Mato Grosso
Acidentes na chuva representam 16% das ocorrências na BR-163 em 2018
Pista molhada, baixa visibilidade, perda da capacidade dos freios, são alguns dos fatores que colocam em risco a segurança de quem dirige durante as chuvas em rodovias. Este ano, foram registrados no trecho sob concessão da BR-163, mais de 460 acidentes nestas condições. O número representa cerca de 16% do total de ocorrências atendidas pela Rota do Oeste e alerta motoristas para os perigos da direção na chuva, principalmente, com a previsão de dias e noites chuvosas pela frente.
Conforme dados da Rota do Oeste, na BR-163, o tipo de acidente mais frequente na chuva este ano é a saída de pista, com 33% dos casos registrados. Em seguida, estão tombamentos (14%), colisões traseiras (13%) e capotamentos (10%). O gerente de Operações da Concessionária, Wilson Ferreira, explica que a pista molhada prejudica a aderência do veículo, o que facilita a perda do controle do veículo por parte do motorista.
“A instabilidade do veículo aumenta neste tipo de situação e é necessário redobrar os cuidados com a direção. O primeiro passo é reduzir a velocidade aos poucos e jamais, efetuar freadas bruscas. Se possível e dependendo da intensidade da chuva, também é recomendável parar o veículo me local seguro e aguardar”, destaca Ferreira.
O levantamento da Rota do Oeste aponta que o número de acidentes com chuvas vem subindo nos últimos meses na BR-163. Em julho, foram 5; no mês seguinte chegou a 15; em setembro, 43 e até o momento já passa dos 50. Entre os municípios, Sorriso (12,6%), Rondonópolis (12%) e Nova Mutum (10,9%), são as cidades com maior incidência de ocorrências.
“A tendência para os próximos meses é de mais ocorrências nas chuvas. A Concessionária atua na conscientização dos motoristas, com alertas e campanhas de segurança, mas dependemos dos condutores que precisam reforçar os cuidados”, acrescenta o gerente de Operações.
ALERTA – Os 850,9km da BR-163 sob concessão em Mato Grosso são monitorados diariamente pela Rota do Oeste. No período de chuvas a Concessionária intensifica o trabalho, com viaturas percorrendo o trecho para identificar pontos de alagamento ou erosões devido a força das águas. O usuário da rodovia também pode relatar estas situações ao Centro de Controle Operacional (CCO), que funciona 24 horas. O telefone é o 0800 065 0163. O serviço oferece ainda apoio, socorro mecânico e guinchos nos casos de panes de veículos.
As condições de tráfego da BR-163 são divulgadas pela Rota do Oeste através de boletins diários no site (www.rotadooeste.com.br) e Twitter (@rotadooeste). Pelo 0800, o usuário também pode solicitar informações de qualquer trecho concessionado.
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Servidora do Estado tem aposentadoria negada mesmo amparada por decisão por diferenciação de gênero do STF
Policial Penal feminina atende requisitos de contribuição e idade para pleitear aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo Supremo

Foto- Divulgação
Uma servidora pública estadual policial penal recorreu administrativamente de uma decisão da Mato Grosso Previdência (MTPREV), que negou seu pedido de aposentadoria voluntária na carreira policial. Em despacho emitido no último dia 9 de junho, o órgão previdenciário estadual concluiu que a servidora ainda não preenche os requisitos para a inativação, projetando o direito ao benefício apenas para 4 de setembro de 2027.
Conforme o advogado responsável pelo jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso, Fábio Moreira Pereira, que faz a defesa da servidora, houve um equívoco jurídico fundamental na análise da autarquia. O recurso hierárquico protocolado argumenta que a simulação realizada pela MTPREV desconsiderou a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante critérios diferenciados de gênero para a aposentadoria de mulheres policiais. “Sim, surgiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF questionando que as mulheres teriam menos 3 anos de contribuição para aposentar, no caso, as mulheres policiais. E essa decisão foi favorável a uma policial civil: o STF acatou a ADI e reduziu menos 3 anos para a aposentadoria. Porém o Estado não acata de plano a decisão do STF. No caso, a gente entra com recurso administrativo pedindo para aplicar a ADI, mas a MTPREV não vem aplicando. Nesse caminho, nós ingressamos com a ação judicial para que sejam acatados esses menos 3 anos para a servidora aposentar”, explicou.
A negação do pedido pela MTPREV baseou-se estritamente nas regras da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), que igualou os critérios de idade e tempo de contribuição entre homens e mulheres nas carreiras policiais.
Contudo, o recurso destaca que essa equiparação foi considerada inconstitucional pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727/DF. Na decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino, a Suprema Corte reconheceu que a ausência de um redutor para mulheres policiais viola o princípio da isonomia e a proteção ao trabalho feminino em condições de risco.
O STF determinou a aplicação provisória de um redutor de 3 anos tanto na idade mínima quanto no tempo de contribuição para as mulheres policiais, por simetria ao regime geral, até que uma nova lei complementar discipline a matéria.
A defesa da policial penal sustenta que a aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo STF é imperativa e de eficácia imediata para a Administração Pública.
Com o recurso, a servidora pede a aplicação compulsória do entendimento do STF e a consequente retificação dos cálculos da MTPREV. Segundo a argumentação, a revisão demonstrará que os requisitos para o repouso remunerado já foram atingidos ou estão em vias imediatas de cumprimento, o que viabilizaria a concessão imediata da aposentadoria.
CONSTRANGIMENTO
Além disso, a servidora que terá sua identidade preservada para não sofrer algum tipo de perseguição, ainda sofreu um constrangimento psicólogo, ao receber um e-mail dos canais da MTPREV agendando a assinatura na sede do Mato Grosso Previdência. Onde na sequência, a policial penal realizou alguns procedimentos técnicos, como o processo descautela (devolução) de sua arma, entrega de farda e coletes, mas em menos de 24 horas recebeu um outro e-mail vindo de um funcionário da MTPREV, pedindo para desconsiderar a primeira mensagem oficial do órgão e destacando que seu pedido de aposentadoria tinha sido indeferido.
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