Mato Grosso
Arrecadação do ICMS no turismo em Mato Grosso cresce 203% em cinco anos

O turismo em Mato Grosso alcançou uma marca histórica: a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das Atividades Características do Turismo (ACTs) cresceu 203% em cinco anos, saltando de R$ 31,1 milhões em 2020 para R$ 94,3 milhões em 2024. Os números refletem não apenas a recuperação pós-pandemia, mas a consolidação do setor como um dos motores estratégicos da economia estadual.
O avanço foi liderado pelo setor de alimentação, que respondeu por 64,1% da arrecadação no ano passado, cerca de R$ 60,5 milhões. O transporte terrestre aparece em segundo lugar, com 29,7% (R$ 28 milhões), seguido pelos meios de hospedagem, com 4,7% (R$ 4,4 milhões). A formalização crescente das atividades fortaleceu a base arrecadatória e criou um ciclo virtuoso de mais arrecadação, mais investimentos e maior atratividade para novos empreendimentos.
Geograficamente, a região metropolitana de Cuiabá concentrou quase metade (48,84%) da arrecadação dos seis principais municípios, que juntos somaram 75,39% do total (R$ 70,3 milhões). A capital se destaca como porta de entrada para os principais destinos turísticos, enquanto cidades como Sinop, Rondonópolis e Sorriso puxam o turismo de negócios vinculado ao agronegócio.
Para a secretária adjunta de Turismo, Maria Leticia Costa, a expansão do setor está diretamente ligada ao fortalecimento da promoção do estado em eventos estratégicos.
“Participar de feiras nacionais e internacionais de turismo, atuando tanto com operadores quanto diretamente com o público final, fez toda a diferença para posicionar Mato Grosso no mapa. Essas ações de promoção ampliaram a visibilidade dos nossos destinos, geraram novos fluxos de visitantes e fortaleceram a confiança do mercado no potencial turístico do estado”, afirmou.
O secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, acrescenta que os investimentos em infraestrutura feitos pelo governo estadual também tiveram papel central nesse desempenho.
“O turismo só se consolida quando há condições reais de acesso e de qualidade nos atrativos. A troca de pontes de madeira por concreto na Transpantaneira, os investimentos em rodovias para que o visitante chegue com segurança, a construção de orlas, mirantes, praças e programas estruturantes como o Transporte Zero são exemplos de ações que fizeram toda a diferença. É um trabalho de Estado que fortalece os destinos e garante sustentabilidade ao crescimento do setor”, destacou.
Além da arrecadação, o setor tem forte impacto na geração de empregos. Em 2024, foram criados 2.066 postos formais nos estabelecimentos de turismo, sendo 1.230 no setor de alimentação, 191 no transporte terrestre e 836 em outras atividades turísticas. O efeito multiplicador indica que esses empregos podem ter impulsionado até 7.500 vagas indiretas em toda a cadeia produtiva.
Outro fator decisivo foi o crédito. Em 2024, a Desenvolve MT liberou R$10,93 milhões em financiamentos para o setor, mais que o dobro de 2023, mesmo sem os repasses do Fundo Geral do Turismo (Fungetur). Os recursos foram aplicados em modernização, capital de giro e ampliação de empreendimentos, consolidando a recuperação iniciada em 2022.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Governador Otaviano Pivetta convoca mais 283 policiais penais e anuncia novo concurso

Foto- Assessoria
O governador Otaviano Pivetta anunciou, nesta terça-feira (9.6), a convocação de mais 283 policiais penais, oriundos do concurso de 2016 para atuação no Sistema Penitenciário. E também autorizou a realização de um novo concurso público para a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).
“Estou convocando hoje 283 policiais penais para cuidar dos nossos presídios, e estou também assinando um novo concurso público para o sistema prisional. São medidas que integram o conjunto de ações que já estamos adotando nos últimos sete anos, voltadas ao fortalecimento da segurança pública e à ampliação da capacidade operacional das unidades prisionais”, afirmou o governador.
Para o secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado, o reforço no quadro de servidores é considerado fundamental para acompanhar o crescimento da capacidade instalada e garantir a segurança nas unidades.
“A convocação desses 283 policiais penais e o anúncio de um novo concurso público demonstram o compromisso do Governo de Mato Grosso com o fortalecimento do sistema prisional. Estamos ampliando a estrutura física das unidades e, ao mesmo tempo, investindo em pessoas, garantindo que tenhamos profissionais qualificados para atuar na segurança, na disciplina e nas ações de ressocialização. Esse reforço permitirá oferecer melhores condições de trabalho aos servidores e mais eficiência na gestão penitenciária”, destacou o secretário.
O Governo de Mato Grosso ampliou o número de servidores no Sistema Penitenciário. Em 2019, eram 521 servidores, e em 2025, o número passou para 805. Além disso, desde 2019, Mato Grosso criou 6.516 novas vagas no sistema prisional e mantém obras em andamento que irão acrescentar outras 1.728 vagas nos próximos meses.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
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