Nacional
Após falsa suspeita, PM desaparecida segue sendo procurada em Paraisópolis

A Polícia Militar de São Paulo (PM-SP) encontrou, na manhã desta sexta-feira (3), um corpo enterrado em uma cova rasa na região de Paraisópolis, uma comunidade na zona sul da capital paulista. O corpo foi encontrado durante uma operação policial de buscas por uma PM desaparecida
, que sumiu dentro da favela, na última quarta-feira (1º).
Porém, segundo os técnicos da Polícia Científica, que estão no local das buscas, este corpo não é da PM desaparecida
Juliane dos Santos Duarte, de 27 anos, mas de um homem. Além disso, segundo a apuração inicial, o corpo encontrado teria sido enterrado muito antes do desaparecimento da agente policial, e já estava em decomposição.
“O corpo trata-se de uma pessoa do sexo masculino, aparentemente de 40 anos de idade”, informou o sargento do Corpo de Bombeiros Henrique, à TV Record
.
De acordo com testemunhas ouvidas pela polícia nesta fase de investigação, a agente Duarte tinha ido com seus amigos, à paisana, a um bar na comunidade de Paraisópolis
na noite de quarta. Na ocasião, seu celular foi furtado, o que a fez revelar sua profissão.
Ela falou em voz alta que era policial e que exigia que o celular fosse devolvido. Porém, a partir desse momento, segundo uma amiga que estava com ela, quatro homens encapuzados se aproximaram e perguntaram ao grupo quem era a policial. Logo depois, a PM desapareceu
.
A policial atuava na 2ª Companhia do 3º Batalhão Metropolitano, responsável pelo patrulhamento em parte do Jabaquara, na zona sul.
Em entrevista à TV Record
, televisionada na noite desta quinta-feira (2), a mãe da policial militar desaparecida, identificada como dona Cleusa, informou que o celular de sua filha não está desligado. “Hoje mesmo eu liguei e chamou”, disse.
“Meu coração está muito pequenininho, mas eu tenho a esperança de que quem está com ela não fez nenhum mal para com ela”, afirmou. A PM desaparecida
está sendo procurada desde ontem em toda a região de Paraisópolis.

Nacional
Deputados analisam uso de linguagem simples em comunicação de órgãos públicos; acompanhe

A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 6256/19, da deputada Erika Kokay, que institui uma política nacional de linguagem simples, com procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública em suas comunicações com a população.
De acordo com o substitutivo do deputado Pedro Campos, os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos deverão definir, depois de 90 dias da publicação da futura lei, um encarregado pelo tratamento da informação em linguagem simples.
Municípios com menos de 50 mil habitantes não precisarão seguir a lei se isso implicar aumento de despesas e a regulamentação caberá aos poderes de cada ente da federação.
- Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Câmara aprova isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei complementar que inclui decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar de pagamento do ICMS a transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa. A matéria será enviada à sanção presidencial.
O Projeto de Lei Complementar 116/23, do Senado, contou com parecer favorável do relator, deputado Da Vitória (PP-ES).
A questão já havia sido julgada em 2017, mas neste ano, após julgar embargos, o Supremo decidiu que as regras sobre o aproveitamento de créditos do ICMS deveriam ser disciplinadas até o fim do ano, senão seriam integralmente aproveitados pelo contribuinte a partir de 2024.
Como não houve acordo unânime no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários de Fazenda estaduais, o tema foi tratado pelo Senado no PLP.
O texto terá vigência a partir do próximo ano e muda a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), prevendo, além da não incidência do imposto na transferência de mercadorias para outro depósito do mesmo contribuinte, que a empresa poderá aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.
Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito, mas limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.
As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo).
Se houver diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada.
“Esta Casa mostrou união para votar esse projeto, evitando conflitos nos tribunais ao fazer uma lei com base em decisão do Supremo Tribunal Federal. Se não avançássemos com esse tema, teríamos problemas em 2024”, disse o relator.
Opção por pagar
A fim de evitar que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS deixem de usufruí-los por não pagarem o tributo nessas transferências de mercadorias, o texto permite a elas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes.
Todas as medidas valem a partir de 1º de janeiro de 2024.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Deputados analisam isenção de ICMS para transferência de produto entre estabelecimentos; acompanhe

A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei Complementar (PLP) 153/15, ao qual está apensado o PLP 116/23, do Senado, que inclui decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar de pagamento do ICMS a transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa.
A matéria conta com parecer do relator, deputado Da Vitória, pela aprovação do PLP 116/23 e rejeição dos demais.
A questão já havia sido julgada em 2017, mas neste ano, após julgar embargos, o Supremo decidiu que as regras sobre o aproveitamento de créditos do ICMS deveriam ser disciplinadas até o fim do ano, senão seriam integralmente aproveitados pelo contribuinte a partir de 2024.
- Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão
Fonte: Câmara dos Deputados
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