Mato Grosso
Julgadas regulares contas de gestão da Sefaz sob o comando de Gustavo Oliveira
| Assunto: CONTAS ANUAIS DE GESTAO ESTADUAL Interessado Principal: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO |
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| MOISES MACIEL CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Julgadas regulares pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso as Contas Anuais de Gestão da Secretaria de Estado de Fazenda, referentes ao exercício de 2017, sob a responsabilidade do então secretário Gustavo Pinto Coelho de Oliveira; do ex-secretário adjunto do Tesouro, Francisco Serafim de Barros; do ex-secretário adjunto do Tesouro, Carlos Antônio da Rocha; da superintendente de Gestão Financeira do Tesouro, Cleide Regina da Costa; e da superintendente de Gestão da Contabilidade, Anésia Cristina Batista.
As contas de gestão da Sefaz/MT (Processo nº 272728/2018) foram julgadas na sessão plenária de terça-feira (11/06). Ex-secretário adjunto do Tesouro, Carlos Antônio da Rocha foi afastado do rol de responsáveis, pelo fato de ter exercido a função apenas no mês de janeiro de 2017 e mesmo assim em gozo de férias, não tendo praticado atos administrativos nesse período.
O relator do processo, conselheiro interino Moises Maciel, considerou sanadas as irregularidades referentes a registro contábil, imputados à gestora da Contabilidade, Anésia Cristina Batista, em razão das explicações prestadas no momento da defesa. Foram mantidas irregularidades relativas a atrasos e não repasses da cota-parte dos Municípios na arrecadação do ICMS e IPVA, sem aplicação de multas aos responsáveis, Gustavo Pinto Coelho de Oliveira, Francisco Serafim de Barros e Cleide Regina da Costa.
Foi determinado à atual gestão da Sefaz que aperfeiçoe o sistema de repasses constitucionais aos Municípios, automatizando-o sob critérios objetivos, a fim de garantir efetivamente que as transferências dos recursos referentes a tais repasses se deem de maneira regular e transparente, bem como nos percentuais e nas datas legais.
Também que no momento da abertura de créditos adicionais por superavit financeiro faça constar os valores apurados por fontes e por destinação em quadros componentes e auxiliares do Balanço Patrimonial, conforme dispõe a IPC 04 – Metodologia para Elaboração do Balanço Patrimonial, disponibilizando a referida peça contábil na prestação de contas anual enviada ao TCE-MT.
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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