Mato Grosso
Política Estadual de Educação Ambiental é publicada em Diário Oficial
A Política Estadual de Educação Ambiental, que foi sancionada pelo governador Mauro Mendes durante as comemorações da XV Semana do Meio Ambiente, foi publicada no Diário Oficial do dia 10 de junho. A nova lei estabelece os processos de aprendizagem voltados a conservação e melhoria do meio ambiente e da qualidade de vida.
A lei foi amplamente debatida com diversas instituições e com a população de 91 municípios. Foram 36 reuniões, com a participação de mais de 1.500 pessoas e acompanhadas pelo Ministério Público Estadual.
De acordo com a Lei, a educação ambiental é um direito de todos, Poder Público, empresas privadas, organizações sociais, instituições educativas, entidades de classe e sociedade civil, com um enfoque humanista e participativo e respeitando o pluralismo de ideias entre os diversos grupos sociais e a diversidade cultural.
A inclusão social e a responsabilidade socioambiental deverá ser buscada tanto nas unidades escolares como fora dela. A Secretaria de estado de Meio Ambiente (Sema-MT) responde pela educação ambiental não escolarizada e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) pelas ações desenvolvidas dentro das escolas.
“A educação é maior fonte de transformação porque cria oportunidades, uma nova consciência e uma nova geração. No meio ambiente não é diferente, esperamos que esse marco legal possa contribuir com as ações de preservação e, acima de tudo, com a consciência e uma nova doutrina que vem surgindo para essa e as novas gerações”, afirmou o governador ao sancionar a lei.
São objetivos fundamentais da educação ambiental o apoio às informações socioambientais com disponibilização de dados acessíveis e compreensíveis, o estímulo a consciência crítica e o incentivo a participação individual e coletiva nas ações de preservação e defesa do meio ambiente, promovendo a disseminação de práticas sustentáveis e consumo consciente.

O Poder Público deverá implementar, com participação da sociedade, uma política de comunicação e informação ambiental interativa e dinâmica, disponibilizando as informações relativas à educação ambiental na gestão das águas, de unidades de conservação, de saneamento ambiental e de licenciamento ambiental.
A Lei engloba as normatizações para que o Estado fortaleça a educação ambiental, não a que é promovida na sala de aula, mas a que tem como foco a sociedade como todo, que é exercida pela Sema, explicou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti. “Esse fortalecimento da política educacional aprimora a legislação que estava bastante defasada e estabelece as novas diretrizes para que sejamos mais ousados nas nossas políticas públicas educacionais no âmbito da qualidade ambiental”.
A educação ambiental não escolarizada poderá ser difundida de diversas maneiras, entre elas pelos meios de comunicação de massa, com informações relacionadas ao meio ambiente e qualidade de vida, programas e campanhas educativas. Outra forma de propagação é o turismo ambientalmente sustentável e ecologicamente correto.
“A criação da lei foi um processo inovador construído de forma participativa consultando a sociedade sobre como atuar na conservação ambiental. Duas grandes inovações são o Sistema e o Programa Estadual de Educação Ambiental, detalhando que para implementar políticas públicas não se faz só como responsabilidade dos órgãos federativos mas também com a participação dos órgãos de comunicação, empreendimentos e sociedade como um todo”, destacou a superintendente de Gestão Ambiental, Vânia Montalvão.
O sistema Estadual de Educação Ambiental abrange os órgãos do Estado e organizações da sociedade civil que atuam com o tema. Em todos os municípios e regiões de Mato Grosso serão incentivados e apoiados a criação e o funcionamento de instâncias, conselhos, câmaras técnicas e fundos municipais destinados a apoiar ações de educação ambiental.
O Programa Estadual de Educação Ambiental servirá como referência para a elaboração de programas setoriais e projetos em todo o território mato-grossense, estabelecendo as bases para captação de recursos financeiros nacionais, internacionais e estrangeiros destinados à educação ambiental.
A lei nº 10.903, de 7 de junho de 2019, foi elaborada em acordo com art. 42 da Constituição Estadual e revoga a Lei nº 7.888, de 9 de janeiro de 2003.
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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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