Mato Grosso
Alfabetizados pelo Muxirum se matriculam na EJA e continuam em busca do tão sonhado diploma
Dona Alice Barbosa de Oliveira, de 70 anos, é um exemplo de determinação e superação. Ela foi alfabetizada no ano passado pelo Muxirum e agora se matriculou na EJA. Diz estar empenhada em alcançar seus objetivos. Ela, que sempre sonhou em aprender a ler e escrever, conta que se sente realizada e até motivada a incentivar os mais jovens a não deixarem a oportunidade de estudar passar.
“Nasci no sítio, longe da cidade. Era tudo muito difícil e tive que me casar aos 16 anos. Naquela época, meu marido não permitiu que eu estudasse. Só após o nascimento da minha terceira filha que nos mudamos para Rondonópolis”, contou.
Depois de 50 anos casada, dona Alice ficou viúva, há 11 anos, mas só no ano passado pode viver o sonho de se sentar numa carteira de escola para aprender a ler e a escrever. “Eu sentia muita vontade de entender o que estava escrito nas coisas. Mas, como ia saber se nem escrever eu sabia? Hoje eu consigo ler e aprendi graças à professora do Muxirum”.
Seo Adão Francisco Santana, de 79 anos, foi colega de dona Alice na alfabetização e também se matriculou na EJA para continuar os estudos. Ele também nasceu e viveu na zona rural de Rondonópolis.
Conta que superou as dificuldades ao se mudar para a cidade e hoje se alegra ao dizer que há escolas para todos os lados. “A professora do Muxirum me ofereceu a oportunidade e eu não pensei duas vezes. Com o Muxirum tive a certeza de que ninguém iria tirar esse sonho de mim”.
Dona Alice e seo Adão não tiveram dificuldades, pois as aulas têm carga horária de 12 horas semanais, totalizando 384 horas anuais. O atendimento aos estudantes é flexibilizado e facilitado em relação ao local, podendo ser realizado em centros comunitários, igrejas ou escolas. As turmas são reduzidas, de 10 a 14 estudantes no máximo, para que tenham um desempenho melhor.
Condições favoráveis que levaram os dois até a conclusão, além de outros atributos. “Não foi difícil aprender porque a professora foi muito dedicada e carinhosa”, falou Adão. Já dona Alice, destacou a paciência da professora durante as aulas. “Ela pegava na minha mão e ia me ajudando a desenhar as letras. Depois, consegui fazer sozinha”, falou com o riso no rosto.
Parceria
De acordo com a Secretária Municipal de Educação de Rondonópolis, professora Mara Gleibe Ribeiro Clara da Fonseca, por meio do regime de colaboração com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), o Mais MT Muxirum tem sido um grande sucesso. “A meta, neste ano, é ampliar o número de matriculados no programa, pois temos todo o apoio da Seduc para isso”.
Quem também comemora os resultados é a coordenadora local do Mais MT Muxirum, professora Lindinalva da Silva Gomes. “Fico emocionada toda vez que recebo a notícia de que mais um dos alfabetizados pelo Muxirum procurou a EJA para dar continuidade à sua formação”, expressou ao comentar sobre os próximos passos do programa.
A exemplo dos demais municípios, Rondonópolis segue em ritmo acelerado para este ano. “Em março começam as formações e oficinas pedagógicas para coordenadores e professores, além da busca ativa dos estudantes e a efetivação das matrículas. O início das aulas está previsto para o mês de abril”, concluiu Lindinalva.
Expansão
O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, destaca que o Governo de Mato Grosso mantém a meta de redução do analfabetismo no Estado para menos de 4% até o ano de 2025 e que o Mais MT Muxirum é uma ação fundamental para que isso ocorra.
Ele lembra que na alfabetização de jovens e adultos, o projeto já alfabetizou 52 mil pessoas desde 2021. “São mato-grossenses que já conseguem ler e escrever, graças ao esforço dos coordenadores e alfabetizadores que atuam em mais de 127 municípios que aderiram ao programa”. Para 2024, a perspectiva da Seduc é inscrever cerca de 18 mil pessoas no programa com a adesão de todos os 142 municípios.
Os investimentos até o final de 2024 somarão R$ 47,7 milhões. O Muxirum é uma das ações da Política Educação de Jovens e Adultos – EJA, uma das 30 políticas educacionais do Plano EducAção 10 Anos, que objetiva colocar a Rede Estadual de Ensino entre as redes públicas mais bem avaliadas no país até 2032.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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