Mato Grosso
Bombeiros apontam aumento no número de afogamentos e pedem precaução a banhistas

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) registrou um aumento no número de ocorrências de afogamento no Estado nos últimos meses e pediu atenção dos banhistas, especialmente neste feriado, para prevenção desses incidentes durante banho em rios e piscinas.
De acordo com os dados da Diretoria Operacional (DOP), o aumento de afogamentos em Mato Grosso foi de 69% nos meses de setembro e outubro deste ano em comparação com o mesmo período de 2023.
Foram atendidas nove ocorrências deste tipo em setembro, e 13 no mês de outubro. No acumulado do ano até o mês de outubro, já foram 107 ocorrências de afogamento atendidas.
Conforme o tenente-coronel Rafael Ribeiro Marcondes, diretor-adjunto da DOP, os dados demonstram como é necessário não apenas o trabalho de prevenção realizado pela corporação, mas a conscientização dos banhistas sobre os riscos em ambientes aquáticos, especialmente rios e represas.
“As principais causas de afogamento estão frequentemente ligadas à falta de cuidado e à falta de conscientização das pessoas ao visitarem rios, lagos e piscinas. É fundamental que os adultos redobrem a atenção com crianças pequenas e evitem entrar em locais profundos, especialmente após o consumo de bebidas alcoólicas. É importante seguir dicas de prevenção”, afirmou.
Algumas medidas simples podem garantir que um dia de passeio na água não se torne uma tragédia. Entre as dicas imprescindíveis que valem para os diferentes ambientes aquáticos, estão a de respeitar as sinalizações e regras de segurança dos locais, pois elas foram elaboradas para identificar as áreas mais seguras para o banho.
Além disso, a altura e o volume da água são aspectos a serem observados. Outro ponto importante é nunca nadar sozinho. É essencial estar sempre acompanhado para que alguém possa pedir ajuda, se necessário. A orientação é nunca deixar as crianças sem supervisão próxima quando estiverem em ambientes aquáticos.
Evitar o consumo de bebidas alcoólicas antes de entrar na água é o recomendado, pois o álcool pode prejudicar a coordenação motora, a capacidade de julgamento e a percepção dos perigos, aumentando o risco de acidentes e afogamentos.
Já no caso de se presenciar um afogamento, a orientação é de não entrar na água para fazer o salvamento, principalmente se não tiver experiência e habilidades de nado. “É preciso evitar o contato direto com a vítima. O ideal é lançar o objeto que ela possa usar como apoio, para que possa flutuar. Ações de resgate mal sucedidas podem fazer com que a pessoa, que queira ajudar, se torne mais uma vítima”, alertou o tenente-coronel.
Prevenção
Além das medidas preventivas adotadas pelos próprios banhistas, os bombeiros realizam ações voltadas para a prevenção de afogamentos em rios. Em Várzea Grande, por exemplo, aos finais de semana, é realizada a Operação Integrada Águas Seguras 2024, com o objetivo de garantir a segurança e promover a conscientização dos banhistas na região do Distrito da Passagem da Conceição.
Assim como em Várzea Grande, diversos outros municípios com locais de grande concentração de banhistas também realizam ações de prevenção, com o objetivo de evitar afogamentos e acidentes aquáticos.
“Realizamos várias operações em áreas de grande público, como festivais de praia. Durante essas ações, o índice de afogamentos foi reduzido a zero no período em que a corporação esteve presente. O grande desafio é que Mato Grosso é um estado vasto, com rios espalhados por diversas regiões, e não é possível estar em todos ao mesmo tempo, especialmente porque muitos acidentes acontecem em rios localizados em áreas privadas. Por isso, é fundamental ter um cuidado redobrado”, concluiu o tenente-coronel Marcondes.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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