Mato Grosso
Bombeiros de MT e de cinco estados iniciam capacitação sobre emergências com veículos elétricos

Bombeiros militares de Mato Grosso e de outros cinco estados brasileiros, além do público civil, deram início, nesta segunda-feira (12.5), a uma capacitação inédita focada nas mais modernas técnicas de combate a incêndios envolvendo veículos elétricos, especialmente os equipados com baterias de íon-lítio. A capacitação faz parte do Workshop de Emergências com Veículos Elétricos, promovido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT).
O evento acontece no auditório da Fecomércio, em Cuiabá, e tem o objetivo de preparar civis e militares para lidar com o crescimento acelerado da frota de veículos elétricos no Brasil e os desafios específicos que essa tecnologia impõe. O workshop se encerra na terça-feira (13.5). Confira a programação completa aqui.
Com duração de dois dias, o workshop reúne bombeiros dos estados de Sergipe, Rio de Janeiro, Paraíba, Distrito Federal e Mato Grosso do Sul, além de profissionais de todas as regiões de Mato Grosso. Também participam representantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Politec, Detran, especialistas do setor automotivo e integrantes da indústria automobilística.
A cerimônia de abertura foi conduzida pelo comandante-geral do CBMMT, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra, que destacou a relevância do workshop para o aprimoramento técnico dos profissionais. Segundo ele, o evento marca um passo importante rumo à padronização de protocolos e à consolidação de um conhecimento unificado entre as forças de segurança e salvamento, diante dos novos desafios impostos pelos veículos elétricos.
“Esse é mais um evento que coloca nossa instituição na vanguarda. Temos acompanhado o avanço dos veículos elétricos no país, inclusive com discussões em nível nacional, como a que será aprofundada em São Paulo. Iniciamos este workshop para avaliar nossas técnicas e procedimentos e adaptá-los à nova realidade tecnológica da melhor forma possível”, afirmou o coronel.
Atualmente, mais de 170 mil veículos elétricos circulam no Brasil, sendo mais de seis mil apenas em Mato Grosso, conforme dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE). Apesar do avanço, até agora não havia sido realizada uma capacitação técnica específica para o atendimento de ocorrências com esse tipo de veículo.
“Tenho certeza de que esta é uma nova realidade. E, sem dúvida, o conhecimento trocado aqui faz a diferença na linha de frente, quando atendemos uma ocorrência grave. Nessas situações, alguém depende de nossos profissionais estarem devidamente preparados. Isso pode significar salvar vidas”, reforçou o comandante.
O coordenador do workshop, major BM Rivaldo Miranda de Andrade, também ressaltou a relevância da iniciativa para o aprimoramento dos bombeiros, já que os veículos elétricos envolvem riscos adicionais, ao contrário dos veículos a combustão, como curtos-circuitos, reignição, emissão de gases tóxicos e explosões. Isso exige técnicas específicas e maior cautela das equipes de combate.
Por isso, a programação inclui palestras técnicas com o 1º sargento BM Rubens Bezerra Lima de Montalvão, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), e o 3º sargento BM Jean Michel Reis Vasconcelos, do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBMSE).
Além disso, fabricantes e fornecedores especializados irão expor equipamentos e tecnologias, promovendo a troca de experiências e a capacitação prática dos participantes. Eles terão a oportunidade de conhecer de forma prática os sistemas internos dos veículos, zonas de corte, pontos críticos, bem como técnicas específicas de acesso, estabilização e extração de vítimas.
“Essas ações reforçam o compromisso do Governo do Estado de Mato Grosso com a melhoria contínua dos serviços prestados pelos órgãos de segurança pública, em especial no atendimento de emergências e na preservação de vidas no trânsito”, concluiu o coordenador.
O workshop conta com a parceria das empresas Resgatécnica, Grupo Canopus, Saga BYD, Sicredi, PRP Borges, LP Engenharia, GM Engenharia, Fecomércio, Grupo Aldo, Pantanal Shopping, entre outros apoiadores.
3º Desafio de Salvamento Veicular
Para completar a capacitação acerca de ocorrências veiculares, o CBMMT realizará o 3º Desafio de Salvamento Veicular nos dias 14, 15 e 16 de maio, no estacionamento do Pantanal Shopping. A competição simulará o resgate e salvamento de vítimas presas às ferragens de veículos, em cenários imprevisíveis de acidentes de trânsito.
O objetivo é reproduzir, com o máximo de realismo, as situações enfrentadas no serviço operacional, além de promover a troca de experiências, a padronização de procedimentos e o aprimoramento das técnicas de salvamento veicular.
Ao todo, 11 equipes de bombeiros de diversas regiões do Estado participarão da disputa. O evento é aberto ao público, que poderá acompanhar gratuitamente todas as atividades desenvolvidas.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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