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Rondonópolis

Associação Rondonopolitana de Carros Antigos entrega de mais de uma tonelada de alimentos

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Foto: Assessoria

Na noite desta quinta-feira (02-08) na sede da Associação Rondonopolitana de Carros Antigos (Arca), ocorreu a entrega de cerca de 1300 quilos de alimentos doados pelos visitantes nos dois dias da 1ª Exposição Mato-grossense de Carros Antigos realizada em Rondonópolis. O volume foi repassado a três entidades da cidade, Lar dos Idosos, Comunidade Terapêutica Divina Providência e Casa Esperança.

A primeira edição da exposição cumpriu o objetivo segundo os idealizadores da Arca, tanto na reunião de colecionadores de várias regiões do estado, quanto na arrecadação de alimentos. “O evento foi muito bom além de nossas expectativas, com a organização de um grupo de pessoas que prestigiam o antigomobilismo na região, com o objetivo de apresentar estes veículos a sociedade de Rondonópolis e transformamos também em uma ação filantrópica com o ingresso sugerido de um quilo de alimento com a participação da população em peso nos dois dias de exposição”, disse Marcelo Mecena, coordenador de Marketing e Comunicação da Arca.

Para Michele Ribeiro, representante da Casa Esperança a doação dos mantimentos chegou em boa hora. “Nós contamos com a ajuda da sociedade e de eventos como este, os alimentos vêm para somar ao nosso estoque para o atendimento gratuitos dos homens, que estão em situação de rua e de família de baixa renda”, comentou Michele.

Nos dois dias de exposição, a estimativa da organização que mais de 2 mil pessoas visitaram o evento, no estacionamento do Rondon Plaza Shopping.

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Rondonópolis

Lei autoriza Prefeitura de Rondonópolis a repassar até R$ 8 milhões mensais à CODER para quitar obrigações trabalhistas

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A Prefeitura de Rondonópolis publicou nesta quinta-feira (4) a Lei nº 14.579/2025, que autoriza o Poder Executivo a realizar uma operação de subvenção financeira em favor da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Rondonópolis (CODER). O objetivo é garantir recursos para o pagamento das obrigações trabalhistas da empresa pública.

Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, a lei permite que os repasses sejam realizados mensalmente, podendo atingir o valor de até R$ 8 milhões por mês. A subvenção está amparada pelo inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 400/2022.

De acordo com o texto, cada transferência dependerá de comprovação de necessidade, apresentada pela CODER por meio de planilhas e solicitações justificadas. Além disso, o Executivo deverá incluir no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA) as dotações específicas para garantir a continuidade dos repasses previstos.

A Lei nº 14.579/2025 entra em vigor na data de sua publicação.

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Rondonópolis

CODER abre Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades apontadas em relatório interno

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A Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER) instaurou oficialmente um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar possíveis irregularidades identificadas no Ofício nº 455/2025/DRH/CODER, datado de 6 de novembro de 2025. A decisão foi assinada pelo diretor-presidente da empresa, Laerte de Oliveira Costa, e pelo diretor administrativo-financeiro, José Claudio de Melo, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Rondonópolis desta quarta-feira (3).

De acordo com a resolução, a análise jurídica dos documentos anexados ao ofício apresentou lastro probatório suficiente para justificar a abertura do procedimento investigativo, com base nos princípios da legalidade, eficiência, impessoalidade e moralidade administrativa. O PAD tem como objetivo apurar eventuais condutas que possam ter violado o Código de Conduta e Integridade da CODER, o Regimento Interno e outras normas internas, além de verificar se houve dano ao erário.

A resolução cria uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, responsável por conduzir toda a investigação, analisar provas e, ao final, emitir parecer opinando pela inocência ou responsabilidade dos empregados envolvidos, assegurando o contraditório e a ampla defesa. A comissão terá autonomia para realizar oitivas, interrogatórios, solicitar documentos, perícias e todos os meios de prova permitidos.

Os membros designados para a comissão não receberão horas extras pelo exercício dessas atividades e deverão manter sigilo profissional sobre todas as informações apuradas. O prazo inicial para a conclusão do PAD é de 60 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme previsão legal.

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A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

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Rondonópolis

Prefeitura de Rondonópolis notifica construtora e dá 48 horas para apresentar novo cronograma de obra em escola municipal

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Rondonópolis

A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, notificou a empresa X3 Construtora e Engenharia EIRELI, responsável pela reforma da EMEB Odorico Leocádio da Rosa, localizada no bairro Jardim Belo Horizonte. A contratada, que atua mediante o Contrato Administrativo nº 236/2024, recebeu prazo improrrogável de 48 horas para atualizar o cronograma de execução da obra.

A notificação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, determina que a empresa apresente detalhamento das etapas pendentes, quantitativos previstos, equipes envolvidas, além de prazos realistas para a conclusão dos serviços. Também foi exigido o restabelecimento do ritmo adequado de trabalho, reforço da mão de obra e a adoção das medidas necessárias para garantir a continuidade integral da reforma.

O documento alerta que o descumprimento do prazo poderá resultar na abertura de processo administrativo sancionador e/ou ação judicial, conforme previsto no contrato, no Código Civil e na Lei nº 8.666/1993. Entre as penalidades possíveis estão aplicação de multa, suspensão temporária da participação em licitações, impedimento de contratar com a Administração Pública e eventual ressarcimento ao erário.

A medida visa assegurar o cumprimento das obrigações contratuais e garantir que a unidade escolar seja entregue à comunidade dentro das condições técnicas e legais estabelecidas.

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