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Mato Grosso

MT ganha destaque nacional ao propor solução inovadora para BR 163; TCU destacou iniciativa

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O Governo de Mato Grosso assume na próxima quinta-feira (04.05) a concessão da BR-163. O Estado, por meio da MT Par, comprou as ações da companhia e assim, passa a ter o controle acionário da empresa Rota do Oeste.

Foi essa solução, proposta pelo Governo à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que possibilitará que as obras de duplicação e recuperação da rodovia tenham início ainda em 2023. O fato é que se o Governo não tivesse entrado nessa questão, as obras somente começariam, segundo dados da própria ANTT, em 5 anos.

Essa alternativa ao impasse foi construída junto ao Tribunal de Contas da União (TCU). O relator do processo foi o ministro Bruno Dantas, que durante o julgamento disse que essa foi uma solução inédita encontrada pelo governador Mauro Mendes para resolver o problema da falta de investimentos no trecho mato-grossense da rodovia.

Bruno Dantas é esperado nesta quinta-feira no evento em Mato Grosso, quando o Governo assume a concessão da rodovia. O planejamento do Estado é investir R$ 1,2 bilhão na BR-163, tendo como prioridade o início das obras de duplicação em pontos considerados mais críticos.

“Pude testemunhar o esforço desse homem público, que é o governador Mauro Mendes, em trazer uma solução para a sociedade mato-grossense e ficamos positivamente surpresos com a iniciativa de apresentar uma solução inédita. Essa fórmula apresentada pelo Governo de Mato Grosso tem equilíbrio econômico e financeiro, e mostra que o Estado tem caixa para fazer os investimentos imediatos”, declarou.

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A fala se deu durante solenidade em que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Rota do Oeste assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), dando início ao processo de transferência do controle acionário da concessionária para a MT Par. A cerimônia ocorreu no Palácio Paiaguás, em Cuiabá, em outubro de 2022.

Na ocasião, o ministro destacou que a BR-163 é crucial para a sociedade mato-grossense, não apenas para a atividade agrícola e econômica do Estado, mas, sobretudo, em razão da vida das pessoas que transitam pela rodovia.

“As instituições não existem para cuidar de números, mas de pessoas e, por esta razão, nos empenhamos tanto para que aprovássemos esse plano de saneamento da concessão, através de um plano absolutamente inovador e que merece todos os cumprimentos. Na qualidade de presidente do TCU, posso dizer que foi um momento inspirador, porque nos mostrou que é possível, sim, acreditar nos homens públicos do Brasil”, acrescentou.

A assinatura do TAC foi uma das etapas da solução inovadora do Governo de Mato Grosso para assumir a rodovia. Desde então, o Estado buscou a renegociação de R$ 920 milhões em dívidas da concessionária, tendo conseguido, no final de março, o último aceite para seguir com a troca do controle acionário.

Fonte: Governo MT – MT

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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