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A polêmica do projeto que altera a forma de demarcação das terras indígenas

Nos últimos dias, a impressa nacional tem noticiado uma intensa movimentação de diversos povos indígenas na capital federal contra a aprovação do Projeto de Lei (PL) 490/2007, que se encontra em votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
A irresignação dos povos indígenas tem como justificativa o suposto fim das demarcações das terras indígenas, o desapossamento e prática de atividades predatórias dentro das terras demarcadas.
Em verdade, o referido PL, de autoria do ex-deputado federal de Mato Grosso Homero Pereira (PSD), falecido em 2013, não tem o condão de prejudicar o direito dos povos indígenas, mas aperfeiçoar e adequar a legislação indigenista.
Isso porque, no cenário atual, por força do disposto na Lei nº 6.001/1973, o processo de demarcação das terras indígenas se encontra restrito ao Poder Executivo, mais especificamente à Fundação Nacional do Índio – FUNAI, a qual pode se valer de critérios subjetivos próprios e ampla discricionariedade para concluir que determinada área de terras deverá ser demarcada como terra indígena.
Ocorre que o art. 231, da Constituição Federal confere à União e somente à ela, a competência para demarcar terras indígenas. Por consequência, consoante ao disposto no art. 48, da Carta da República, cabe ao Congresso Nacional dispor sobre as matérias de competência da União.
Observe-se que a legislação indigenista, na forma como se encontra, fere o princípio da separação dos poderes (art. 2º, CF), pois confere a um único órgão (FUNAI) o poder de demarcar as terras indígenas, cabendo ao Presidente da República homologar a demarcação ou devolver o processo ao órgão de origem, alijando completamente o Congresso Nacional da possibilidade de decidir sobre a matéria que lhe compete por ordem constitucional.
Da mesma forma, o Poder Judiciário, quando instado, se depara com filigranas jurídicas que inibem o exame e julgamento desses atos administrativos que, além de complexos, são peculiares por serem discricionários.
A demarcação das terras indígenas não se limita à política indigenista porque atinge interesses diversos, implicando, por exemplo, em sobreposições de áreas indígenas às áreas de proteção ambiental, estratégicas para a segurança nacional, de propriedades privadas destinadas à produção agropecuária e outras atividades produtivas importantes para a viabilidade econômica de Estados e Municípios.
Um exemplo é a Terra Indígena Kawahiva do Rio Pardo, situada em Colniza, no norte do estado de Mato Grosso, que mesmo não homologada, há 14 anos vem restringindo o direito de propriedade de centenas de pessoas sobre uma área com quase 412 mil hectares, graças a uma Portaria da Funai (170/2007) cujo texto não alcança duas páginas. E pasmem, as pessoas alijadas de exercer o direito de propriedade e manter a subsistência de suas famílias receberam seus títulos de propriedade diretamente do Estado, há mais de meio século.
Portanto, é nítido que a demarcação das terras indígenas não pode cingir-se à competência de um único órgão (FUNAI) com critérios subjetivos próprios, quando confrontam outras garantias de ordem constitucional, como o direito de propriedade, a segurança jurídica e a segurança nacional.
Por fim, registra-se que se encontram apensados ao PL 490 outros projetos de lei que tratam de temas importantes no que tange à demarcação de terras indígenas, como o marco temporal para a caracterização da ocupação tradicional de índios e a possibilidade de exploração econômica dentro das terras indígenas.
Leandro Facchin é advogado, vice-presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-MT e especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) – e-mail: [email protected]
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Há vagas, há trabalhadores, mas por que eles não se encontram?
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O agro no centro do mundo
Por Paulo Lucion

Paulo Lucion é empresário
Quando o Global Agribusiness Festival (GAFFFF) nasceu em São Paulo, ele surgiu com uma proposta ousada: aproximar o campo da cidade, conectar tecnologia, inovação, negócios, cultura e pessoas em torno de um dos setores mais importantes para o desenvolvimento econômico e social do planeta.
Agora, em 2026, damos um passo ainda maior. Pela primeira vez, o festival ultrapassa os limites da capital paulista e escolhe Sorriso para sediar uma edição do evento. E não poderia haver lugar mais simbólico para isso.
Sorriso não é apenas a Capital Nacional do Agronegócio. É uma cidade que representa aquilo que o agro brasileiro tem de mais forte: produtividade, tecnologia, empreendedorismo, sustentabilidade e capacidade de alimentar o mundo. Aqui, a produção acontece em larga escala, mas também se constrói conhecimento, inovação e desenvolvimento.
Receber o GAFFFF é um reconhecimento da importância que Mato Grosso conquistou no cenário nacional e internacional. Durante muitos anos, o Brasil discutiu o agro olhando para os grandes centros urbanos. Hoje, o mundo quer vir conhecer onde as coisas realmente acontecem.
Entre os dias 23 e 26 de julho, Sorriso será palco de debates sobre segurança alimentar, inovação, tecnologia, sustentabilidade, mercados globais e os desafios que definirão o futuro da produção de alimentos. Teremos mais de uma centena de palestrantes nacionais e internacionais, lideranças empresariais, produtores rurais, investidores, pesquisadores e especialistas compartilhando conhecimento e construindo conexões.
Mas o GAFFFF vai além dos fóruns e painéis técnicos. O grande mérito do festival é mostrar que o agro não pertence apenas a quem produz. O agro está presente na mesa das famílias, na geração de empregos, na indústria, no comércio, na logística, na ciência e na cultura. Por isso, o evento une conteúdo, negócios, gastronomia, entretenimento e esporte em uma experiência que aproxima diferentes públicos.
A expectativa de receber milhares de visitantes durante os quatro dias do evento também representa uma oportunidade para hotéis, restaurantes, comércio, prestadores de serviço e para toda a cadeia econômica do município e da região.
O GAFFFF também é uma vitrine para mostrar ao Brasil e ao mundo a capacidade produtiva de Mato Grosso, a força do agronegócio brasileiro e o potencial de uma região que continua crescendo, inovando e liderando transformações.
Como presidente de honra desta edição, vejo a realização do festival em Sorriso como um marco histórico. Estamos trazendo para o coração do agro mundial um evento que discute o futuro da humanidade por meio da produção de alimentos. Uma ponte entre Mato Grosso e a Faria Lima, pois a outra edição do GAFFFF será nos dias 1º e 2 de outubro, no Nubank Parque. A escolha das praças não é casual. Sorriso representa o centro da produção agrícola brasileira. São Paulo, por sua vez, concentra capital, grandes empresas, investidores e tomadores de decisão.
O mundo estará olhando para Sorriso. E Sorriso está pronta para receber o mundo.
Paulo Lucion é empresário, presidente de Honra do GAFFFF Sorriso e CEO da Nutribras Alimentos
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Quando perder músculo também ameaça o cérebro

O que a ciência mostra :
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Por que o músculo influencia a saúde cerebral?
Como enfrentar cientificamente esse problema ?
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