Mato Grosso
Acervo de 1,5 mil livros de autores mato-grossenses são doados pelo Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas

O Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas de Mato Grosso (SEBP -MT) iniciou a distribuição de 1,5 mil livros de autores mato-grossenses para bibliotecas públicas dos 141 municípios do Estado. Os exemplares, recebidos na última semana, são provenientes de editais da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (Secel-MT), além de doações de editoras e de programas federais, com o objetivo de ampliar e diversificar os acervos disponíveis à população.
As bibliotecas públicas interessadas em reforçar seus acervos com obras de autores mato-grossenses devem formalizar a solicitação por e-mail junto ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas de Mato Grosso, responsável pela coordenação da iniciativa.
Segundo o coordenador do SEBP-MT, Carlos Santos, a incorporação de novos títulos contribui para dinamizar os espaços de leitura e ampliar o acesso da população ao conhecimento. “Ao atualizar os acervos, fortalecemos as bibliotecas como ambientes de formação, convivência e estímulo à leitura em todo o Estado”, afirma.
O Governo do Estado mantém uma política pública voltada ao fortalecimento da leitura regional, por meio do apoio ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas de Mato Grosso, que promove a doação de obras às bibliotecas públicas municipais para ampliar e qualificar os acervos disponíveis à população.
“Temos uma rede de bibliotecas nos 142 municípios. Há uma demanda muito grande por obras de autores mato-grossenses até mesmo em função de legislação que estabelece percentual mínimo de autores regionais nos acervos das bibliotecas. Atuamos também no fortalecimento das bibliotecas comunitárias, geridas por OSC, nos pontos de leitura, clubes de leitura, mediadores de leitura e oficineiros. Estamos com o desafio de integrar tudo isso ao Sistema Estadual”, frisa.
Além disso, o Sistema Estadual presta consultorias às bibliotecas integradas, com doações, soluções de desafios do sistema de gestão, revitalização com mudança de layout. “Também apresentamos a legislação referente à atuação das bibliotecas e capacitação dos bibliotecários”, frisa Carlos. No segundo semestre do último ano, por exemplo, foram abertas as inscrições para o programa de capacitação para o fortalecimento do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca de Mato Grosso.
Os cursos foram oferecidos pelo edital “Formação, Técnica de Auxiliar de Bibliotecas – edição Política Nacional Aldir Blanc (Pnab), executado pela Secel-MT. Selecionado no edital para desenvolver ações de formação, o Instituto Saberes ofertou, gratuitamente, cursos, consultorias especializadas, eventos presenciais, apoio e suporte pedagógico. Puderam participar gestores municipais de cultura, bibliotecários, técnicos e colaboradores de bibliotecas públicas e comunitárias cadastradas no Sistema Estadual de Bibliotecas.
O programa ofereceu quatro cursos: Elaboração e Gestão de Convênios com o Poder Público, Elaboração e Implantação do Plano Municipal de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas, Organização e Modernização de Bibliotecas e Promoção da Acessibilidade e Inclusão em Bibliotecas. Além das aulas virtuais, o programa teve seis eventos presenciais, sendo um em fevereiro deste ano em Cuiabá, e outros cinco encontros no próximo mês de março em polos regionais. Foram inclusas também consultorias técnicas especializadas e imersões em bibliotecas públicas e comunitárias.
Editais de fomento às obras de autores regionais também preveem um percentual mínimo do número de livros publicados para doação pelo SEBP-MT. Segundo ele, O SEBP-MT doa todos os tipos de livros, de gêneros distintos. “Em virtude disso, as bibliotecas das instituições de ensino do Estado e das faculdades, onde são usadas obras acadêmicas, com políticas específicas de ensino, devem buscar doações nas próprias unidades administrativas”, explica.
Como Requisitar a Doação de Livros
O SEBP-MT receberá a solicitação de Doação de Livros das bibliotecas públicas vinculadas, através de Oficio (anexo), pelo e-mail: [email protected]. A manifestação será recebida pelo Sistema de Bibliotecas, que realizará a seleção de livros para montagem de kit de doação. A biblioteca será informada sobre o local de retirada.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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