Mato Grosso
Alunos das Escolas Estaduais Dom Pedro II são destaques no 3º Jogos dos Estudantes Militares

Os estudantes das cinco unidades da Escola Estadual Militar Dom Pedro II, em Mato Grosso, foram destaques na 3ª edição dos Jogos dos Estudantes Militares da Rede Estadual de Ensino. Eles conquistaram as melhores posições na classificação geral da competição, alcançando vitórias em diversas modalidades esportivas.
Entre as principais conquistas estão a da Escola Estadual Militar Dom Pedro II Deputado Norberto Schwantes (em Barra do Garças) e a Presidente Médici (em Cuiabá), que garantiram o 1º e o 2º lugar, respectivamente, na classificação geral.
As escolas Dom Pedro II André Antônio Maggi (em Rondonópolis), 2º Tenente BM Kleiber Rodrigues Alves (em Colíder) e Vitória Furlani da Riva (em Alta Floresta) também se sobressaíram, ocupando o 5º, 7º e 10º lugares no ranking geral.
O excelente desempenho reflete o talento e o comprometimento dos estudantes das escolas militares Dom Pedro II, que participaram da competição com 140 alunos disputando modalidades como ordem unida com corneta, corrida pega-ladrão, natação, cabo-de-guerra, xadrez, robótica e cubo mágico.
No total, 28 escolas estaduais militares de 23 cidades de Mato Grosso marcaram presença nos Jogos dos Estudantes Militares, que reuniu aproximadamente 800 estudantes. O evento ocorreu entre os dias 15 e 17 de novembro, em Lucas do Rio Verde.
Campeões
Para o diretor da Escola Estadual Militar Dom Pedro II Deputado Norberto Schwantes, coronel BM Willckerson Adriano Cavalcante, a vitória dos estudantes é reflexo do comprometimento com os valores de disciplina e dedicação que a instituição preza. Além disso, é o resultado de esforço, treinamento e trabalho em equipe, que envolveram estudantes, professores, direção e familiares, todos fundamentais para o sucesso alcançado.
“O desempenho de nossos alunos é motivo de grande orgulho para todos nós. É fruto da sinergia que temos na escola, da maneira como interagimos com os alunos e descobrimos o potencial de cada um. Esses jogos não são competições estudantis tradicionais. São eventos em que precisamos identificar entre nossos estudantes aqueles cujos perfis mais se alinhavam aos requisitos exigidos. Nossa equipe foi capaz de identificar e ler as habilidades de cada aluno”, explicou o coronel.
Essa seleção cuidadosa dos estudantes resultou em uma performance admirável, com a escola conquistando um total de 48 pontos. As modalidades de corrida pega-ladrão e cabo-de-guerra se destacaram, evidenciando a força, a estratégia e a coordenação dos alunos. Tudo isso foi acompanhado de perto pela equipe de bombeiros militares e pelos professores de educação física da escola, que estiveram presentes durante os jogos.
“Sempre incentivamos o esporte como uma ferramenta preventiva e profilática, afastando os alunos das influências negativas. Ganhar os jogos foi uma surpresa, pois não conquistamos os primeiros lugares em várias modalidades. No entanto, conseguimos somar pequenos bons resultados em todas as disputas, o que nos levou à vitória. Aqui, temos a tradição da força de vontade. Sempre que competimos, conseguimos destaque graças ao espírito de união e colaboração que cultivamos”, afirmou o coronel.
Ao retornarem para casa, os estudantes foram calorosamente homenageados na escola, em reconhecimento ao esforço, à dedicação e aos resultados alcançados. A homenagem destacou não apenas as conquistas individuais, mas também o espírito de parceria e superação que marcou a jornada.
Além de ser uma celebração ao talento esportivo, os Jogos dos Estudantes Militares promoveram a integração entre as escolas militares e o fortalecimento do vínculo entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
Também apoiaram as Secretarias de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) e de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secitec), além da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).
Veja o quadro geral dos 10 primeiros colocados:
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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