Mato Grosso
Assessores pedagógicos passam por formação para atuar na rede estadual
O processo de atribuição dos servidores, o papel do assessor pedagógico e orientações sobre escolas plenas foram alguns dos temas trabalhados na capacitação presencial realizada para os 21 novos assessores pedagógicos que vão atuar em Cuiabá e em oito municípios que compõem o Vale do Rio Cuiabá. A formação foi promovida pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc) na segunda e terça-feira (21 e 22).
Ao todo, a rede estadual conta com 126 assessores pedagógicos, distribuídos em 98 assessorias. Esses assessores vão atuar no triênio 2019/2021. Aqueles que não participaram da capacitação presencial em Cuiabá receberão a formação nas próprias assessorias, por meio do Curso On-line Seduc (COS).
Durante a formação, a secretária de Estado de Educação, Esporte e Lazer, Marioneide Kliemaschewsk, falou do papel dos assessores nos municípios e da importância da formação para garantir a eles o conhecimento técnico necessário para dar suporte às 765 escolas da rede estadual.
“Os assessores pedagógicos são os articuladores dos processos da Seduc junto às escolas. Eles são um braço da secretaria lá na ponta, ou seja, eles têm o papel de descentralizar as informações das políticas públicas, levar o conhecimento da área técnica para as escolas, bem como monitorar, acompanhar e auxiliar no desenvolvimento das ações dessas unidades educacionais”, destacou a secretária.
Na oportunidade Marioneide Kliemaschewsk também apresentou a nova estrutura organizacional e o quadro econômico e financeiro da Seduc.
“É importante que eles participem e entendam o processo de gestão orçamentária e financeira da secretaria, pois as assessorias e escolas são parte integrantes da Seduc e juntos podemos superar todas as dificuldades. Para isso, estamos mostrando com a maior transparência possível qual é o quadro real da secretaria e como estamos nos planejando para vencer esses desafios.
Foram dois dias de trabalho que contou também com a parceria do Conselho Estadual de Educação, que passou aos assessores informações sobre a autorização e credenciamento das escolas.
Para Geovani Rodrigues Pires, assessora eleita em Várzea Grande, a formação é de grande relevância para o alinhamento e o conhecimento de todos os procedimentos e ações da pasta a qual serão representantes.
“Para que possamos ter um diálogo positivo com a comunidade escolar, precisamos conhecer como de fato funciona a Secretaria de Educação. Sabemos que podemos contribuir com um trabalho inovador e que vai refletir na aprendizagem do aluno”.
Atribuição
O assessor pedagógico é um professor que lidera os processos demandados pela Seduc. Ele é responsável pelas orientações, acompanhamento e deliberação dos processos da dimensão pedagógica, financeira com foco nos resultados. Ao Assessor Pedagógico será atribuído o regime de trabalho de dedicação exclusiva, com impedimento de exercício de outra atividade remunerada, seja pública ou privada, conforme determina o Artigo 39 da Lei Complementar 50/1998. A jornada de trabalho do Assessor Pedagógico de Dedicação Exclusiva, será distribuída nos períodos matutino, vespertino e noturno.
Eleição
O processo de designação do assessor pedagógico foi realizado por meio de prova escrita, prova didática/entrevista e, por último, a eleição nas escolas estaduais de cada município do Estado, realizada em 22 de novembro.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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