Mato Grosso
Sinfra retoma 79 obras de rodovias e pontes e beneficia 1,6 milhão de pessoas no interior
Setenta e nove obras de pavimentação, revitalização de rodovias e construção de pontes, retomadas ou iniciadas nos últimos dois meses, começam a ganhar ritmo acelerado em Mato Grosso. Segundo mapeamento da equipe técnica da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), empresas estão trabalhando em ao menos 70 localidades do Estado, englobando municípios e distritos, beneficiando uma população de mais de 1,67 milhão de pessoas no interior, considerando os dados de estimativa populacional de 2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os contratos em andamento integram os programas de financiamento da Sinfra. Entre eles, o MT Integrado, criado para garantir o desenvolvimento econômico e social dos municípios, interligando as cidades mato-grossenses por meio de rodovias asfaltadas; o Prodestur, que tem como alvo a realização de investimentos de infraestrutura nas regiões que formam o chamado “Corredor Turístico”; o Pró-concreto, destinado à construção de pontes de concreto no Estado; e o Restaura – voltado à restauração de rodovias.
No total, são 1.566 quilômetros de rodovias e extensão de pontes que passarão por algum tipo de serviço, sendo 37 contratos referentes a rodovias e 42 a construção de pontes, conforme dados da Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias (SAOR), da Sinfra. Os recursos para os serviços são provenientes de financiamento e do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab), destinado à infraestrutura.
O secretário de Estado de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira, explica que essas obras integram o pacote das 114 ordens de serviços autorizadas pelo governador no mês de março. Porém, como o período de chuvas se alongou muito os trabalhos tiveram impulso a partir de maio. “Alguma dessas obras eram aguardadas há décadas pela população, como no caso da MT-240, entroncamento com a BR 364, no trecho entre Diamantino e Nova Marilândia, que nos últimos 30 anos não havia passado por nenhum tipo de revitalização completa”, revelou ele.
De acordo com o titular da Sinfra, as obras estão sendo impulsionadas em todas as regiões do Estado, buscando sempre atender os trajetos prioritários para o desenvolvimento estadual e a melhoria de vida da população. E exemplificou: “em maio demos a ordem de serviço e os trabalhos avançaram na MT-270, entre Rondonópolis e Guiratinga. Da mesma forma entre Guiratinga e Tesouro (MT-110), onde está em andamento a pavimentação de 41 quilômetros de rodovia, e, agora, estamos concluindo a revisão final do projeto executivo para dar a ordem de serviço entre Guiratinga e Alto Garças (MT-110)”, detalhou Marcelo de Oliveira.

O avanço nas obras também pode ser notado na região de Campos de Júlio, que se destaca pelo potencial na produção de grãos. Neste trecho, situado na MT-388, no entorno do Rio Juruena, estão sendo restaurados 45,7 quilômetros de rodovia.
E os exemplos não param por aí. Também estão em andamento a obra de pavimentação da MT-338, no trecho entre os municípios de Tapurah e Itanhagá, num total de 53 quilômetros. O trabalho faz parte do programa Restaura. Outro trajeto em destaque é a revitalização e restauração MT-235 nas proximidades de Campo Novo do Parecis (no entroncamento da MT-249), outra região produtora de grãos de Mato Grosso. O contrato em questão foi retomado neste ano e prevê o asfaltamento de 75 quilômetros de estrada. Ainda na região de Campo Novo, está em fase de planejamento a revitalização do trajeto até Sapezal, numa extensão de 105 quilômetros pelo programa Restaura.
Somado a essas obras, as máquinas estão trabalhando também na pavimentação da MT-240/020, no entroncamento da MT-244, entre Nova Brasilândia e Planalto da Serra. São 53 quilômetros previstos de asfalto, dentro do programa Pró-Concreto.
Outro trecho muito aguardado pela população e que está em andamento é o da MT-326, de Cocalinho (divisa com o Estado de Goiás) a Nova Nazaré. As obras contemplam a pavimentação de 35,2 quilômetros, dentro do programa MT Integrado.

Pontes
Entre abril e o início de junho, 42 obras de pontes do programa Pró-Concreto foram retomadas pela Secretaria de Infraestrutura e Logística e estão em andamento nas diversas localidades do Estado. A ponte sobre o Rio Borecaia, na MT 326 – entroncamento da BR-158 – no município de Cocalinho – divisa com Goiás – é uma dessas obras. Conforme a fiscalização da Sinfra, os trabalhos estão adiantados e 60% dos serviços já estão executados. A previsão de término é para o fim do ano.
A secretaria retomou também a execução da ponte na MT-488, entre os municípios de Nova Maringá e Tapurah, norte do Estado. A ponte sobre o rio Arinos III começou a ser construída em 2017, mas acabou não sendo concluída na gestão 2015-2018. Agora, o empreendimento do programa Pró-concreto foi reiniciado e está em andamento.
A Sinfra recomeçou ainda, no Nortão, a obra da ponte de 120 metros sobre o Rio Braço Norte, em Guarantã do Norte, na MT-419. Os trabalhos estão em ritmo forte na região de Matupá, na MT-322, a ponte neste trecho está localizada no rio Porcão e terá 60 metros. Soma-se à listagem, a obra sobre o rio Verde, de 180 metros, no município de Sinop, na MT-222.
Em Pontes e Lacerda, os trabalhos são na MT-473, no rio Alegre (Projeto Matão) e ainda sobre o córrego Fundo de Pedra. Neste trecho a extensão é de 40 metros.

Já na região sul de Mato Grosso, foram retomados os trabalhos para construção da ponte sobre o rio Vermelho, situada na área urbana de Rondonópolis, na Avenida W 11. Lá a extensão é de 225 metros. Na região de Cáceres, na MT-343, são duas pontes sendo construídas no trecho até Barra do Bugres. Uma delas sobre o córrego Saloba e a segunda sobre o córrego das Onças.
A lista de obras de pontes em andamento atende ainda trechos turísticos na região de Porto Jofre, no Pantanal, sobre o rio Pixaim. No total, são três pontes na MT-060, com tamanho entre 50 e 40 metros de extensão.
O secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, ressaltou que essas são obras importantes e que compõem os programas de financiamento da Sinfra que devem ser concluídos nos dois primeiros anos da gestão atual.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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