Mato Grosso
Briga por comando da Assembleia de Deus em Cuiabá vai parar na Justiça

O pastor Gutemberg Brito Junior ingressou com uma ação na 9ª vara Cível de Cuiabá nesta segunda-feira (13) pedindo a nomeação do também pastor Enézio Barreto Rondon como “Administrador Provisório de Pessoa Jurídica” da Igreja Assembleia de Deus de Cuiabá e Região. A ação revela uma ferrenha disputa de bastidores pelo comando da Igreja Assembleia de Deus em Cuiabá e Várzea Grande após as mortes dos pastores Sebastião Rodrigues de Souza e seu filho, Rubens Rodrigues de Souza, na semana passada.
A ação foi proposta depois do adiamento da assembleia do Ministério da Igreja, composto por todos os Pastores, Evangelistas, Presbíteros e Diáconos, que havia sido convocada para o último sábado (11), destinada a homologar a indicação do Pastor Silas Paulo de Souza para ocupar o lugar o irmão – Rubens – no comando da instituição na Capital e região
Conforme HiperNoticias informou com exclusividade, Silas, outro filho do Pastor Sebastião que mora em Tangará da Serra, foi indicado para o cargo pela Diretoria da COMADEMAT (Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus do Estado de Mato Grosso), o órgão máximo da igreja no Estado, logo após a posse do pastor de Sorriso, João Agripino de França, na sexta-feira (10) como seu novo presidente. Como o estatuto da igreja de Cuiabá não prevê a substituição do presidente em caso de vacância, cabe ao COMADEMAT a indicação do substituto, porém, ad referendum do Ministério da Igreja.
A reunião do Ministério chegou a ser convocada para sábado passado pelo primeiro-secretário, Pastor Nelson Barbosa Alves, que voltou atrás no mesmo dia, depois de advertido pelo também pastor de secretário de Ordem Pública da Capital, Coronel Leovaldo Sales, que a Assembleia não era recomendada devido às normas para se evitar aglomeração em Cuiabá, devido à pandemia do Coronavírus. Conforme a reportagem apurou, havia também o temor da cúpula da igreja de que uma reunião do Ministério com centenas e até milhares de pastores, evangelistas, presbíteros e diáconos, poderia resultar em conflito, já que Silas Paulo de Souza não é unanimidade entre os líderes da igreja da Capital pelo aspecto familiar, além do fato de morar em Tangará da Serra.
Chama a atenção o fato de o pedido de nomeação do administrador provisório ser assinado pelo pastor Gutemberg Brito Junior, mas as custas processuais de pouco mais de R$ 566,68 terem sido pagas pelo pastor Silas, conforme extrato do pagamento que a reportagem teve acesso. A medida indica que o grupo ligado a família do Pastor Sebastião tenta ganhar tempo, indicando um administrador provisório, até que os ânimos se acalmem e o Pastor Silas possa, finalmente, ser nomeado como presidente da igreja mais forte da Assembleia de Deus em todo o Estado. Em um grupo de whatsapp de membros da igreja, o vereador Cuiabano Abílio Junior, neto do pastor Sebastião e sobrinho do Pastor Silas, condena os debates internos entre os irmãos, e atribui a disputa interna como obra “dos inimigos da igreja”.
“A batalha é espiritual e o mundo lá fora está vendo os obreiros brigando entre si e tirando proveito disso, o inimigo da igreja ri disso tudo”, diz trecho da postagem de Abílio. Para o vereador e membro da família Rodrigues de Souza, que comada a Assembleia de Deus há décadas, o regime da igreja é teocrático, emanado por Deus, portanto, não admite contestação. “Sempre que eu falava de organização da igreja com meu avô ele reforçava comigo: ‘na igreja o regime é teocrático, e o Senhor está no controle’. Muitas vezes eu indagava alguma decisão, e ele respondia que a igreja tem dono e o dono desta obra é o Senhor Deus. Se chegamos até aqui, foi porque até aqui o Senhor nos ajudou e daqui pra frente não será diferente (sic)”, escreveu Abílio Junior. O INDICADO COMO PROVISÓRIO O indicado no pedido de nomeação para administrador provisório da Assembleia de Deus é o tesoureiro do Comademat, Pastor Enézio Barreto Rondon. Em despacho ainda na noite desta segunda-feira, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, em Substituição Legal na 9ª Vara Cível, não acatou a liminar com o pedido de nomeação porque o autor do pedido se esqueceu de juntar na petição um documento com a anuência de Enézio como indicado.
“Posto isso, e sem mais delongas, determino que a autora, no prazo de 15 dias, proceda a emenda a petição inicial, afim de que comprove nos autos o aceite/anuência indicada, munidos das documentações pessoais necessárias, sob pena do seu indeferimento”.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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