Mato Grosso
Falhas são detectadas na contratação para o setor de saúde de Barra do Garças
| Assunto: AUDITORIA Interessado principal: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARCAS |
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| JOÃO BATISTA CAMARGO CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
A Prefeitura de Barra do Garças e a Secretaria Municipal de Saúde têm 360 dias para promover a instalação do ponto eletrônico em todas as unidades da Secretaria da Saúde e integrá-lo à folha de pagamento, a fim de que seja efetivada a carga horária prevista no art. 28 da LC Municipal n.º 91/2005. Além disso, devem elaborar Instrução Normativa Conjunta em até 90 dias, com a descrição dos procedimentos de elaboração da folha de pagamento dos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Saúde e no Hospital e Pronto Socorro Municipal Milton Pessoa Morbeck. As determinações foram feitas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, com base em extensa Auditoria de Conformidade realizada pela Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente do TCE, a fim de verificar a execução dos serviços de saúde no município.
A ação de fiscalização é parte da Auditoria Operacional relativa à prestação de serviços médicos no Sistema Único de Saúde de Cuiabá (Acórdão n.º 01/2017 – TP – Processo n.º 13869-0/2016). Foram encontradas falhas nos contratos de prestação de serviços médicos nos exercícios de 2011 a 2016, sem cláusulas referentes à carga horária a ser cumprida pelos contratados e à remuneração pela contraprestação do serviço, quando elas deveriam estar presentes, com base no art. 3º, II, “a”, da Resolução Normativa n.º 17/2016, c/c o art. 74 da Lei Orgânica do TCE. Foi aplicada multa de 6 UPFs/MT, ao secretário municipal de Administração, Jonir de Oliveira Souza por ter incorrido na irregularidade .
Ainda foram multados em 6 UPFs cada um, por terem cometido a mesma irregularidade, os ex-secretários municipais de Administração: Izaias Mariano dos Santos Filho (2/1/2013 a 20/1/2014); Marcelo Chavagatti Francisquelli (21/1/2014 a 31/1/2016); Daiana Gabriela de Souza Almeida (a partir de 1º/3/2016).
Os ex-secretários de Saúde, Adalberto Marcial Metelo (2/1/2013 a 3/11/2014) e George Câmara Maia (a partir de 9/12/2015), foram multados em 6UPFs/MT por contratos de trabalho por tempo determinado dos médicos firmados em quantitativo superior ao previsto na legislação.
Adalberto Marcial Metelo e George Câmara Maia também foram multados em mais 6 UPFs/MT por terem incorrido na irregularidade quanto a falta de previsão da carga horária e da remuneração nos contratos de trabalho por tempo determinado dos médicos. Outras multas foram aplicadas pela contratação de pessoal por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público.
O relator do processo nº 139572/2016, conselheiro interino João Batista Camargo, determinou à atual gestão da Prefeitura de Barra do Garças que realize concurso público para provimento de cargos efetivos de profissionais médicos no prazo de 240 dias, para todas as Unidades de Saúde do Município distribuídas entre os 17 PSF, 2 Policlínicas, Centrais de Regulação, BARRAPREV, Cadeia Pública, CRRES, Apoio Rural, CAPES AD, CAPES II. Em relação ao Hospital, que realize a contratação de profissionais médicos de modo temporário dentro do limite municipal de 40% dos cargos efetivos, como determinado pela Lei Complementar Municipal n.º 91/2005.
Já em relação à contratação de pessoal por tempo determinado sem a realização de processo seletivo simplificado foi determinado à atual gestão da Prefeitura de Barra do Garças que proceda à realização de processo seletivo público prévio nas contratações futuras de médicos temporários. O voto foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária do dia 18/06.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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