Mato Grosso
Cabelo maluco de dinossauro, pintura sustentável e oficinas de reciclagem: confira programação do Museu de História Natural para o mês de novembro

O Museu de História Natural de Mato Grosso traz uma série de atividades que exploram a ciência e sustentabilidade para toda a família na programação especial, que acontece aos finais de semana de novembro.
Com o tema “Cores e Ritmos”, a agenda no espaço cultural da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) convida o público a explorar formas e cores usando elementos naturais.
Confira a programação:
Sábado (02.11), das 9h às 11h: Oficina Cianotipia
A atividade explora processos fotográficos naturais com o uso de sais de ferro e luz solar para criar imagens em tons de azul.
Durante a oficina, os participantes farão suas próprias impressões usando folhas, flores e pequenos objetos naturais.
A classificação etária é a partir de 14 anos.
Sábado (09.11), das 9h às 11h: Cabelo maluco de dinossauro
Nesta atividade, os participantes irão criar chapéus com materiais coloridos, cartolina e outros adereços que imitam cristas, espinhos e escamas dos dinossauros.
Além de divertida, a prática traz também aprendizados sobre o contexto pré-histórico e paleontológico, conectando a criatividade à educação.
A classificação é livre.
Sábado (16.11), das 8h às 9h: Yoga no jardim do Museu
Em meio à natureza, os participantes terão a oportunidade de se conectar, relaxar e revitalizar mente e corpo em uma sessão de Hatha Yoga.
A prática se concentra em aprimorar o condicionamento físico, fortalecer o corpo e ampliar a flexibilidade.
A atividade tem classificação livre.
Sábado (16.11), das 9h às 11h: Reciclagem criativa
Com a utilização de materiais recicláveis, a oficina propõe o reuso criativo de materiais que iriam parar no lixo.
A atividade inclui também uma conversa sobre o impacto do lixo no meio ambiente e o papel da reciclagem na transformação de resíduos em novos produtos. A classificação é livre.
Domingo (17.11), das 9h às 11h: Quadro criativo com folhas e flores
Nessa atividade, os participantes irão criar um quadro com colagem de materiais recicláveis, folhas e flores.
Com classificação livre, o objetivo da oficina também é promover a conscientização ecológica de forma divertida e educativa.
Sábado (23.11), das 9h às 11: Dança afro
A oficina irá explorar as raízes africanas nas danças latino-americanas, como a salsa, a rumba e o samba.
Envolvendo aprendizagem de passos básicos, a atividade ainda contextualiza historicamente as influências africanas nas culturas latinas, especialmente no Brasil.
A classificação é livre.
Sábado (30.11), das 9h às 11h: Pintando com a natureza
A oficina de pintura utiliza tintas naturais, promovendo a conexão entre a arte e o ambiente.
Na atividade, os participantes entendem ainda a importância de escolher materiais sustentáveis para combinar criatividade com responsabilidade ecológica.
Podem participar pessoas a partir de 10 anos de idade.
Como se inscrever
As inscrições abrem sempre às quartas-feiras anteriores às atividades programadas, a partir das 17h. As vagas são limitadas.
O link de inscrição está disponível na bio do Museu no Instagram (@museuhistorianaturalmt). Clique aqui para acessar.
O Museu
O Museu de História Natural de Mato Grosso conta com acervo de artefatos arqueológicos, paleontológicos e etnográficos, incluindo réplicas em tamanho real de dinossauros que habitaram a região há mais de 70 milhões de anos.
Localizado na Avenida Manoel José de Arruda (Beira Rio), em Cuiabá, o espaço é aberto ao público de quarta a domingo, das 8h às 18h. Aos domingos e feriados a entrada é gratuita e nos demais dias custa R$ 12,00 (inteira) e R$ 6,00 (meia).
O Museu é um dos equipamentos culturais da Secel e está sob gestão compartilhada pelo Instituto Ecossistemas e Populações Tradicionais (Instituto Ecoss).
Para mais informações, os contatos são o telefone (65) 99686-7701 e o www.instagram.com/museuhistorianaturalmt/
(Com informações da Assessoria)
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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