Mato Grosso
Bombeiras conciliam dupla missão e são motivos de orgulho para filhos

Ser mãe vai muito além de gerar uma vida. É uma missão que, muitas vezes, exige renúncias. Para as mulheres que são bombeiras militares, isso se torna ainda mais desafiador, pois, devido às várias missões, muitas vezes precisam deixar seus filhos para ajudar outras pessoas. Apesar da saudade de estarem longe de quem amam, os filhos não têm dúvidas do orgulho que sentem por suas mães.
Algumas famílias deixam como herança bens materiais ou memórias, mas para a 1º sargento BM Kleidiane Lanuzza de Lima Ferreira um legado foi deixado por seu pai, que também é militar. Recentemente transferida para Cuiabá, após passar 17 anos em Lucas do Rio Verde exercendo diversas funções na corporação, a militar conta que ser mãe sempre foi o maior sonho de sua vida.
Filha de bombeiro militar e de professora, Kleidiane conta que, mesmo com uma extensa carreira no Corpo de Bombeiros, sua filha Júlia foi o maior e mais sonhado projeto, especialmente porque ela tinha apenas 1% de chance de engravidar.
Júlia nasceu por meio de fertilização, após 10 anos de tentativas até conseguir engravidar, além de orações, noites em hospitais e muitas injeções, segundo Kleidiane. “Eu dizia nas minhas orações: ‘Deus, eu abro mão de tudo que o Senhor tiver para me dar, mas, por favor, me permita ser mãe’”.
Kleidiane conviveu com a endometriose por muito tempo e, pouco tempo depois de realizar o sonho de ser mãe, teve um princípio de câncer no colo do útero, o que a obrigou a passar por uma cirurgia que a impossibilitou de engravidar novamente.
Durante muitos anos, precisou abrir mão de parte da vida profissional para se dedicar à maternidade. Foi uma escolha difícil, já que sempre foi apaixonada por sua profissão. Conciliar essas duas paixões não foi fácil e até hoje não é. Mas o que a move é saber que tem ao seu lado uma filha que a olha com admiração. E isso, para ela, não tem preço.
E mesmo diante das dificuldades, Kleidiane considera que recebeu dois grandes presentes de Deus: sua profissão, pela qual é profundamente apaixonada, e a maternidade, que é sua razão de viver. Apesar da vida corrida e intensa, ela afirma: não trocaria nada disso por coisa alguma.
“Ser mãe era um plano que Deus já tinha reservado para mim, e hoje tudo isso tem uma grandeza imensurável”, contou, emocionada, ao relembrar sua trajetória.
Mesmo com 20 anos de carreira, ela continua atuando tanto na área operacional quanto administrativa. Para Kleidiane, é totalmente possível ser bombeira, mãe e mulher ao mesmo tempo. Com muito orgulho contou que Júlia é sua cópia em tudo, desde o sorriso, a personalidade, o carinho. “Costumo dizer que Deus não faz nada pela metade. Quando Ele me deu a Juju, Ele me entregou um presente completo”, afirmou.
Com uma trajetória parecida, a 3ª sargento BM Elydja Fernanda Mundim da Fonseca de Ferreira não foi diferente quanto a influência familiar. Segundo ela, seu pai também foi bombeiro e, agora, para manter a tradição familiar, sua filha Maria Eduarda da Fonseca, também pensa em seguir o mesmo caminho.
Elydja conta que, desde pequena, teve contato com o ambiente do quartel e chegou a visitar um batalhão, o que despertou nela um sonho: o desejo de também se tornar bombeira. “Sempre admirei muito a profissão, por ser tão bonita e nobre”, afirmou.
Na primeira oportunidade que teve, ela prestou o concurso e foi aprovada. O momento foi marcante, porém o caminho não foi fácil. “Meu concurso era para o interior e, até então, eu nunca tinha saído de Cuiabá. Era tudo novo. Na época, minha filha Maria Eduarda tinha apenas três anos. Eu teria que me mudar e, em qualquer cidade do interior para onde eu fosse, estaríamos só eu e ela”, contou Elydja.
A decisão foi muito difícil. Apesar da saudade que sentiria, ela optou por deixar a filha aos cuidados dos avós e do pai, que permaneceram em Cuiabá, para que pudesse se adaptar em Sinop, mesmo sentindo um grande aperto no coração.
“Foi muito doloroso ficar distante, principalmente, porque ela ainda era pequena. Só quem é mãe entende o que é essa dor. Eu vinha para Cuiabá quando dava, mas como trabalhava no operacional, era no máximo uma ou duas vezes por mês”, disse, emocionada.
Durante os atendimentos naquele ano longe da filha, especialmente quando envolviam crianças, ela sempre pensava em Maria Eduarda. Era inevitável se colocar no lugar de uma mãe da criança que estava sendo socorrida. Esse sentimento a acompanhava em cada ocorrência infantil.
Apesar do grande desafio, quando já estava mais estabilizada no interior, Elydja levou Maria Eduarda para morar com ela em Sinop. A partir daí, puderam viver bons momentos juntas. Um deles aconteceu quando a filha tinha apenas cinco anos e passou a acompanhar a mãe em algumas atividades.
Uma experiência marcante foi a captura de um filhote de jiboia, com aproximadamente 50 cm, segundo Elydja. Aproveitando a presença da filha, a mãe orientou sobre como manusear o animal. Com muita coragem, Maria Eduarda segurou o filhote e esse foi seu primeiro contato com essa parte da profissão, quase como uma pequena bombeira mirim.
Maria Eduarda Fonseca revelou que, no início, não pensava em seguir a carreira da mãe, apesar de sempre ter estado presente no ambiente do quartel. Com o tempo, porém, além da influência da mãe, teve uma experiência positiva ao estudar em uma escola militar, o que a aproximou ainda mais dessa rotina.
Mesmo sentindo falta da mãe em muitos momentos, demonstrou profunda admiração por ela, principalmente pelo esforço e pelas histórias que contava ao chegar em casa. “Quando alguém perguntava: ‘E a sua mãe, o que ela faz?’, eu digo com orgulho: ‘Minha mãe é bombeira!’. Isso sempre foi motivo de admiração para mim e agora começo a ver que talvez eu também queira seguir esse caminho”, concluiu.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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