reflexão e garanta que os profissionais possam trabalhar. Além disso, garantir também aos pais que possa entregar o seu filho à instituição que ele confia”.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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