Mato Grosso
Aplicativo MT Cidadão é eleito uma das vinte melhores iniciativas do país na categoria governo digital
O aplicativo MT Cidadão, Desenvolvido e mantido pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI), foi eleito Top 20 na categoria governo pelo Júri Academia iBest, formado por diversos especialistas e personalidades brasileiras. Considerado a maior premiação da internet, o Prêmio iBest 2022 escolheu o MT Cidadão como uma das vinte melhores iniciativas deste ano em governo do universo digital no país.
O aplicativo possui 77 serviços digitais disponíveis, 720 mil usuários cadastrados e média de 20 milhões de acessos em 2021,
Além de promover o merecido reconhecimento aos competidores, essa é uma oportunidade que todos os brasileiros têm de interagir, votar e opinar, de forma colaborativa e nas principais redes. O Prêmio iBest assume, novamente, a posição de Guia do Universo Digital ao ser o porta-voz do mercado, premiando as iniciativas de maior qualidade e aceitação popular.
Em 2021, a plataforma de Transformação Digital do Governo de Mato Grosso, o App MT Cidadão, também ficou entre as três melhores ações de tecnologia no quesito ‘impacto na vida do cidadão e da gestão pública’, durante a 19ª edição do Prêmio Excelência em Governo Eletrônico (e-Gov).
De acordo com o gerente da Unidade de Gestão Estratégica de Projetos e Governo Digital da MTI, Sócrates Barros, estar entre o top 20 do prêmio iBest, significa o resultado do esforço do governo em impulsionar a transformação digital em Mato Grosso e a estratégia consolidada da MTI e do Núcleo de Governo Digital de Mato Grosso em conectar o cidadão aos serviços do Estado. Para toda equipe de Transformação Digital é o maior objetivo facilitar a vida do cidadão, no uso dos serviços públicos digitais.
O diretor-presidente interino da MTI, Cleberson Gomes, ressaltou a importância do reconhecimento de cada cidadão e da parceria firmada com o Governo de Mato Grosso. “Estamos sempre em busca de novas oportunidades, ideias e principalmente soluções para o cidadão. Afinal, nós da MTI temos o papel indispensável de integrar o Governo aproximando o cidadão. Temos inúmeros projetos sendo desenvolvidos para levar mais facilidade a todos através do digital,” salientou.
IMPORTÂNCIA RECONHECIDA
O MT Cidadão é uma iniciativa do Governo do Estado de Mato Grosso que visa ampliar a transparência e prestação de serviços ao cidadão. Desenvolvido e mantido pela MTI, é uma plataforma de transformação digital que possibilita a troca de informações entre vários órgãos e entidades governamentais por meio de uma rede segura de interoperabilidade de dados. O aplicativo disponibiliza em um só lugar, vários serviços digitais essenciais e relevantes para o cidadão.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS
Os serviços digitais sempre estarão em constante evolução, à medida que forem criados o cidadão, já é possível o acesso a diversos benefícios. Com o MT Login, o cidadão possui uma autenticação segura que permite sua identificação e possibilita o direcionamento de serviços relevantes.
Através de MEUS VEÍCULOS, cada usuário tem automaticamente os veículos registrados em seu CPF. Com os dados do Detran, Sefaz e PGE, é apresentado para o cidadão: Informações básicas do veículo; Débitos registrados para Ipva, licenciamento e Seguro Dpvat; Infrações registradas para o veículo; Aviso de Inscrição de Dívida Ativa para Licenciamento e Ipva; Solicitação, compartilhamento e atualização de CRLV – Digital; Solicitação da PID (Permissão Internacional para Dirigir); Primeiro Emplacamento; Solicitação de Intenção de Venda; Transferência de Veículo; Transferência de Município; Troca para Placa Mercosul; Inclusão e Baixa de Gravame.
Em MEUS DOCUMENTOS, apresenta automaticamente os dados dos documentos de CNH e RG registrados no CPF do usuário logado. Através dos dados do Detran e SESP, é apresentado para o cidadão: Dados de CNH; Dados de RG; Solicitação de RG Digital; Solicitação da CNH definitiva; Renovação de CNH; Segunda via de CNH; Inclusão de EAR (Exerce Atividade Remunerada); Solicitação de Junta Médica; Emissão de Certidão de Condutor.
Os SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA, é um serviço digital de registro de chamadas de emergência que através de texto, áudio e fotos o cidadão pode registrar as seguintes ocorrências: Sequestro; Incêndio ou queimada; Roubo ou furto e até solicitar a Defesa da mulher.
No serviço MINHA ESCOLA, apresenta automaticamente os alunos registrados no CPF do responsável logado. Através dos dados da Seduc é apresentado: Informações do Boletim Escolar; Frequência Escolar; Recados; e Google Sala de Aula.
Já em MINHAS DÍVIDAS, apresenta de forma automática as dívidas ativas do cidadão vinculadas ao seu CPF ou dívidas de uma empresa em que faz ou fez parte do quadro societário ou dívidas que ele responde solidariamente.
O App ainda oferece serviços diversos, como: Pagamento Facilitado dos Débitos de Licenciamento, IPVA e Seguro DPVAT; Pagamento de Infrações de Trânsito; Recebimento de Notificações, que é enviado ao usuário autenticado informações importantes de vencimento de Licenciamento, multas e protocolos.
PREMIAÇÃO
O prêmio iBest foca em iniciativas do mundo digital e atualmente é considerado a maior premiação do tipo no Brasil. Até chegar ao resultado final, premiando a melhor iniciativa de cada categoria, cinco fases ocorrem durante todo o processo de análise, sendo elas: seleção iBest, iBest 20+, iBest TOP 10, iBest TOP 3 e o anúncio dos vencedores.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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