Mato Grosso
“Asfalto da MT-410 e ampliação de aeroporto vão trazer mais desenvolvimento para Colíder”, afirma prefeito

O governador Mauro Mendes autorizou o investimento de mais R$ 54,2 milhões, em Colíder, para asfaltar 42 quilômetros da MT-410 e ampliar o terminal do aeroporto municipal. Ele esteve na cidade nesta segunda e terça-feira (20 e 21.10) e também vistoriou obras nas áreas de saúde.
Para o prefeito Rodrigo Benassi, os investimentos no asfaltamento da rodovia e no aeroporto vão trazer mais desenvolvimento e crescimento para Colíder.
“O asfaltamento da MT-410 vai garantir o ir e vir da nossa população e ajudar a escoar a produção agrícola, porque precisamos ter acesso a outros municípios e à BR-163, e assim produzir cada vez mais. O aeroporto vai ajudar o município a se desenvolver, e é uma demanda da nossa região. Essa foi uma conquista importante para nós”, afirmou.
O vereador Luciano Milani apontou que os moradores do município já estavam descrentes de que o asfaltamento da rodovia fosse sair. “Esta é a prova de que vai acontecer e quem vai ganhar é a sociedade de Colíder”, disse.
Com a assinatura, o Estado autoriza a celebração do convênio com a prefeitura, que será responsável por tocar as duas obras de infraestrutura. Pelo asfaltamento da MT-410, estão previstos recursos estaduais de R$ 42 milhões. Já para a ampliação do aeroporto, o investimento é de R$ 12,5 milhões.
O governador Mauro Mendes lembrou que, ao assumir a gestão, o Estado tinha 6,4 mil quilômetros de rodovia asfaltadas. “Em 7 anos, faremos mais de 7 mil quilômetros de rodovias asfaltadas. Durante todos os governos passados, eles fizeram 6,4 mil km e nós vamos fazer, em oito anos, mais do que eles. Isso é resultado de um trabalho sério, de aplicar bem o dinheiro que arrecadamos de vocês, me dá a sensação de dever cumprido”, afirmou.
O vice-governador Otaviano Pivetta destacou que esses resultados foram alcançados graças ao compromisso de desenvolver os municípios do Estado. “Prefeitos, governadores e presidente da República são pessoas escolhidas para fazer o que o povo quer que seja feito. A democracia é isso. E governar é tomar decisão todo dia e honrar compromissos, o voto popular. Isso é o que estamos fazendo há quase sete anos”, apontou.
O secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, destacou que Colíder já recebeu mais de R$ 154,9 milhões em investimento do Estado. “Em 2019, o governo não tinha dinheiro nem para abastecer carro da polícia, mas com honestidade e seriedade, recuperamos as contas. Hoje, Mato Grosso é o Estado que mais investe no Brasil. E o objetivo do investimento é atender cada cidadão mato-grossense. Não há um município que não tenha recebido investimentos por parte do governo”, declarou.
O deputado estadual Nininho destacou que a ampliação do aeroporto vai atrair mais investidores para Colíder. “E salvar vidas também, porque o aeroporto serve também para socorros médicos. Esse é um governo que cumpre com os seus compromissos e faz com que o dinheiro público chegue até quem mais precisa”, destacou.
A manhã desta terça-feira iniciou com vistoria pelas obras do Hospital Regional de Colíder, cuja reforma já está 52% concluída. O investimento na modernização da unidade é de R$ 18 milhões.
Após as vistorias, o governador e a comitiva estadual seguiram para Itaúba. Eles também passarão por Nova Santa Helena, Terra Nova do Norte e Nova Guarita, com mais vistorias e autorizações de investimentos nos municípios.
Também acompanham a agenda nos município os deputados estaduais Beto Dois a Um e Diego Guimarães, os secretários de Estado Fábio Garcia (Casa Civil), César Roveri (Segurança Pública) e Laice Souza (Comunicação), e o presidente do Intermat, Francisco Serafim.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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